Bianca Matos Conceição De Oliveira
Bianca Matos Conceição De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 479260
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Matos Conceição De Oliveira possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
BIANCA MATOS CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000529-63.2025.8.26.0286 (processo principal 1001312-72.2024.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Alcides Peixoto Empreendimentos Imobiliários Ltda - Rafael Douglas Pagim - - Rosemary Lais Guiesa Pagim - Para viabilizar a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s), deverá, a parte interessada, providenciar o(a): 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud, Infoseg, Siel, CRCjud, Censec, SPCjud, ONR e/ou Sniper, observando-se a disponibilidade de cada sistema no juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, salvo se beneficiário da justiça gratuita, utilizando-se o Código 434-1, na quantia abaixo indicada (com base na UFESP atualmente vigente - R$37,02 para o ano de 2025), para cada pesquisa em cada pessoa/CPF-CNPJ e período indicado: 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (somente em busca de ativos financeiros); 4) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: BIANCA MATOS CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA (OAB 479260/SP), JOÃO VITOR DAL POZZO MIGUEL (OAB 406364/SP), BIANCA MATOS CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA (OAB 479260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033339-67.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Village Monte Verde Spe Ltda - Vistos. Defiro a expedição do ofícios requeridos pelo exequente às plataformas Ifood, Rappi e Uber, para que informem a este Juízo o endereço domiciliar do réu, constante em suas bases de dados cadastrais, salientando que a busca limita-se ao endereço eventualmente cadastrado como residencial pelo próprio usuário, o que deverá ser observado pela plataforma quando do cumprimento. Ademais, para preservar os direitos fundamentais do réu, deverá ser observada a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, de modo que as informações requisitadas devem se limitar àquelas estritamente necessárias para a localização do endereço eventualmente declarado como residencial pelo réu, resguardando-se a privacidade e a proteção de seus dados pessoais. Via desta decisão servirá como OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente aos destinatários pelo exequente, com comprovação de protocolo nos autos no prazo de 10 dias. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail desta UPJ, qual seja, upj1a5sorocaba@tjsp.jus.br. Determino oarrestoexecutivo de bens, via Sisbajud, comprovado o recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Int. - ADV: THELMA CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 94446/SP), BIANCA MATOS CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA (OAB 479260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2181321-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Francisco José da Silva - Agravado: Village Monte Verde Spe Ltda - VISTOS, 1-Desafia o agravo a r. decisão reptada de fls. 126/129, integrada pelos aclaratórios não acolhidos de fls. 144, que indeferiu o pedido de desbloqueio. 2-A fim de se evitar eventual perda do objeto, concedo parcial efeito suspensivo, tão somente para obstaculizar o levantamento dos valores bloqueados até julgamento do presente recurso pelo Colegiado. 3-Dispensadas as informações, comunique-se ao juízo singular, facultada retratação. 4-Cumpra-se a Resolução nº 772/2017. 5-Intime-se para contraminuta. 6-Autorizo intimações por meio eletrônico. 7-Decorridos os prazos legais, com ou sem manifestação, tornem ao Relator. 8-Cumpra-se. Int. - Magistrado(a) Carlos Abrão - Advs: Andressa da Silva Mattos (OAB: 475673/SP) - Bianca Matos Conceição de Oliveira (OAB: 479260/SP) - Thelma Cardoso de Almeida Silva (OAB: 94446/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 2181321-60.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sorocaba; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1035511-79.2023.8.26.0602; Assunto: Confissão/Composição de Dívida; Agravante: Francisco José da Silva; Advogada: Andressa da Silva Mattos (OAB: 475673/SP); Agravado: Village Monte Verde Spe Ltda; Advogada: Bianca Matos Conceição de Oliveira (OAB: 479260/SP); Advogada: Thelma Cardoso de Almeida Silva (OAB: 94446/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035511-79.