Werena Sandin Nunes
Werena Sandin Nunes
Número da OAB:
OAB/SP 479085
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
WERENA SANDIN NUNES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003405-53.2024.8.26.0368 - Guarda de Família - Guarda - C.A.S.B. - H.U.S.B. - - J.F.S.B. - Vistos. Apresentado o laudo psicossocial (fls.246/253), manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão informar se insistem na produção de prova oral, ou se pretendem o julgamento antecipado. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para decisão/sentença. Intime-se. - ADV: WERENA SANDIN NUNES (OAB 479085/SP), WERENA SANDIN NUNES (OAB 479085/SP), GUILHERME HENRIQUE ROSSI DA SILVA (OAB 341270/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000843-54.2025.8.26.0368 (processo principal 1000580-49.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - P.C.G. - Vistos. Fls. 21/22: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Concedo à exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Intime-se pessoalmente o executado a efetuar o pagamento das pensões alimentícias em atraso, referente aos meses de maio e junho/2025, bem como o valor remanescente dos meses de março e abril/2025, no montante total de R$2,501,47, mais aquelas que vencerem no curso deste processo, provar que o fêz ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Cópia da inicial e da emenda com a planilha do débito deverão acompanhar o mandado, dele fazendo parte integrante. Int. - ADV: BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP), WERENA SANDIN NUNES (OAB 479085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007172-73.2011.8.26.0368 (368.01.2011.007172) - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Mussato e Francolin Ltda Epp - Marta Nogueira Campos - Ciência as partes sobre desbloqueio e certidão retro. Nada Mais. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), WERENA SANDIN NUNES (OAB 479085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000739-45.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - M.D.S. - R.M.A.S. - Ficam os procuradores das partes devidamente intimados a comunicarem as partes da certidão retro, qual seja, "Certifico e dou fé que Foi designada sessão de Tentativa de Conciliação, pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Monte Alto para o dia 23/07/2025 - 11:00 HORAS. Nos termos do artigo 8º, do Provimento 2.651/2022, que manteve o estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça do TJSP no Comunicado CG 284/2020 e no Provimento CSM nº 2557/2020, a audiência será realizada de forma virtual(por videoconferência), através a plataforma Microsoft TEAMS.. O link que possibilita o ingresso na sala virtual de audiências será enviado oportunamente aos e-mails fornecidos nos autos. A remuneração do conciliador(a) na importância deR$78,82, foi estipulada de acordo com o valor da causa previsto na tabela de remuneração da Resolução 809/2019, sendo certo que não haverá quaisquer ônus à parte beneficiária da justiça gratuita.Contatos do CEJUSC: cejusc.montealto@tjsp.jus.br, telefone/WhatsApp: (16)3242 7099. Nada Mais. Monte Alto, 21 de junho de 2025. Eu, ___, Teresinha de Jesus Biancardi, Chefe de Seção Judiciário." Nada Mais. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), WERENA SANDIN NUNES (OAB 479085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001788-24.2025.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Cacilda Marques - - Tereza Marques Jacob - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Cacilda Marques, representada por sua irmã e curadora provisória Tereza Marques Jacob, em face do Município de Monte Alto/SP, com o objetivo de obter o acolhimento institucional da autora em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), pública ou conveniada, ou, na sua ausência, o custeio de vaga em instituição privada, diante da sua condição de idosa incapaz, acometida de esquizofrenia com quadro catatônico (CID-10 F20) e em situação de extrema vulnerabilidade social. Consta dos autos que a autora esteve internada no Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto/SP, recebendo alta em 07/04/2025, com recomendações de acompanhamento multiprofissional contínuo. Destaca-se, ainda, que os irmãos que atualmente cuidam da autora são igualmente idosos e enfermos, sem condições de prestar os cuidados necessários. