Ana Caroline Evangelista Dos Santos
Ana Caroline Evangelista Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 479326
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Caroline Evangelista Dos Santos possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
ANA CAROLINE EVANGELISTA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
INVENTáRIO (2)
REQUERIMENTO DE REINTEGRAçãO DE POSSE (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004047-10.2021.8.26.0666 - Inventário - Inventário e Partilha - R.I.S.F. - H.M.S. - - R.I.S.V. - - M.C.S.S. - - G.C.S. - - W.C.S. - - V.I.S. - - M.J.S. - - A.N.R. - Vistos. Intime-se a FESP para manifestação no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, com a manifestação, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: ANA CAROLINE EVANGELISTA DOS SANTOS (OAB 479326/SP), MARIA BEATRIZ TERUEL FRANCO DE QUEIROZ (OAB 442835/SP), MARIA BEATRIZ TERUEL FRANCO DE QUEIROZ (OAB 442835/SP), ANA CAROLINE EVANGELISTA DOS SANTOS (OAB 479326/SP), MARIA BEATRIZ TERUEL FRANCO DE QUEIROZ (OAB 442835/SP), ANA CAROLINE EVANGELISTA DOS SANTOS (OAB 479326/SP), ANA CAROLINE EVANGELISTA DOS SANTOS (OAB 479326/SP), ANA CAROLINE EVANGELISTA DOS SANTOS (OAB 479326/SP), MARIA BEATRIZ TERUEL FRANCO DE QUEIROZ (OAB 442835/SP), RICARDO CLARO MARTINS (OAB 445551/SP), RICARDO CLARO MARTINS (OAB 445551/SP), RICARDO CLARO MARTINS (OAB 445551/SP), RICARDO CLARO MARTINS (OAB 445551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000066-10.2025.8.26.0382 - Requerimento de Reintegração de Posse - Arrendamento Mercantil - Carlos Emanuel Ferreira Oliveira - Mário dos Santos Júnior - Ficam as partes intimadas de que foi designada audiência de conciliação para o dia 05.08.2025, às 14:00 horas, a ser realizada de forma mista, participando o requerido na forma presencial, e o autor e sua procuradora, na forma virtual, por não residirem nesta comarca. Tudo conforme item "5" da r. decisão de fls. 126/128. - ADV: HEITOR KALEU LOPES DA SILVA (OAB 471460/SP), ANA CAROLINE EVANGELISTA DOS SANTOS (OAB 479326/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000066-10.2025.8.26.0382 - Requerimento de Reintegração de Posse - Arrendamento Mercantil - Carlos Emanuel Ferreira Oliveira - Mário dos Santos Júnior - 1. Diante dos documentos apresentados às fls. 53/80 e 102/125, concedo ao autor a gratuidade processual. Anote-se no sistema informatizado. 2. Trata-se de ação de Reintegração de Posse de Bem Móvel com Pedido Liminar, movida por Carlos Emanuel Ferreira Oliveira em face de Mário dos Santos Junior. Alega o autor que em 31.03.2023 vendeu ao requerido um veículo VW GOL 1.0, chassi 9BWAA05U1BP063069, ano de fabricação 1997, placa DSO-6C58, cor preta, Renavam 00233524177, sendo acordado que o requerido pagaria o valor de R$ 2.000,00 como entrada, assumindo as 54 prestações do financiamento no valor de R$ 731,90 cada, com vencimento todo dia 23 de cada mês. Ocorre que o requerido não pagou as parcelas do financiamento, nem o IPVA dos anos de 2024 e 2025, havendo inclusive ação de busca e apreensão do veículo contra o autor. Requer, em sede de tutela de urgência, a reintegração da posse do veículo. Houve pedido de homologação de acordo entre as partes (fls. 84/87 e 94/96), tendo o autor desistido do acordo antes mesmo de sua homologação (fls. 98/101), diante da inércia do requerido. O autor informou a impossibilidade da reintegração da posse do veículo, diante da entrega do recibo de compra e venda (fls. 99), ficando prejudiciada a análise do pedido de tutela de urgência. 3. Observo que o requerido ainda não foi citado, mas compareceu espontaneamente ao feito (fls. 84), sendo que lhe dou por citado. 4. Acolho o aditamento da inicial de fls. 48, para retificar o valor da causa para a quantia de R$37.563,25. Providencie a serventia a devida alteração no sistema informatizado. 5. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação para o dia 05.08.2025, às 14:00 horas, a ser realizada de forma mista, participando o requerido na forma presencial, e o autor e sua procuradora, na forma virtual, por não residirem nesta comarca. O autor será intimado da audiência através de sua procuradora, a qual deve indicar, no prazo de 05 dias, seu número de telefone, whatsapp e e-mail para cadastramento na audiência acima designada. Arbitro em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) os honorários do conciliador, nos termos da Resolução 809/2019, a serem depositados na proporção de 50% para cada parte. Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade, deverá o requerido depositar o valor de R$ 41,20, diretamente na conta da conciliadora, após a realização da sessão, observando-se que os dados bancários serão informados pela conciliadora na data da sessão. O valor arbitrado foi estimado com base na tabela do CNJ e serão observados os artigos 86 e 90, §2º, ambos, do Código de Processo Civil. Intime-se o requerido da audiência, na pessoa de seu procurador, Dr. Heitor Lopes (fls. 84) que deverá juntar procuração nos autos no prazo de 05 dias. O prazo para a contestação, que é de 15 dias, será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para o acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentos dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo sem contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que : I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. 6. Remova-se a tarja de urgente. Int. N.Paulista, 23 de junho de 2025. - ADV: HEITOR KALEU LOPES DA SILVA (OAB 471460/SP), ANA CAROLINE EVANGELISTA DOS SANTOS (OAB 479326/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015005-55.2022.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lourdes Martins Dias - Ana Helena Teixeira da Rocha Muro Sanches Gimenes - Já decorrido o prazo da intimação retro, sem o recolhimento, expeça-se carta de intimação para recolhimento da Taxa Judiciária, sob pena inscrição da dívida. - ADV: DANIELLA VIERI ITAYA (OAB 196767/SP), FELIPE DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 455896/SP), ANA CAROLINE EVANGELISTA DOS SANTOS (OAB 479326/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006501-04.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Camila de Melo da Silva e outro - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - - Amico Saúde Ltda - Cumpra-se o V. Acórdão. A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJe de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença", bem como selecionar ambas as partes integrantes do incidente a ser distribuído (exequente e executado - CLICAR NO BOTÃO "INCLUIR NO POLO CONTRÁRIO") para que conste nos respectivos polos (ativo e passivo), inclusive o respectivo patrono, se o caso. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá conter demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Decorrido o prazo de 30 dias, este processo de conhecimento será arquivado, dando-se baixa no sistema. - ADV: JULIA FREITAS GONCALVES (OAB 234038/RJ), ANA CAROLINE EVANGELISTA DOS SANTOS (OAB 479326/SP), ANA CAROLINE EVANGELISTA DOS SANTOS (OAB 479326/SP), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PLHARES (OAB 120077/RJ), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA (OAB 22759/PR), Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP), Ana Caroline Evangelista dos Santos (OAB 479326/SP) Processo 1003079-89.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Jacarandá - Exectda: Tereza Moreira dos Santos - Vistos. Ante a manifestação do exequente (fls. 146), julgo, por sentença, extinto o processo de execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Dou por levantada a penhora de fls. 102. Apuradas e pagas eventuais custas devidas, anote-se a extinção e arquivem-se com baixa definitiva. P.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Beatriz Teruel Franco de Queiroz (OAB 442835/SP), Ricardo Claro Martins (OAB 445551/SP), Ana Caroline Evangelista dos Santos (OAB 479326/SP) Processo 1004047-10.2021.8.26.0666 - Inventário - Invtante: R. I. de S. F. , H. M. de S. , R. I. de S. V. , M. C. de S. da S. , G. C. de S. , W. C. de S. , V. I. de S. , M. J. de S. , A. N. R. - Vistos. Fl. 212: Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para o cumprimento da determinação retro. Após, cumpra-se integralmente o despacho de fl. 202. Int.
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