Carlos Augusto Henrique Modesto
Carlos Augusto Henrique Modesto
Número da OAB:
OAB/SP 479350
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
CARLOS AUGUSTO HENRIQUE MODESTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001756-82.2020.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Hyperplasma Industria e Comercio Ltda (na pessoa de sua representente Antonia Parmisciano) - 1. O denominado Sniper é sistema que, por ora, apresenta utilidade reduzidíssima, quase nula. No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). 2. Não apresentaria utilidade alguma à exequente a utilização do indigitado sistema, por apresentar os mesmos resultados do Infojud. Não se veem fundamentos, in casu, para requisitar informações do TSE sobre "base de candidatos", nem da da CGU "sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência", do "Registro Aeronáutico Brasileiro" ou de "embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro". 3. Ademais, as pesquisas realizadas por este Juízo são aquelas feitas nos órgãos Oficiais SISBAJUD, RENAJUD, ARISP (justiça gratuita) e INFOJUD (declaração de renda e declaração de operações imobiliárias), motivo pelo qual INDEFIRO a utilização do sistema SNIPER. 4. Manifeste-se o exequente, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 5. Prazo: 15 dias. 6. Na inércia, arquivem-se os autos. 7. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. - ADV: CARLOS AUGUSTO HENRIQUE MODESTO (OAB 479350/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002461-24.2025.8.26.0048 (processo principal 1005610-45.2024.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.A.O.S. - M.P.S. - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença, distribuído como incidente aos autos da ação revisional n° 1005610-45.2024.8.26.0048 desta 2ª Vara Cível. O correto seria a distribuição incidentalmente à ação de alimentos n° 1002475-93.2022.8.26.0048, que teve curso perante a 4ª Vara Cível desta Comarca. Deixo consignado que, nos termos das NSCGJ, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por dependência à ação principal, como peticionamento eletrônico intermediário (código 156). Assim, não é possível a sua redistribuição. Fica o exequente intimado a promover o peticionamento intermediário incidental, para trâmite na forma da lei aos autos da 4ª Vara Cível. Decorridos 15 dias, providencie o cancelamento deste cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO HENRIQUE MODESTO (OAB 479350/SP), RICHARD VAN DEURSEN VARGA UNTERBERGER (OAB 389753/SP), ARIANE SABRINA BATISTA (OAB 455342/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001519-89.2025.8.26.0048 (processo principal 1009708-44.2022.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Augusto Toshio Mashiba - Reinaldo Fatibello e outros - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para pagamento e para impugnação à execução(coexecutados Edivaldo e Fatibello Automóveis). Para promover as pesquisas de natureza patrimonial, necessário o recolhimento das respectivas taxas. - ADV: CARLOS AUGUSTO HENRIQUE MODESTO (OAB 479350/SP), LEONARDO RIOS SALES (OAB 272311/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002461-24.2025.8.26.0048 (processo principal 1005610-45.2024.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.A.O.S. - M.P.S. - Vistos. Fl. 43: Ciente. Anote-se para análise oportuna. Fls. 92-93: Cuida-se de pedido liminar de arresto de valores em contas bancárias do executado, sob a alegação de ocultação de patrimônio do devedor. A priori, em observância ao Princípio da vedação à decisão surpresa, esculpido pelo artigo 10 do Código de Processo Civil, esclareça a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a razão de ter promovido a distribuição do cumprimento de sentença, incidentalmente aos autos da ação revisional, que tramitara perante esta Vara, ao invés de distribuí-lo incidentalmente à ação de alimentos, que teve curso perante a 4ª Vara Cível desta Comarca. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos a seguir. Intime-se. - ADV: RICHARD VAN DEURSEN VARGA UNTERBERGER (OAB 389753/SP), CARLOS AUGUSTO HENRIQUE MODESTO (OAB 479350/SP), ARIANE SABRINA BATISTA (OAB 455342/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002461-24.2025.8.26.0048 (processo principal 1005610-45.2024.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.A.O.S. - M.P.S. - Vistos. Anote-se aqui os benefícios da gratuidade de justiça à parte exequente. Na forma do artigo 528, §8º e 913 do Código de Processo Civil vigente, intime-se o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o valor indicado na exordial. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 523, §1º). Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 03 (três) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente, uma vez apresentados os cálculos atualizados com a multa acima apontada, independente do recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12 por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita, fica desde logo deferido o bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD, providenciando-se o necessário. Caso o bloqueio reste frutífero, o valor deverá ser transferido para conta judicial, ficando desde logo penhorado, independentemente de lavratura de termo, intimando-se o devedor a respeito e para eventual defesa, no prazo legal. Na inércia, expeça-se alvará para levantamento. Caso o bloqueio reste infrutífero ou seja bloqueado valor irrisório (inferior a R$ 100,00, no total), libere-se e intime-se o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, ficando, ainda, se requerido e preparado o ato, deferida a pesquisa via RENAJUD e INFOJUD, providenciando-se o necessário à liberação das informações nos autos. A seguir, será a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo razoável de 15 dias, e, não havendo concreta indicação de bens penhoráveis, os autos aguardarão provocação em arquivo. Eventual suspensão da execução, a pedido da parte exequente, para tentativa de localização da parte ou de bens penhoráveis, independerá de apreciação judicial, bastando o protocolo da petição com o respectivo pleito, a partir de quando o prazo começará a ser contado, desde que pelo prazo máximo de 90 dias, no total. Uma vez transcorrido o prazo de suspensão, no silêncio, os autos deverão aguardar provocação em arquivo. Por fim, certificado o trânsito em julgado desta decisão, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC. Cópia desta decisão, digitalmente assinada, servirá como mandado, ficando deferidos os benefícios do art. 212 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ARIANE SABRINA BATISTA (OAB 455342/SP), CARLOS AUGUSTO HENRIQUE MODESTO (OAB 479350/SP), RICHARD VAN DEURSEN VARGA UNTERBERGER (OAB 389753/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000475-35.2025.8.26.0048 (processo principal 1005098-96.2023.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.H.O. - Vistos. Promova-se à transferência para cá dos R$ 306,61 apreendidos na conta bancária do executado (fls. 22/23), após o que seja tal importância levantada pelo exequente: tanto apresentado o formulário próprio, expeça-se o necessário mandado. Sem prejuízo, PROMOVA-SE à apreensão eletrônica pelo Sistema SISBAJUD de recursos financeiros no valor ainda faltante de R$ 537,36 eventualmente titulado pelo executado junto ao Sistema Financeiro Nacional. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO HENRIQUE MODESTO (OAB 479350/SP), NATHALY ARDUINI CANTERO CARAMANTI (OAB 489338/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002111-36.2025.8.26.0048 (processo principal 1001137-16.2024.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.O.S. - T.C.S.R. - - L.C.R.S. - Vistos. 1) Retirem-se os autos da fila de publicação, uma vez que o demandante demonstrou ter ciência inequívoca da decisão de fl. 25. 2) Fl. 26: recebo como emenda à inicial. ANOTE-SE e retifique-se o valor da causa no sistema informatizado. 3) Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça apresente o exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado, cópia de sua última declaração de ajuste à Receita Federal, bem como cópias de todos os seus extratos bancários e das faturas dos cartões de crédito dos últimos três meses. 4) Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO HENRIQUE MODESTO (OAB 479350/SP), CARLOS AUGUSTO HENRIQUE MODESTO (OAB 479350/SP), RAPHAEL LINO DE ALMEIDA (OAB 268459/SP), RODRIGO IRINEU MACHADO (OAB 359972/SP)
Página 1 de 2
Próxima