Pamela Castro De Franca Araujo
Pamela Castro De Franca Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 479301
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pamela Castro De Franca Araujo possui 43 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT12, TRT2, TJRJ
Nome:
PAMELA CASTRO DE FRANCA ARAUJO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003729-94.2024.8.26.0001 (processo principal 0016812-17.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Benedito Silva Araújo Júnior - Vistos. 1) Diga o(a) exequente se tem interesse na ADJUDICAÇÃO ou ALIENAÇÃO por iniciativa própria ou por leilão do(s) bem(ns) penhorado(s), em 15 dias, observando-se que não se poderá oferecer preço inferior ao da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), bem como de que deverá depositar em juízo o valor da diferença, caso o bem penhorado tenha valor superior ao débito. Se o caso, deverá o exequente indicar a localização do(s) bem(ns), para eventual remoção e entrega, pelo Oficial de Justiça. 2) No caso de optar pela ALIENAÇÃO por leilão, nos termos dos arts. 879 e 880 do CPC, deverá providenciar a realização do leilão eletrônico, por leiloeiro comprovadamente habilitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (juntar cópia da página do DJE em que publicada a habilitação), conforme arts. 881 e 882 do CPC, bem como cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 690/2017, de tudo informando o Juízo. 3) Não havendo interesse em tais procedimentos, poderá, ainda, indicar outros bens à penhora, de que tenha conhecimento, capazes de garantir seu crédito. 4) O silêncio será interpretado como renúncia ao crédito, nos termos do artigo 924, inciso IV, extinguindo-se o feito. Int. - ADV: PAMELA CASTRO DE FRANÇA ARAUJO (OAB 479301/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000268-31.2024.5.02.0708 RECLAMANTE: VANESSA MARIA DA SILVA RECLAMADO: TX CARNES & DERIVADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5dc6f9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando V. Exa. da seguinte tramitação: - Informo que transcorreu in albis o prazo para ambas as partes contestarem os cálculos, bem assim, que a presente execução é definitiva. São Paulo, data abaixo. Honório Corrêa da Silva Filho Técnico Judiciário DECISÃO Vistos etc. - A reclamante pede a nomeação de contador, id: 788ec32, no entanto, considerando a proximidade entre os valores das partes, e que os cálculos da reclamada são superiores aos cálculos autorais, bem assim que não houve contestação de cálculos, e em estrito respeito aos princípios da celeridade e economia processual, HOMOLOGO os cálculos da reclamada (id nº 87a4679, 3a14982), fixando o crédito exequendo conforme planilha anexa do PJECALC. - O pagamento das custas deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial (código de recolhimento 18740-2 – UG 080010). - Valor do principal com correção monetária atualizável até a data do pagamento (Súm. 381), incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). - Os recolhimentos previdenciários quota reclamante e reclamada ficam a cargo da executada, devendo obrigatoriamente comprovar o recolhimento por meio de guia DARF preenchida pelo sistema DCTFWeb, e serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2128, DE 23 DE JANEIRO DE 2023). Consulte o "Manual de Orientação da DCTFWeb" Receita Federal (páginas 102 a 105). - Baixa na CTPS, id: 0aa22ea - Intime-se a reclamada, na pessoa do seu patrono, para pagamento em 15 dias. Antes do pagamento, deverá requerer a atualização à Secretaria por telefone ou pelo e-mail da Vara, informando a data que será realizado o pagamento. Os cálculos serão disponibilizados nos próprios autos. Ato contínuo, deverá a ré expedir guia para pagamento em https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ - Após o decurso do prazo, considerando-se os termos do Provimento GP/CR n° 07/2015, expeça-se mandado de convênios. - Resultando infrutíferas as tentativas, decorridos 45 dias do art. 883-A da CLT, expeça-se registro do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. - Ato contínuo, intime-se o reclamante para requerer o quê de direito em 30 dias. Decorridos sem manifestação, sobreste-se o feito por dois anos com fulcro no art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo, tornem conclusos. - Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. GLENDA REGINE MACHADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TX CARNES & DERIVADOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000888-75.2025.5.02.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 29/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573999800000408771853?