Fernando Henrique Barrientos
Fernando Henrique Barrientos
Número da OAB:
OAB/SP 479185
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Henrique Barrientos possui 23 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
FERNANDO HENRIQUE BARRIENTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (3)
USUCAPIãO (2)
HABILITAçãO DE CRéDITO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005479-02.2024.8.26.0297 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Abilio Guzzo - - Maria Bracero Guzzo - Salvino Pereira - - Otávio Miranda - - Lídio Sigueira da Silva - - Alcidia Miranda da Silva - - Mário José Miranda - - Antonia de Leon Miranda - - Trinidad Benites Manzano Rego - - José Arruda Rego - DISPOSITIVO: Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo por ABILIO GUZZO e MARIA BRACERO GUZZO, na presente ação de usucapião extraordinário, e em consequência, declaro pertencer-lhes o domínio do imóvel urbano a que se refere a inicial e descrito na planta e memorial constante dos autos, tudo de conformidade com os preceitos do artigo 1.238 do Código Civil. Dou por extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, e pagas eventuais custas e despesas existentes, expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca para registro do domínio do imóvel usucapido em nome dos requerentes. Muito excepcionalmente, vale dizer, diante da inexistência de contestação voluntária ao pedido, deixo de condenar os requeridos SALVINO PEREIRA, OTÁVIO MIRANDA, LÍDIO SIQUEIRA DA SILVA e seu cônjuge ALCIDIA MIRANDA DA SILVA, MÁRIO JOSÉ MIRANDA e seu cônjuge ANTONIA DE LEON MIRANDA, TRINIDAD BENITES MANZANO REGO e seu cônjuge JOSÉ ARRUDA REGO, no ônus decorrente da sucumbência. Outrossim, de acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito na instância superior. Assim, na hipótese da apresentação de recurso(s), dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões, observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código citado. O cartório deverá certificar se houve recolhimento do preparo ou se a parte recorrente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Após, remetam-se os autos à superior instância. Publique-se e Intimem-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BARRIENTOS (OAB 479185/SP), FERNANDO HENRIQUE BARRIENTOS (OAB 479185/SP), GUILHERME MATARUCCO CALABRETTI (OAB 405039/SP), GUILHERME MATARUCCO CALABRETTI (OAB 405039/SP), GUILHERME MATARUCCO CALABRETTI (OAB 405039/SP), FABRICIO CUCOLICCHIO CAVERZAN (OAB 198435/SP), GUILHERME MATARUCCO CALABRETTI (OAB 405039/SP), GUILHERME MATARUCCO CALABRETTI (OAB 405039/SP), GUILHERME MATARUCCO CALABRETTI (OAB 405039/SP), GUILHERME MATARUCCO CALABRETTI (OAB 405039/SP), GUILHERME MATARUCCO CALABRETTI (OAB 405039/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000721-60.2025.8.26.0297 (processo principal 1001770-56.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Direitos da Personalidade - Fernando Henrique Barrientos - Diante do pagamento do(a)(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto a satisfação da obrigação, sendo que inerte, presumir-se-á concordância a ensejar a extinção dos autos. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BARRIENTOS (OAB 479185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004706-20.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.E.M.P. - Vistos. 1- Considerando a ausência de prova pré-constituída acerca dos rendimentos, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 30% do salário mínimo nacional a ser pago pelo réu à autora, a ser pago até o dia 10 de cada mês mediante depósito na conta bancária indicada às fls. 05, item "1", a partir da citação. 2- Defiro à parte autora os benefícios da Gratuidade da Justiça, inclusive em relação à remuneração do Conciliador, uma vez que assistida por Advogado indicado pelo convênio DPE/OAB. Anote-se. No entanto, a parte beneficiária da Gratuidade da Justiça que tenha advogado contratado, não está isenta de pagamento da remuneração do conciliador, pois é facultado ao Juiz conceder o benefício da Gratuidade da Justiça apenas para alguns atos, ficando, neste caso, excluída a remuneração do conciliador junto ao CEJUSC. Nesse sentido dispõe o art. 98, §5º do Código de Processo Civil: A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Assim, caso a parte requerida não esteja assistida por Advogado indicado por meio do convênio DPE/OAB, deverá arcar com a remuneração do conciliador. No mais, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência na forma presencial, intimando-se a parte autora, através de seu(sua) advogado(a) (art. 334, §3º do CPC), e citando-se e intimando-se a parte ré, devendo constar do mandado que o prazo para apresentação de contestação será de 15 (quinze) dias úteis e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação (art. 335, I do CPC). Intimem-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BARRIENTOS (OAB 479185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004706-20.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.E.M.P. - Vistos. 1- Considerando a ausência de prova pré-constituída acerca dos rendimentos, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 30% do salário mínimo nacional a ser pago pelo réu à autora, a ser pago até o dia 10 de cada mês mediante depósito na conta bancária indicada às fls. 05, item "1", a partir da citação. 