Luana Karen Franca De Oliveira
Luana Karen Franca De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 479247
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana Karen Franca De Oliveira possui 85 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
LUANA KAREN FRANCA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036964-84.2024.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.M.S. - Vistos. 1- Visando regularizar o feito, em virtude do art. 752, § 2º, do CPC, abra-se vista à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial em favor do(a) requerido(a), que até a presente data não constituiu advogado nos autos. P. e Int. - ADV: LUANA KAREN FRANCA DE OLIVEIRA (OAB 479247/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/07/2025 0110770-66.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 4ª Turma Recursal Cível; MARCO AURELIO STRADIOTTO DE MORAES R. SAMPAIO - CR; Fórum de Guarulhos; 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0028763-18.2023.8.26.0224; Perdas e Danos; Agravante: Sucesso Saude Medicina Especializada Eireli; Advogado: Alexandre Ventura (OAB: 172651/SP); Agravado: Valdeir Alves de Oliveira; Advogada: Luana Karen Franca de Oliveira (OAB: 479247/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018795-57.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rodrigo Ferreira da Costa - Vistos. Tendo em vista que a presente ação foi distribuída com endereçamento ao Juizado Especial Cível, no qual foi implementado o E-PROC, deverá a parte autora ingressar com a demanda no novo sistema. Cancele-se a distribuição. Ao Distribuidor para as devidas anotações. Int. - ADV: LUANA KAREN FRANCA DE OLIVEIRA (OAB 479247/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007950-79.2025.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.C.A.N. - E.N.S. - Providenciei a alteração no SAJ para fazer constar o nome da patrona indicada retro, tornando-a habilitada para o acesso e peticionamento nos autos. - ADV: LUANA KAREN FRANCA DE OLIVEIRA (OAB 479247/SP), MANOEL VICTOR MARTINS MINEIRO (OAB 361772/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015743-86.2025.8.26.0224 (processo principal 1044247-90.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maria Aurora Alves de Souza - OI S.A. - Intimação da parte executada para que comprove o pagamento atualizado do débito (R$ R$ 2.852,67 última atualização de 11/07/2025), no prazo de 15 dias, sob pena de penhora em seus ativos financeiros. - ADV: LUANA KAREN FRANCA DE OLIVEIRA (OAB 479247/SP), NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015743-86.2025.8.26.0224 (processo principal 1044247-90.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maria Aurora Alves de Souza - OI S.A. - Ficam as partes intimadas da DECISÃO NORMATIVA Nº 01/2025 do Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos: "Considerando que o artigo 2º da Lei nº 9.099/95 estabelece que o procedimento instituído por essa lei reger-se-á pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade; Considerando referida lei não prevê recurso de agravo de instrumento, motivo pelo qual decisões interlocutórias devem ser exceção no curso do processo; Considerando o grande volume de processos que tramitam por esta Vara e, por consequência, grande volume de processos conclusos para sentença, o que exige medidas para redução de remessa de processos para apreciação de requerimentos da parte; DECIDO: I DAS PROVIDÊNCIAS EM EXECUÇÕES Nas execuções de título extrajudicial, a serventia expedirá inicialmente mandado para citação do executado, para pagamento ou solicitação de parcelamento, na forma disciplinada pelo Código de Processo Civil. Resultando positiva a citação, ainda que recebida por terceiro, a serventia, independentemente de requerimento da parte exequente, tomará as seguintes providências, na seguinte ordem: tentativa de penhora de ativos financeiros uma única vez sem reiterações, através do sistema SISBAJUD; resultando infrutífera a penhora de ativos financeiros, a serventia fará pesquisa de bens no RENAJUD, providenciando-se anotação de restrição de transferência dos veículos eventualmente encontrados na pesquisa, desde que não haja restrições administrativas, judiciais e fiduciárias. expedir-se-á mandado para penhora, devendo ser descritos no mandado eventuais veículos encontrados na pesquisa RENAJUD, ressalvando-se que apenas serão incluídos no mandado os veículos sobre os quais recaíram anotação descrita no item anterior por este Juízo, nos termos do item 'b'; 3) Se a parte executada não for localizada, ou não sendo localizados bens penhoráveis, a serventia intimará a parte exequente a se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. 4) Se resultar positiva a penhora, ainda que em valor insuficiente para total garantia da execução, será designada audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento pessoal, ocasião em que a parte executada, se não houver acordo, poderá apresentar embargos à execução, sob pena de perder a oportunidade de se insurgir contra o título executivo ou valor executado. 