Gabriélli Alves De Almeida
Gabriélli Alves De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 479225
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriélli Alves De Almeida possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
GABRIÉLLI ALVES DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EXECUçãO FISCAL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000194-77.2020.8.26.0326 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - Vistos. O valor total em execução foi integralmente quitado, consoante informado nos autos pela parte exequente. Houve a comprovação do recolhimento das custas. Assim, diante da satisfação da execução, declaro EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo penhora, levante-se-a, expedindo-se o necessário. Oficie-se à SERASA para exclusão de apontamento, caso tenha sido determinada a inclusão judicialmente e se recolhida a taxa devida para exclusão. Não tendo sido recolhida a taxa, a parte exequente deve comprovar em cinco (5) dias o recolhimento, arcando eventualmente com o ônus de sua inércia, salvo se for isenta. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 16 de julho de 2025. - ADV: GABRIÉLLI ALVES DE ALMEIDA (OAB 479225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001005-61.2025.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Ingrid Elisa Pitarelo Melnic - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - "A parte requerida ofereceu contestação. Fica a parte autora intimada para fins de impugnação, manifestando-se sobre as alegações de fato, de direito e documentos juntados, no prazo de quinze (15) dias". - ADV: CLÁUDIA MARIA DE DEUS BORGES CAGLIARI (OAB 183820/SP), MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP), GABRIÉLLI ALVES DE ALMEIDA (OAB 479225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001015-08.2025.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Edmar Xavier Padovan - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - "A parte requerida ofereceu contestação. Fica a parte autora intimada para fins de impugnação, manifestando-se sobre as alegações de fato, de direito e documentos juntados, no prazo de quinze (15) dias". - ADV: CLÁUDIA MARIA DE DEUS BORGES CAGLIARI (OAB 183820/SP), MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP), GABRIÉLLI ALVES DE ALMEIDA (OAB 479225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001036-81.2025.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Roberto Pigarri - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - "A parte requerida ofereceu contestação. Fica a parte autora intimada para fins de impugnação, manifestando-se sobre as alegações de fato, de direito e documentos juntados, no prazo de quinze (15) dias". - ADV: CLÁUDIA MARIA DE DEUS BORGES CAGLIARI (OAB 183820/SP), MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP), GABRIÉLLI ALVES DE ALMEIDA (OAB 479225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002192-17.2019.8.26.0326 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - A parte executada não comprovou o pagamento do valor integral das custas. Intime-se pessoalmente a parte executada, por via postal, para comprovar em cartório o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 47,05, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa do Estado. Em caso de vários executados, expeça-se uma intimação por vez para cada executado, e aguarde-se o pagamento ou o decurso do prazo, certificando-se, em caso de não pagamento, e expedindo-se posteriormente nova intimação, respectivamente aos demais. Na impossibilidade de intimação postal, intime-se pessoalmente "como diligência do juízo". Decorrido o prazo, com ou sem recolhimento, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. Lucelia, 14 de julho de 2025. - ADV: GABRIÉLLI ALVES DE ALMEIDA (OAB 479225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000997-84.2025.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Raquel Rosa da Silva Cardoso - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - "A parte requerida ofereceu contestação. Fica a parte autora intimada para fins de impugnação, manifestando-se sobre as alegações de fato, de direito e documentos juntados, no prazo de quinze (15) dias". - ADV: GABRIÉLLI ALVES DE ALMEIDA (OAB 479225/SP), CLÁUDIA MARIA DE DEUS BORGES CAGLIARI (OAB 183820/SP), MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2200525-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lucélia - Agravante: Município de Lucélia - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Antonio Miranda dos Santos - Numa análise perfunctória, própria desta etapa prefacial, entendo que não é o caso de deferimento do pedido de efeito suspensivo, eis que ausentes os requisitos legais para tanto, sobretudo a probabilidade do direito, à luz dos precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Isso porque não se verifica, de plano, qualquer ilegalidade ou teratologia da r. decisão recorrida, a qual se mostra, ao menos em juízo de cognição sumária, bem fundamentada em documentação que traduz aparente risco e vulnerabilidade social da situação, além de estar em conformidade com a jurisprudência deste E. Tribunal, sobretudo no que tange ao reconhecimento da responsabilidade solidária dos entes federativos em matéria de assistência social e saúde. Da mesma forma, não se verifica risco de dano ao agravante, mas sim o perigo de dano inverso, direcionado ao idoso, caso a eficácia da medida assistencial seja suspensa, o que representaria grave risco à sua dignidade e subsistência. Logo, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Intime-se a parte contrária para apresentar resposta, nos termos do art. 1.019, inc. II, do Código de Processo Civil. Após, abra-se vista à D. Procuradoria de Justiça para parecer. Decorrido o prazo da Resolução n. 772/17, deste E. Tribunal de Justiça, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Gabriélli Alves de Almeida (OAB: 479225/SP) (Procurador) - 1º andar
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