Noemia De Oliveira

Noemia De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 479134

📋 Resumo Completo

Dr(a). Noemia De Oliveira possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: NOEMIA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5015259-63.2025.4.03.6301 AUTOR: EDISON MITSURU OZAKI Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO RIGHI SEVERO - SP420076, NOEMIA DE OLIVEIRA - SP479134 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador, Dr. Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, e da MMª. Juíza Federal Coordenadora Adjunta, Dra. Gabriela Frazao de Souza, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, considerando que o fluxo conciliatório estabelecido pela Nota Técnica CLISP nº 24/2024, de 22/10/2024, destina-se exclusivamente à homologação pela Central de Conciliação de São Paulo - CECON/SP de reconhecimento do pedido, manifeste-se a parte autora se aceita os parâmetros apresentados pela PFN, especialmente em relação ao prazo prescricional indicado, no prazo de cinco dias. No silêncio ou em caso de recusa, devolvam-se os autos à Vara de origem para prosseguimento da ação. São Paulo, data da assinatura eletrônica. INARA MARIA LOPES Técnico/Analista Judiciário
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5022671-45.2025.4.03.6301 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JOSE GABRIEL NETO DE MORAIS Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO RIGHI SEVERO - SP420076, NOEMIA DE OLIVEIRA - SP479134 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para reiterar a intimação da parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias. Para tanto, deve(m) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s)/esclarecimento(s) apontado(s) na “Informação de Irregularidades”: - Parte deverá juntar instrumento de procuração com poderes para o foro em geral, outorgado em favor dos subscritores da inicial, visto que no documento ID 366273378, os poderes foram outorgados em favor da Sociedade Individual, assim, deverá ser anexada nova procuração em favor dos Advogados subscritores, podendo, entretanto, mencionar a sociedade da qual eventualmente sejam integrantes. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria o(s) próximo(s) ato(s) processual(ais) necessário(s) ao regular processamento do feito: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento; b) remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial; c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos; d) cite-se, caso já não tenha sido o réu citado. Decorrido o prazo sem o integral cumprimento, tornem conclusos. SÃO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5022671-45.2025.4.03.6301 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JOSE GABRIEL NETO DE MORAIS Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO RIGHI SEVERO - SP420076, NOEMIA DE OLIVEIRA - SP479134 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) na aba “associados”, bem como quanto àquele(s) eventualmente indicado(s) na pesquisa manual de prevenção por CPF, pois as partes não são as mesmas e/ou são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes. Dê-se baixa na prevenção. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “Informação de Irregularidade”, anexado aos autos. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição; b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos ao Setor de Perícias para designação de data para a realização do(s) exame(s) pericial(is); c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos; d) por fim, adotadas todas as providências acima, cite-se, caso já não tenha sido o réu citado. SÃO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001406-59.2024.8.26.0505 (apensado ao processo 1002353-38.2020.8.26.0505) (processo principal 1002353-38.2020.8.26.0505) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Ribeirão Pires - Aciarp - PASTECA DO PAULINHO LTDA-NA P.DE SEU REPRES. LEGAL-PAULO MAORICIO DOS SANTOS FERREIRA - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada no prazo de quinze dias. - ADV: ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 77156/RS), RAPHAEL BORSATO NOVELINI (OAB 361871/SP), HENRIQUE GODOI (OAB 361682/SP), NOEMIA DE OLIVEIRA (OAB 479134/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Noemia de Oliveira (OAB 479134/SP), Antonio Righi Severo (OAB 420076/SP) Processo 1036149-66.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kaue de Oliveira Navarro - Reqdo: Quinto Andar Serviços Imobliarios Ltda - Fls. 563/565: Ciência ao autor/exequente acerca do depósito efetuado nos autos.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001767-78.2024.4.03.6126 AUTOR: VICENTINA DO CARMO ROSA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO RIGHI SEVERO - SP420076, NOEMIA DE OLIVEIRA - SP479134 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: JULIO CESAR MOREIRA - SP219438 D E S P A C H O Diante do recurso de apelação interposto pela parte Ré, vista a parte contrária para contrarrazões pelo prazo de 15 dias, conforme disposto no art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil. Após subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intimem-se. SANTO ANDRé, 22 de abril de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 16/04/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001767-78.2024.4.03.6126 AUTOR: VICENTINA DO CARMO ROSA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO RIGHI SEVERO - SP420076, NOEMIA DE OLIVEIRA - SP479134 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: JULIO CESAR MOREIRA - SP219438 Tipo A SENTENÇA VICENTINA DO CARMO ROSA, já qualificada e por intermédio de seu representante legal, ajuizou a presente ação cível processada pelo rito ordinário e com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, na qual pleiteia a revisão do seu benefício previdenciário de aposentadoria por idade em face do INSITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL de forma a determinar a revisão dos salários de contribuição oriundos das remunerações percebidas em períodos concomitantes. Com a inicial, juntou documentos. Foi deferida parcialmente a gratuidade de Justiça. Custas recolhidas. Foi indeferida a tutela antecipatória. A autora promove a juntada de cópia integral do processo administrativo do benefício NB.: 41/169402.261-4. Citado, o INSS contesta a ação alegando, em preliminares, a decadência e a prescrição quinquenal. No mérito, pugna pela improcedência da ação. Em réplica, a autora refuta os argumentos da ré. Proferida decisão de saneamento do feito. Na fase das provas, nada foi requerido pelas partes. Fundamento e decido. Rejeito a alegação de decadência, eis que na hipótese dos autos não decorreu o prazo decenal entre a data do primeiro dia útil do mês subsequente ao recebimento da primeira parcela do benefício requerido em (09.06.2014) e a data da propositura da presente demanda em 07.06.2024. Entretanto, acolho a alegação da prescrição das parcelas vencidas, uma vez que decorreu o prazo superior a cinco anos entre a data a data do primeiro dia útil do mês subsequente ao recebimento da primeira parcela do benefício requerimento administrativo e a data da propositura da presente demanda (07.06.2024). Não há necessidade de produção de outras provas em audiência, impondo-se assim, o julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, I do Código de Processo Civil e por se encontrarem presentes tanto os pressupostos processuais quanto as condições da ação, passo ao exame do mérito. 1- Dos salários de contribuição em atividades concomitantes. No caso em exame, a matéria restou pacificada no julgamento do Tema Repetitivo n. 1070 do STJ, que delineou os requisitos para o cálculo da aposentadoria no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado. Confira-se: TEMA REPETITIVO N. 1070 - STJ: Tese firmada: “Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário”. Assim, a autora faz jus ao recálculo da renda mensal inicial do seu benefício de aposentadoria por idade, com base nos efetivos recolhimentos das contribuições previdenciárias carreadas no extrato previdenciário , considerando-se os vínculos empregatícios concomitantes. 2 - Dispositivo. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido e determino a revisão do benefício NB.: 41/169.402.261-4 com a soma de todas as contribuições previdenciárias vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário. Extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autarquia ao pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, além de incidir os juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a requisição do pagamento, nos termos do julgado pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 579.431, com repercussão geral. Condeno o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, até a data da sentença. Deixo de condenar o Autor ao pagamento dos honorários advocatícios, considerando que obteve o benefício pleiteado, pedido principal, decaindo de parte mínima do pedido. Ante o exposto, entendo presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela antecipada em sentença para que o INSS proceda a revisão do benefício NB.: 41/169.402.261-4 mediante a soma de todas as contribuições previdenciárias vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário, no prazo de 30 (trinta) dias da intimação desta decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada de forma eletrônica. Santo André, data da assinatura digital.
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