5) Nas execuções de título judicial, a serventia providenciará a intimação da parte executada, ainda que revel no processo de conhecimento, para pagamento do débito exequendo em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora. 6) Não havendo pagamento, a serventia adotará as providências determinadas no item 2. 7) Feita a penhora, a parte executada será intimada para oferecimento de eventual manifestação ou impugnação, no prazo de 15 dias. 8) Resultando infrutíferas todas as diligências, prosseguir-se-á nos termos do item 3. 9) Nas execuções de multa por descumprimento de obrigação de fazer, a serventia remeterá o processo à conclusão, antes de qualquer providência. II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10) No início das execuções, a serventia publicará esta decisão normativa no DJE para ciência da parte exequente ou, caso não esteja assistida de advogado, lhe dará ciência do inteiro teor nos autos. A parte exequente também deverá ser cientificada, de igual modo, de que: a) é entendimento do Juízo que o arresto de bens, em execução de título extrajudicial, é incabível, por ser proibida a citação por edital, nos termos do artigo 18 da Lei nº 9.099/95 e nas execuções de título judicial, por ser desnecessária a citação, por força do artigo 52, IV, da mesma lei; b) por força do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95,não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será extinto, sendo incabível suspensão da execução por prazo indeterminado; c) a Secretaria deste Juizado, em razão do volume de processos e insuficiência de quadro funcional, trabalha com atraso médio de 90 (noventa) dias desta data, e que a juntada de qualquer petição que dependa de apreciação judicial retira o processo da fila onde aguarda providência e novo prazo para cumprimento será iniciado. 11) Se a parte exequente, no curso da execução, fizer algum requerimento de diligência já determinada nesta decisão, a serventia não a submeterá à conclusão, limitando-se a dar ciência ao interessado de que a providência requerida será executada pela serventia, nos termos da decisão normativa nº 01/2025 deste Juízo e, caso esta decisão normativa ainda não tenha sido publicada nos autos, dará ciência ao interessado de seu inteiro teor. 12) Se a serventia tiver dúvida sobre o cumprimento desta decisão, fará informação e consulta nos autos, submetendo-os à conclusão. 13) As demais providências determinadas em portarias e demais decisões normativas deste Juízo deverão ser cumpridas pela serventia, ainda que não previstas nesta decisão. 14) Esta decisão normativa se aplica somente aos processos que tramitam pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, devendo a serventia submetê-la à ciência dos Juízes das demais Varas para que, se assim entenderem, a ratifiquem para aplicação em suas respectivas Varas. Cumpra-se. - ADV: LUANA KAREN FRANCA DE OLIVEIRA (OAB 479247/SP), NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041236-82.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mayara da Costa Yamal - - Maria de Fátima Dias da Costa - Brb - Banco de Brasília S/A e outros - Vistos. 1. Defiro a pesquisa de endereços da parte ré/executada por meio dos sistemas Sisbajud, Infojud e Siel, mediante a comprovação de recolhimento da(s) respectiva(s) despesa(s) pela parte interessada, salvo se beneficiária da justiça gratuita, ressaltando-se que cabe a ela providenciar a citação. Se ausente a comprovação do recolhimento, desde já, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para tanto, sem nova prorrogação. 2. Caso não seja a parte ré/executada citada, sem que tenham sido efetuadas todas as pesquisas determinadas ou diligenciados os endereços encontrados, por negligência da parte autora/exequente, o processo será extinto sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular. De outro lado, caso, após tentada a citação em todos os endereços encontrados, ela restar infrutífera, fica desde já deferida a citação por edital, não sendo necessária a realização de outras pesquisas além das determinadas nesta decisão. 3. Restando infrutífera a diligência por motivos de "recusa", "ausência", "não procurado" ou se a carta for recepcionada por terceiro, fica, de logo, deferida a citação por oficial de justiça, mediante a comprovação de recolhimento da diligência devida, salvo se a parte interessada for beneficiária da gratuidade da justiça. Intime-se. - ADV: LUANA KAREN FRANCA DE OLIVEIRA (OAB 479247/SP), LUANA KAREN FRANCA DE OLIVEIRA (OAB 479247/SP), GABRIELA RODRIGUES (OAB 21924/DF), ESTEFÂNIA GONÇALVES BARBOSA COLMANETTI (OAB 13158/DF), ELOI CONTINI (OAB 35912/RS)
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