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Village Monte Verde Spe Ltda - Francisco José da Silva - Vistos. Fls. 134/135 - Os embargos de declaração servem para combater obscuridade, contradição ou omissão, ou corrigir erro material na sentença ou em qualquer decisão judicial, nos termos do artigo 1022, incisos I a III e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Conheço dos embargos de declaração opostos, porém não os acolho, por não vislumbrar na decisão embargada omissão, contradição ou obscuridade. Segundo os ensinamentos de Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Saraiva, ed 38a, nota 4 ao artigo 535, p 657), os embargos de declaração: "São incabíveis os Embargos de Declaração utilizados: - para corrigir os fundamentos de uma decisão (AASP 1.36/122); - com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793); [...] - para o reexame da matéria sobre a qual a decisão embargada havia se pronunciado, com inversão, em consequência, do resultado final (RSTJ 30/412)." O fato é que a decisão embargada está devidamente fundamentada nos pontos alegados, sendo certo que a hipótese não é de contradição, obscuridade e/ou omissão, mas sim de inconformismo com o teor da decisão. Assim, a questão tratada nos embargos deve ser atacada por meio de recurso apropriado, se assim desejar o embargante, ficando a decisão mantida tal como está lançada. Portanto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos pelos fundamentos acima. Intime-se. - ADV: BIANCA MATOS CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA (OAB 479260/SP), ANDRESSA DA SILVA MATTOS (OAB 475673/SP), THELMA CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 94446/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020732-66.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Lidera Empreendimentos Ltda - 1) O pedido de arresto deverá ser indeferido, pois ausentes, neste momento processual, indícios de que os executados se ocultam à citação ou estejam dilapidando bens, situações estas que indicariam perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ademais, prematuro o deferimento do arresto antes da realização de pesquisas para a localização de novos endereços, por se tratar de medida excepcional que deve estar fundada em razões relevantes de insucesso da execução, caso seja obedecido o regular trâmite processual, o que não se evidencia no caso. Nesse sentido: Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Pretensão do exequente de arresto cautelar de bens e ativos financeiros do devedor - Indeferimento Diligências para tentativa de citação que sequer se iniciaram Situação de endividamento que não se mostra suficiente para demonstrar perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (arts. 300 e 301 do NCPC) - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083710-20.2019.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2019; Data de Registro: 07/05/2019). A medida, contudo, poderá ser re-apreciada se existentes novos desdobramentos no curso da lide. 2) Servirá uma via da presente decisão como ofício às empresas i) Ifood, ii) Uber e iii) Rappi, para que informem se os executados acima qualificados possuem eventuais endereços cadastrados em suas plataformas. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, devendo a exequente comprovar o respectivo encaminhamento no prazo de dez dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. - ADV: DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB 221832/SP), BIANCA MATOS CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA (OAB 479260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020732-66.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Lidera Empreendimentos Ltda - 1) O pedido de arresto deverá ser indeferido, pois ausentes, neste momento processual, indícios de que os executados se ocultam à citação ou estejam dilapidando bens, situações estas que indicariam perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ademais, prematuro o deferimento do arresto antes da realização de pesquisas para a localização de novos endereços, por se tratar de medida excepcional que deve estar fundada em razões relevantes de insucesso da execução, caso seja obedecido o regular trâmite processual, o que não se evidencia no caso. Nesse sentido: Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Pretensão do exequente de arresto cautelar de bens e ativos financeiros do devedor - Indeferimento Diligências para tentativa de citação que sequer se iniciaram Situação de endividamento que não se mostra suficiente para demonstrar perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (arts. 300 e 301 do NCPC) - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083710-20.2019.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2019; Data de Registro: 07/05/2019). A medida, contudo, poderá ser re-apreciada se existentes novos desdobramentos no curso da lide. 2) Servirá uma via da presente decisão como ofício às empresas i) Ifood, ii) Uber e iii) Rappi, para que informem se os executados acima qualificados possuem eventuais endereços cadastrados em suas plataformas. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, devendo a exequente comprovar o respectivo encaminhamento no prazo de dez dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. - ADV: DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB 221832/SP), BIANCA MATOS CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA (OAB 479260/SP)
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