Larissa De Campos Garcia

Larissa De Campos Garcia

Número da OAB: OAB/SP 479198

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa De Campos Garcia possui 37 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 37
Tribunais: STJ, TJPR, TJSP, TJGO
Nome: LARISSA DE CAMPOS GARCIA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) RENOVATóRIA DE LOCAçãO (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023426-50.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - H.A.M. - Vistos. 1) Fls.22/23: O autor encontra-se sob curatela. 2) Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LARISSA DE CAMPOS GARCIA (OAB 479198/SP)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Rio Verde2º Juizado Especial Cível e CriminalDECISÃO Processo nº : 5365981-89.2025.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente : Adailton Sobral De Oliveira Requerida      : Auto Posto Infinity Rio Verde Ltda  Cuidam os autos em epígrafe de "Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais" ajuizada por Adailton Sobral De Oliveira, já devidamente qualificado, em desfavor de Auto Posto Infinity Rio Verde Ltda, ambas as partes igualmente individualizadas. Os embargos declaratórios tem seu cabimento condicionado à efetiva existência de uma das hipóteses elencadas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil/2015, in verbis:  "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:  I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material." Segundo se infere do presente feito, a parte autora, em sede de embargos declaratórios (evento 40), requer que seja modificado o despacho exarado ao evento 25.Pois bem. Conforme é cediço, o recurso de Embargos de Declaração visa apenas ao aperfeiçoamento da decisão judicial, patrocinando aclaramento de obscuridade, desfazimento de contradição, supressão de omissão e correção de erro material, não se prestando à obtenção de modificação do julgado. São estas as hipóteses taxativamente arroladas nas regras de que tratam os arts. 1.022 do Código de Processo Civil e 48 da Lei n.º 9.099/95.Os processualistas Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero lecionam sobre o alcance dos aclaratórios:“Os embargos de declaração visam a aperfeiçoar as decisões judiciais, propiciando uma tutela jurisdicional clara e completa. Os embargos declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais (STJ, 2.ª Turma, Edcl no REsp 930.515/SP, rel. Min. Castro Meira, j. 02.10.2007, DJ 18.10.2007, p.338). Apenas excepcionalmente, em face de aclaramento de obscuridade, desfazimento de contradição ou supressão de omissão, é que se prestam os embargos de declaração a modificar o julgado (como reconhece o art. 1.023, § 2.º, CPC). Cabem embargos declaratórios quando a parte narra obscuridade, contradição ou omissão em qualquer espécie de decisão judicial – decisões interlocutórias, sentenças, acórdãos ou decisões monocráticas de relator (STJ, 1.ª Turma, REsp 762.384/SP, rel. Min. Teori Zavascki, j. 06.12.2005, DJ 19.12.2005, p. 262). Os embargos declaratórios constituem poderoso instrumento de colaboração no processo, permitindo um juízo plural, aberto e ponderado a partir de um diálogo que visa a um efetivo aperfeiçoamento da tutela jurisdicional.” (in Novo Código de Processo Civil comentado. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paula: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 1.082). Analisando a decisão vergastada, verifico que não há nenhuma hipótese de embargos de declaração no referido despacho, vez que incabível contra despacho de mero expediente. Todavia, no que se tange à interposição de embargos de declaração contra despacho, a doutrina apresenta-se majoritária em negá-la, sob a argumentação, de que é imprescindível o ato possuir conteúdo decisório, o que não se verifica no presente caso. A exigência de conteúdo decisório, para admitir a interposição dos embargos de declaração contra despacho, decorre da cláusula de irrecorribilidade prevista no artigo 1.001, do CPC.Na confluência do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, eis que tempestivos, e REJEITO-OS, em razão da ausência dos requisitos previstos no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, bem como que incabível contra despacho de mero expediente.Intimem-se. Cumpra-se.Rio Verde-GO, data da assinatura digital.04Ana Paula TanoJuíza de Direito
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031879-68.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.H.M.A. - Intime-se a parte para fornecer o telefone para contado do responsável que acompanhará a perícia médica domiciliar. - ADV: THIAGO HAMILTON RUFINO (OAB 340316/SP), REBECA APARECIDA DE SOUZA (OAB 412285/SP), LARISSA DE CAMPOS GARCIA (OAB 479198/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015181-47.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carol Curti Chiminazzo - Ggx Global Intermediação e Agenciamento de Serviços e Negócios Eireli - Vistos. Para desarquivamento dosautos énecessário recolher a taxa no valorde 1,212 UFESP -código 206-2, conforme comunicado nº 211/2019, em decorrência daLei 16.897 de28/12/2018. Int. - ADV: SAMUEL SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 43010/SP), LARISSA DE CAMPOS GARCIA (OAB 479198/SP), ROBERTO LEIBHOLZ COSTA (OAB 224327/SP)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Rio Verde2º Juizado Especial Cível e CriminalDESPACHO Processo nº : 5365981-89.2025.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente : Adailton Sobral De Oliveira Requerida      : Auto Posto Infinity Rio Verde Ltda  Considerando a apresentação de falha técnica no momento da audiência, ACOLHO a justificativa apresentada no mov. 23, e DETERMINO seja designada nova audiência de conciliação.Providencie o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Rio Verde-GO, data da assinatura digital.04Ana Paula TanoJuíza de Direito
  7. Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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