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2061032-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: K. C. I. L. (Menor(es) representado(s)) e outros - Agravado: G. I. L. - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS, A SEREM PAGOS PELO GENITOR DOS MENORES, EM 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, NO CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E EM 30% DO SALÁRIO-MÍNIMO, NA HIPÓTESE DE DESEMPREGO PRETENSÃO DOS MENORES DE MAJORÁ-LOS PARA 125,5% DO SALÁRIO-MÍNIMO NÃO ACOLHIMENTO - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBLIDADE, EMBASADO NOS ELEMENTOS SUPERFICIAIS DOS AUTOS MAJORAÇÃO DESCABIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pamela Castro de França Araujo (OAB: 479301/SP) - Cristilene Aparecida Pinheiro da Silva (OAB: 316422/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000710-02.2020.5.02.0202 distribuído para 16ª Turma - 16ª Turma - Cadeira 3 na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301445800000270161201?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1086106-39.2023.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: F. F. de S. (Justiça Gratuita) - Embargdo: L. P. da S. - Interessado: H. de S. P. (Menor) - Vistos. Dê-se vista à parte Embargada, no prazo de cinco dias, conforme previsão contida no art. 1.023, § 2º do CPC/2015. Após, à d. Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Pamela Castro de França Araujo (OAB: 479301/SP) - Cristilene Aparecida Pinheiro da Silva (OAB: 316422/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000837-96.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: DIOGENES PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: TRANS-PITER TERRAPLENAGEM CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35c73f1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. São Paulo/SP, 27/06/2025. Andrea Akie Araki Técnico Judiciário Vistos. MARCOS HENRIQUE ROSA ajuizou reclamação trabalhista em 30/05/2024, em face de TRANS-PITER TERRAPLENAGEM CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA. Foi prolatada sentença em 11/02/2025 (ID. 5e850d1), integrada pela decisão de ID. 04aaedb, que acolheu parcialmente os pedidos formulados na petição inicial. A decisão transitou em julgado em 05/04/2025. Obrigação de fazer regularmente cumprida em ID. 83cc977. O reclamante apresentou cálculos às fls. 410/431 – ID. 93095e0. A reclamada apresentou impugnação às fls. 435/438 – ID. 577172b e anexou cálculos às fls. 439/460 - ID. 8a509ff. O autor concordou com os cálculos da reclamada à fl. 464 - ID. fb5b1d1. Decido. Ante a expressa concordância da parte autora, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela ré às fls. 439/460 - ID. 8a509ff, e FIXO o crédito exequendo em R$ 22.253,43, sendo R$ 19.899,23 correspondente ao principal e R$ 2.354,20 correspondente aos juros, vigentes em 01/06/2025, e atualizáveis por ocasião do efetivo pagamento, nos termos da Súmula 200 do C. TST. FIXO o FGTS a ser depositado em conta vinculada em R$ 1.002,95, sendo R$ 891,08 correspondente ao principal e R$ 111,87 correspondente aos juros, vigentes em 01/06/2025, e atualizáveis por ocasião do efetivo pagamento, nos termos da Súmula 200 do C. TST. Juros de mora e atualização monetária nos termos da decisão transitada em julgado (SELIC). Fixo os recolhimentos previdenciários, como apresentados nos cálculos homologados, atualizados até 01/06/2025: R$ 1.069,21 a cota reclamante; R$ 159,68 a cota reclamada. Retenção fiscal nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, restando o autor isento de recolhimento. Fixo os honorários de sucumbência, devidos pela reclamada, em R$ 1.162,82 (5%), em 01/06/2025. Fixo o importe de R$ 933,31, a título de honorários sucumbenciais devidos pela reclamante em favor do patrono da ré. Contudo, nos termos do julgado, os honorários deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, até que se prove a recuperação da capacidade econômica do autor. Custas pela reclamada no valor de R$240,00, em 11/02/2025. Intimem-se. Ante a manifestação ID. fb5b1d1; considerando que a reclamada está representada nos autos por procurador regularmente constituído, e por economia processual, determino a citação da reclamada, na pessoa de seu advogado. Fica a ré, neste ato, citada para pagamento da execução em 15 dias, sob pena de execução. Efetuado o depósito, dê-se ciência à exequente e retornem os autos conclusos. Caso o prazo decorra, sem cumprimento do determinado, em observância ao procedimento previsto no Ato GP/CR nº 02/2024, providencie a Secretaria da Vara consulta ao sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS para consulta da existência de pesquisas válidas, realizadas em face dos executados, nos convênios RENAJUD, ARISP e INFOJUD/INFOJUD-DOI, juntando-as aos autos. Após, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios acima sem pesquisas previamente localizadas, bem como para penhora pelo convênio SISBAJUD e inserção das restrições no SERASAJUD. Juntadas as certidões, dê-se ciência ao reclamante, que deverá, no prazo de 30 dias, orientar o prosseguimento da execução. No silêncio remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que o(a) exequente cumpra a determinação judicial, observado o prazo prescricional. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANS-PITER TERRAPLENAGEM CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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