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido de tutela de urgência, destacando a presença dos requisitos legais e a urgência da situação (fls. 38/40). Decido. A análise do pedido de tutela de urgência deve observar os requisitos estabelecidos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: a) Probabilidade do direito: A documentação médica acostada aos autos (fls. 18/32) demonstra de forma inequívoca que a autora é idosa, incapaz e dependente de cuidados integrais. Relatórios médicos e informações denotam que ela não possui familiares em condições físicas ou financeiras de prover a assistência necessária, além de apresentar histórico recente de queda e internações. O direito ao acolhimento institucional encontra respaldo expresso nos artigos 43 e 45, V, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), bem como no artigo 230 da Constituição Federal, que impõe ao Estado, à sociedade e à família o dever de amparo à pessoa idosa. b) Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo: O perigo de dano é evidente, considerando-se a situação de saúde da autora e o ambiente domiciliar precário e inseguro, com risco de agravamento de seu estado físico e mental, caso não haja a imediata inserção em ambiente institucional apropriado. c) Adequação da medida: A concessão da tutela de urgência é medida necessária e proporcional para evitar danos irreparáveis à saúde e à dignidade da autora. d) Responsabilidade do Município: É pacífica na jurisprudência a obrigação do Município na implementação de políticas públicas de assistência social, inclusive com a criação ou manutenção de vagas em ILPI ou, na sua ausência, no custeio de vagas em instituições privadas, conforme precedentes do TJSP: DIREITO DO IDOSO - Internação em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) - Obrigação do Município - Admissibilidade - Artigo 37, § 1º, do Estatuto de Idoso - Família comprovadamente sem condições emocionais e financeiras de custear a internação da paciente - Agravo de instrumento não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21515524120248260000 Monte Alto, Relator.: Fermino Magnani Filho, Data de Julgamento: 19/07/2024, 5ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 19/07/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. VULNERABILIDADE SOCIAL. ABRIGAMENTO DE PESSOA IDOSA EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS OU INSTITUIÇÃO CONGÊNERE. Manifesta necessidade de abrigamento de idosa em ILPI ou instituição congênere, dada a comprovação de vulnerabilidade social, hipossuficiência e inexistência de parentes aptos prover o cuidado de que a pessoa idosa necessita . Responsabilidade solidária do Poder Público na promoção e proteção dos direitos da pessoa idosa, assegurada a absoluta prioridade. Inteligência do artigo 230 da Constituição Federal e artigo 3º do Estatuto da Pessoa Idosa. Medida de proteção à pessoa idosa, consistente no abrigo em entidade, de rigor, com fundamento nos artigos 37, § 1º, 43, 44 e 45, inciso V, todos da Lei Federal n. 10 .741/03 (Estatuto da Pessoa Idosa). Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22597134820248260000 São Paulo, Relator.: Heloísa Mimessi, Data de Julgamento: 09/12/2024, 5ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 09/12/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face do Município de Jundiaí para a internação de idoso em entidade de acolhimento - Decisão que deferiu tutela de urgência - Irresignação do ente municipal - Inadmissibilidade - Idoso em situação de risco e vulnerabilidade social - Documentos trazidos aos autos que indicam que o idoso permaneceu internado em hospital, embora concedida alta hospitalar, com situação de abandono por parte de seus familiares - Requisitos do art. 300 do CPC preenchidos - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23467553820248260000 Jundiaí, Relator.: Luís Francisco Aguilar Cortez, Data de Julgamento: 02/12/2024, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 02/12/2024) Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do CPC, nos artigos 43 e 45, V, da Lei nº 10.741/2003 e no artigo 230 da Constituição Federal, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao Município de Monte Alto/SP que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência desta decisão: 1) Providencie o acolhimento da autora em instituição de longa permanência para idosos (ILPI) pública, conveniada ou privada, observadas as condições de saúde relatadas nos laudos médicos, garantindo-se ambiente seguro, atendimento multiprofissional e acompanhamento contínuo; 2) Na ausência de vaga na rede pública, que o Município arque com os custos integrais do acolhimento em instituição privada, incluindo mensalidades, 13º, e eventuais despesas extraordinárias (medicamentos, fraldas e outros insumos não cobertos pela mensalidade). 3) Comunique-se imediatamente ao Município de Monte Alto/SP, para ciência e cumprimento, servindo cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. 