2- Defiro à parte autora os benefícios da Gratuidade da Justiça, inclusive em relação à remuneração do Conciliador, uma vez que assistida por Advogado indicado pelo convênio DPE/OAB. Anote-se. No entanto, a parte beneficiária da Gratuidade da Justiça que tenha advogado contratado, não está isenta de pagamento da remuneração do conciliador, pois é facultado ao Juiz conceder o benefício da Gratuidade da Justiça apenas para alguns atos, ficando, neste caso, excluída a remuneração do conciliador junto ao CEJUSC. Nesse sentido dispõe o art. 98, §5º do Código de Processo Civil: A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Assim, caso a parte requerida não esteja assistida por Advogado indicado por meio do convênio DPE/OAB, deverá arcar com a remuneração do conciliador. No mais, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência na forma presencial, intimando-se a parte autora, através de seu(sua) advogado(a) (art. 334, §3º do CPC), e citando-se e intimando-se a parte ré, devendo constar do mandado que o prazo para apresentação de contestação será de 15 (quinze) dias úteis e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação (art. 335, I do CPC). Intimem-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BARRIENTOS (OAB 479185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054236-02.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marcelo Aparecido Dovidio - Centurion Segurança e Vigilancia Ltda - Expertise Mais Serviços Contábeis e Administrativos - Vistos, Última decisão (fls. 40/41) Por decisão de fls. 40/41, determinou-se a elaboração de parecer pela AJ. O patrono da recuperanda informa renúncia e a devida comunicação (fl. 43). Descadastre-se. A AJ, às fls. 46/51, opina pela inclusão do crédito na Prévia do Quadro-Geral de Credores das Recuperandas, no valor de R$ 15.354,08, em favor de Marcelo Aparecido Dovidio, bem como dos honorários advocatícios no valor de R$ 1.566,55, em favor de seu patrono Dr. Fernando Henrique Barrientos, ambos na Classe I - Créditos Trabalhistas. O habilitante concordou com os cálculos (fls. 54/55). Certidão de decurso de prazo sem manifestação da recuperanda (fl. 57). Manifestação do Ministério Público pelo acolhimento do parecer da AJ (fls. 61/65). É o relatório. Passo a decidir. Ante à intempestividade (fl. 47), sujeita a custas nos termos do art. 4º, §8º, da Lei 11.608/2003. Isto posto, passo a analisar o pedido de gratuidade. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de apreciar o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), FERNANDO HENRIQUE BARRIENTOS (OAB 479185/SP), FABRICIO CUCOLICCHIO CAVERZAN (OAB 198435/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), SERGIO DA SILVA TOLEDO (OAB 223002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000721-60.2025.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Direitos da Personalidade - Fernando Henrique Barrientos - Autos nº 2024/000345. Vistos Fl. 55 (petição da parte credora): Considerando o pagamento do ofício requisitório, JULGO EXTINTO o(a) presente Requisição de Pequeno Valor com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos do Cumprimento de sentença (apenso) o pagamento do(a) Precatório/Requisição de Pequeno Valor, intimando-se o(a) exequente a se manifestar naqueles autos em relação a satisfação da obrigação, sendo que inerte, presumir-se-á concordância a ensejar a extinção daqueles autos. Oportunamente, dê-se baixa na presente Requisição de Pequeno Valor, sendo desnecessária a comunicação a DEPRE, nos termos da Portaria nº 10.213/2023, de 22 de fevereiro de 2023. P.I. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BARRIENTOS (OAB 479185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005149-22.2024.8.26.0297 (processo principal 1004900-54.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Cheque - Ronaldo da Silva Mendes - Vistos. 1-Pedido supra: defiro a penhora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(a) executado(a) existentes nas instituições vinculados ao Banco Central, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/02006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Defiro, pois, a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, através da ferramenta do referido sistema denominada "repetição programada", com repetição da ordem até a data limite de 30 (trinta dias a partir do protocolo), parabloqueio de numeráriodo Executado abaixo: Denis Augusto de Miranda Número de CPF: 391.350.628-43 Valor atualizado: R$ 4.512,35 Acoste-se nos autos o recibo de protocolo da ordem de bloqueio realizada junto ao Banco Central do Brasil. 1.1 - Resultando frutífera a buscae tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a) executado(a), intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC. 1.2- Rejeitada ou não apresentada manifestação do(a) executado(a), fica convertida a indisponibilidade em penhora,sendo desnecessária a lavratura do termo e determinadaa transferência do numerário da conta do(a) executado(a) para conta judicial vinculada ao juízo da execução. 1.3- Após, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo para provocação, observando-se as formalidades legais. 1.4-Em caso de indisponibilidade excessiva, fica, pois, autorizado o desbloqueio do excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC. 1.5- Realizado o pagamento da dívida por outro meio, fica determinado, desde já, o cancelamento da indisponibilidade. 2- Resultando infrutífera a busca,manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo para provocação, observando-se as formalidades legais. 3-Suspenso o pagamento da taxa necessária por ser a parte exequente beneficiária da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: FABRICIO CUCOLICCHIO CAVERZAN (OAB 198435/SP), FERNANDO HENRIQUE BARRIENTOS (OAB 479185/SP)
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