Douglas Santana Da Silva
Douglas Santana Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 479375
📋 Resumo Completo
Dr(a). Douglas Santana Da Silva possui 35 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP
Nome:
DOUGLAS SANTANA DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
ARROLAMENTO SUMáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1015388-12.2024.8.26.0348; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; EMERSON SUMARIVA JÚNIOR; Foro de Mauá; 1ª Vara da Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1015388-12.2024.8.26.0348; Revisão; Apelante: R. L. P. (Justiça Gratuita); Advogado: Douglas Santana da Silva (OAB: 479375/SP); Apelada: L. de A. P.; Advogado: Diógenes Firmino Lins (OAB: 441517/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: M. de A. P.; Advogado: Diógenes Firmino Lins (OAB: 441517/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelada: C. de A. L.; Advogado: Diógenes Firmino Lins (OAB: 441517/SP) (Convênio A.J/OAB); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007522-94.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1009104-49.2024.8.26.0554) (processo principal 1009104-49.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Francivaldo Pereira da Silva - Vistos. Nos termos do artigo 513, § 2º, II do CPC, intime-se a executada/ré MAF Apoio Administrativo Ltda (Prime Soluções Financeiras), na pessoa de seu apresentante legal, Márcio Araújo de Paula Felipe, no mesmo endereço em que foi citada (fls. 119, autos de conhecimento, e fls. 07, retro, item "a.2"), para que no prazo de 15 (quinze) dias pague a quantia de R$ 14.211,55, base: abril/2025, devidamente atualizada, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Por fim, uma vez que o credor é beneficiário da justiça gratuita, a taxa judiciária referente a instauração do presente cumprimento de sentença, deverá ser recolhida, pelo devedor, no valor de R$ 284,23, devidamente atualizado de base: abril/2025 até o mês do pagamento, através da guia DARE-SP (cód. 230-6). Int. - ADV: DOUGLAS SANTANA DA SILVA (OAB 479375/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000091-04.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Patricia Maria de Brito - Paulo Gomes Abreu - Folhas 339/340: Ciência à parte autora sobre a expedição do Mandado de penhora. Uma vez distribuído o mandado, cabe à parte exequente contatar o oficial de justiça responsável por meio da central de mandados, não tendo o oficial de justiça atribuição para contatar a parte. - ADV: PAULO EUGENIO PEREIRA JUNIOR (OAB 361852/SP), DOUGLAS SANTANA DA SILVA (OAB 479375/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002204-52.2025.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.S.S. - F.S. - Suspenso à fl. 115. - ADV: JULIANO JOSÉ PIO (OAB 227900/SP), DOUGLAS SANTANA DA SILVA (OAB 479375/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008592-78.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.I.V.L. - - C.V.R.F. - Vistos. 1. Fls. 625/627: Penhorado o saldo de FGTS/PIS do executado (fls. 589/619), cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício a ser entregue pela parte autora à CEF para que esta proceda à entrega dos valores referentes à PIS/FGTS diretamente nas mãos da representante legal do exequente, supra qualificado, até o valor de R$ 29.409,59 (fls. 541/542). Prazo de trinta dias para que a CEF comprove o cumprimento desta decisão, por documento a ser enviado ao email desta Vara, constante do cabeçalho da presente. Prazo de 5 (cinco) dias para que o exequente comprove o protocolo junto à CEF, sob pena de se presumir desistência da diligência. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. 2. Dispõe o Código de Processo Civil que, "quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia" (art. 529, "caput"). Complementa que "sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos docaputdeste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos" (art. 529, §3º, do CPC). De tal sorte, é possível não apenas o desconto em folha dos alimentos vincendos, como o desconto em folha de prestações mensais para pagamento do débito alimentar vencido, até se atingir a totalidade da dívida executada, contanto que, somados os descontos, não ultrapassem cinquenta por cento dos rendimentos líquidos do executado. Defiro, portanto, o pedido de desconto em folha do débito vencido, respeitando-se o teto legal. Oficie-se ao empregador do executado (Uber) e/ou ao INSS para que acresça -- ao desconto atualmente realizado na folha de pagamento do executado (alimentos vincendos) -- prestações mensais para pagamento do débito alimentar vencido, até se atingir a totalidade da dívida executada (R$ R$ 29.409,59), contanto que, somados os descontos, não ultrapassem cinquenta por cento dos rendimentos líquidos do executado, depositando a quantia em conta corrente a ser-lhe indicada pelo alimentando ou seu representante. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça, em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa do ofício e certidão, instruindo-o com cópia das peças pertinentes (se o caso). Prazo de 5 (cinco) dias para que o exequente comprove o protocolo junto à CEF, sob pena de se presumir desistência da diligência. 3. Oficie-se novamente as empresas iFood e Rappi, a fim de que informem, no prazo de 10 (dez) dias, se o executado (qualificado no cabeçalho), possui vínculo de alguma natureza com estas. Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício e/ou mandado. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Advirta-se que se trata de reiteração de ofício já encaminhado e que nova resistência injustificada à ordem poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com a aplicação da multa prevista no artigo 77 do Código de Processo Civil, bem como a apuração do crime de desobediência (CP, art. 330). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça, em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Providencie a serventia o encaminhamento por e-mail. Intime-se. - ADV: DOUGLAS SANTANA DA SILVA (OAB 479375/SP), AUGUSTO MARQUES PINTO (OAB 430999/SP), DOUGLAS SANTANA DA SILVA (OAB 479375/SP), AUGUSTO MARQUES PINTO (OAB 430999/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002204-52.2025.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.S.S. - F.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que A.S.S. move em face de F.S. Após o decreto prisional (fls. 104/105), as partes celebraram acordo para pagamento parcelado do débito alimentar, requerendo, assim, a sua homologação e a expedição de contramandado de prisão. O Ministério Público se manifestou à fl. 113. É o relatório. Decido. Homologo o acordo de fls. 108/109 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o feito nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil pelo período de cumprimento da avença, com previsão de término em 10/04/2026. Ante a celebração do acordo, revogo o decreto prisional de fls. 104/105. Ademais, considerando que o mandado de prisão ainda não fora expedido, deixo de apreciar o pedido para expedição de contramandado de prisão. No mais, após o decurso do prazo do acordo, manifeste-se a parte exequente em 05 (cinco) dias sobre a quitação do débito alimentar, sob ônus da preclusão e extinção do feito pela satisfação integral da obrigação. Após, dê-se vista ao Ministério Público, se o caso. Intime-se. - ADV: DOUGLAS SANTANA DA SILVA (OAB 479375/SP), JULIANO JOSÉ PIO (OAB 227900/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003654-30.2025.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.M.R. - - G.M.R. - - M.M.R. - Vistos. Ante o reconhecimento pela parte exequente da efetivação do pagamento integral do débito pela parte executada e consequente quitação integral da obrigação alimentar, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A interposição de recurso pela parte depois de manifestar expressa aceitação ao provimento jurisdicional, é conduta contraditória e, portanto, vedada pela preclusão lógica. Consequentemente, declaro o trânsito em julgado nesta data. Serve a presente de certidão de trânsito em julgado. Anote-se. Expeça-se certidão de honorários no valor máximo permitido pelo convênio da OAB/Defensoria Pública, para eventuais patronos indicados, se o caso. Após, realizadas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intime-se. - ADV: DOUGLAS SANTANA DA SILVA (OAB 479375/SP), DOUGLAS SANTANA DA SILVA (OAB 479375/SP), DOUGLAS SANTANA DA SILVA (OAB 479375/SP)
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