4) Fixo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a 30 dias, para o caso de descumprimento injustificado da presente decisão, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se façam necessárias. 5) Intime-se o Ministério Público para acompanhamento. 6) Cite-se a parte requerida para que, querendo, apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Saliento que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão, na esteira do Enunciado FONAJEF 76. A citação se fará através do Portal Eletrônico. Int. - ADV: WERENA SANDIN NUNES (OAB 479085/SP), WERENA SANDIN NUNES (OAB 479085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007172-73.2011.8.26.0368 (368.01.2011.007172) - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Mussato e Francolin Ltda Epp - Marta Nogueira Campos - Vistos. Pesem as argumentações do exequente lançadas a fls. 416/419, o certo é que a executada comprovou por meio dos documentos de fls. 410 e 411, que o valor objeto do bloqueio judicial SISBAJUD (R$ 2.250,00) é oriundo de seu salário e, pois, impenhorável nos termos da legislação atual vigente (CPC, art. 833, inc. IV), até porque o salário mensal dela não ultrapassa 50 s/m, que seria a exceção prevista em referida legislação, para tornar penhorável tal cifra (veja que o documento de fls. 412 atesta que ela recebe R$ 2.535,89 por mês). Posto isso: A) proceda ao imediato desbloqueio integral do valor supra mencionado em prol da própria parte executada (conforme o caso, com juros e correção até o efetivo levantamento); B) providencie a serventia à imediata juntada / liberação nestes autos digitais do protocolo SISBAJUD e do resultado respectivo até o presente momento (ainda que parcial). Aguarde-se, quanto ao mais, até que a modalidade teimosinha de referido bloqueio chegue a atingir o termo final previsto no protocolo. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), WERENA SANDIN NUNES (OAB 479085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0130525-33.2008.8.26.0053 (053.08.130525-2) - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Luciano Silva Moutinho - - Antonio José de Carvalho Thomaz - - Rogerio Camargo Oliveira - - Luiz Benedito Roberto Toricelli - - Cassiano Mencarini Monteiro Dias e outros - VISTOS. Fls. 524: Sob o título de embargos de declaração, reiteraram o pedido de fls. 457/463 sob a alegação de que não foi analisado pelas decisões de fls. 514 e 520/521. A embargada foi intimada a se manifestar acerca dos embargos e o prazo decorreu 'in albis'. Às fls. 457/463, os autores requereram a intimação da Fazenda do Estado para que apresentasse planilha de cálculo com vistas a dar início ao cumprimento de sentença. Não se conhece dos embargos de declaração. Primeiro, porque os embargantes se limitam a reiterar pedido feito anteriormente, o que é incabível nesta via. Segundo, porque a decisão de fls. 514 foi publicada em 27.3.24 (fls. 517), estando fora do prazo legal para oposição de embargos de declaração (art. 1023, CPC). E a decisão de fls. 520/521 se refere ao deferimento de habilitação de espólio, sendo assunto diverso do tratado. De todo modo, já se decidiu que "ante a instauração do cumprimento de sentença digital, ficam advertidas as partes que deverão se abster de peticionarem no processo principal, que se encontra suspenso e arquivado, prosseguindo-se somente no incidente" e determinou-se o arquivamento destes autos (fls. 514). Destarte, não se conhece dos embargos de declaração opostos devendo quaisquer requerimentos serem pleiteados nos autos dos incidentes de cumprimento de sentença já instaurados, conforme já decidido. Int. - ADV: FERNANDA MENDES DE AZEVEDO (OAB 298392/SP), ROGERIO CAMARGO OLIVEIRA (OAB 321188/SP), BRUNO ROBERTO ROCHA GONÇALVES LEITE (OAB 267613/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), ELOISA ELENA SANDIN (OAB 357182/SP), RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP), WERENA SANDIN NUNES (OAB 479085/SP), INGRID EMANUELA TEIXEIRA (OAB 498463/SP), ELIANAI DE ANDRADE COUTO (OAB 487687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0130525-33.2008.8.26.0053 (053.08.130525-2) - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Luciano Silva Moutinho - - Antonio José de Carvalho Thomaz - - Rogerio Camargo Oliveira - - Luiz Benedito Roberto Toricelli - - Cassiano Mencarini Monteiro Dias e outros - VISTOS. Fls. 524: Sob o título de embargos de declaração, reiteraram o pedido de fls. 457/463 sob a alegação de que não foi analisado pelas decisões de fls. 514 e 520/521. A embargada foi intimada a se manifestar acerca dos embargos e o prazo decorreu 'in albis'. Às fls. 457/463, os autores requereram a intimação da Fazenda do Estado para que apresentasse planilha de cálculo com vistas a dar início ao cumprimento de sentença. Não se conhece dos embargos de declaração. Primeiro, porque os embargantes se limitam a reiterar pedido feito anteriormente, o que é incabível nesta via. Segundo, porque a decisão de fls. 514 foi publicada em 27.3.24 (fls. 517), estando fora do prazo legal para oposição de embargos de declaração (art. 1023, CPC). E a decisão de fls. 520/521 se refere ao deferimento de habilitação de espólio, sendo assunto diverso do tratado. De todo modo, já se decidiu que "ante a instauração do cumprimento de sentença digital, ficam advertidas as partes que deverão se abster de peticionarem no processo principal, que se encontra suspenso e arquivado, prosseguindo-se somente no incidente" e determinou-se o arquivamento destes autos (fls. 514). Destarte, não se conhece dos embargos de declaração opostos devendo quaisquer requerimentos serem pleiteados nos autos dos incidentes de cumprimento de sentença já instaurados, conforme já decidido. Int. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), FERNANDA MENDES DE AZEVEDO (OAB 298392/SP), BRUNO ROBERTO ROCHA GONÇALVES LEITE (OAB 267613/SP), ROGERIO CAMARGO OLIVEIRA (OAB 321188/SP), ELOISA ELENA SANDIN (OAB 357182/SP), RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP), INGRID EMANUELA TEIXEIRA (OAB 498463/SP), ELIANAI DE ANDRADE COUTO (OAB 487687/SP), WERENA SANDIN NUNES (OAB 479085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0130525-33.2008.8.26.0053 (053.08.130525-2) - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Luciano Silva Moutinho - - Antonio José de Carvalho Thomaz - - Rogerio Camargo Oliveira - - Luiz Benedito Roberto Toricelli - - Cassiano Mencarini Monteiro Dias e outros - VISTOS. Fls. 524: Sob o título de embargos de declaração, reiteraram o pedido de fls. 457/463 sob a alegação de que não foi analisado pelas decisões de fls. 514 e 520/521. A embargada foi intimada a se manifestar acerca dos embargos e o prazo decorreu 'in albis'. Às fls. 457/463, os autores requereram a intimação da Fazenda do Estado para que apresentasse planilha de cálculo com vistas a dar início ao cumprimento de sentença. Não se conhece dos embargos de declaração. Primeiro, porque os embargantes se limitam a reiterar pedido feito anteriormente, o que é incabível nesta via. Segundo, porque a decisão de fls. 514 foi publicada em 27.3.24 (fls. 517), estando fora do prazo legal para oposição de embargos de declaração (art. 1023, CPC). E a decisão de fls. 520/521 se refere ao deferimento de habilitação de espólio, sendo assunto diverso do tratado. De todo modo, já se decidiu que "ante a instauração do cumprimento de sentença digital, ficam advertidas as partes que deverão se abster de peticionarem no processo principal, que se encontra suspenso e arquivado, prosseguindo-se somente no incidente" e determinou-se o arquivamento destes autos (fls. 514). Destarte, não se conhece dos embargos de declaração opostos devendo quaisquer requerimentos serem pleiteados nos autos dos incidentes de cumprimento de sentença já instaurados, conforme já decidido. Int. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), FERNANDA MENDES DE AZEVEDO (OAB 298392/SP), BRUNO ROBERTO ROCHA GONÇALVES LEITE (OAB 267613/SP), ROGERIO CAMARGO OLIVEIRA (OAB 321188/SP), ELOISA ELENA SANDIN (OAB 357182/SP), RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP), INGRID EMANUELA TEIXEIRA (OAB 498463/SP), ELIANAI DE ANDRADE COUTO (OAB 487687/SP), WERENA SANDIN NUNES (OAB 479085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000654-59.2025.8.26.0368 - Guarda de Família - Guarda - M.L.P.B. e outro - K.P.B.R. - Vistos. 1) Concedo à parte requerida os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, de modo a que este juízo possa avaliar a necessidade de produção da prova, sob pena de preclusão. 3) Nada obstante o item 2 supra, com fundamento no art. 3º, §3º c/c art. 139, inciso V, c/c, ainda, no presente caso (processo de família), art. 694, caput, todos do CPC, informem os advogados das partes os respectivos e-mails, seus e de seus constituintes, a viabilizar as intimações para realização de audiência de tentativa de conciliação na modalidade virtual. Caso a parte não possua e-mail, poderá realizar a audiência juntamente com seu(a) advogado(a). A seguir, se em termos, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação das partes. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CLARA ELÍS BALDUINO (OAB 509310/SP), WERENA SANDIN NUNES (OAB 479085/SP)
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