Eduardo Piani Rodrigues Garcia
Eduardo Piani Rodrigues Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 479380
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Piani Rodrigues Garcia possui 28 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP
Nome:
EDUARDO PIANI RODRIGUES GARCIA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO FISCAL (2)
INTERDIçãO (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002274-11.2025.8.26.0664 (processo principal 1008084-81.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Eduardo Piani Rodrigues Garcia - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Notificação da parte requerida, na pessoa de seu Ilustre Procurador, para efetuar o recolhimento das custas finais calculadas a fls. 34 (Taxa Judiciária Final), cujo valor importa em R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), no prazo de sessenta (60) dias, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DA DÍVIDA NO ÓRGÃO FAZENDÁRIO. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), EDUARDO PIANI RODRIGUES GARCIA (OAB 479380/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005013-37.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Marta Regina Gianezzi Marques da Silva - Caixa Seguradora S/A - Vistos. No prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se a parte requerente sobre a contestação apresentada, e sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC), informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se o desinteresse na ausência de manifestação em contrário. Ainda, no mesmo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, deverão especificar as provas que pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a inicial e contestação, mas não ratificadas e justificadas quanto à pertinência para o julgamento de mérito. Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas dentro do mesmo prazo acima, atento quanto ao teor do artigo 450 e limitações do artigo 447, ambos do CPC, contribuindo para a celeridade do feito caso haja necessidade de expedição de carta precatória, bem como para análise do tempo de duração da audiência para alocação na pauta com maior brevidade, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: EDUARDO PIANI RODRIGUES GARCIA (OAB 479380/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000337-04.2023.8.26.0189 (processo principal 1000105-43.2021.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Wagner Goncalves Garcia - Nilson Antonio dos Santos - Gramadão Participações e Empreendimentos Ltda - Vistos. Fls. 177/178 (petição do terceiro interessado): Reporto-me ao despacho de fl. 174 (item 1). No mais, aguarde-se pela manifestação do exequente acerca do contido no ato ordinatório de fl. 160. Intimem-se. Fernandopolis, 27 de junho de 2025. - ADV: RODRIGO BARBOZA GIL (OAB 298447/SP), NILSON ANTONIO DOS SANTOS (OAB 339125/SP), EDUARDO PIANI RODRIGUES GARCIA (OAB 479380/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007787-74.2024.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Arad Sat Rastreamento Ltda - Manifeste-se a exequente. - ADV: EDUARDO PIANI RODRIGUES GARCIA (OAB 479380/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000297-82.2025.8.26.0696 (apensado ao processo 1000567-26.2024.8.26.0696) (processo principal 1000567-26.2024.8.26.0696) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigações - Arad Sat Rastreamento Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROESTE - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por ARAD SAT RASTREAMENTO LTDA contra o MUNICÍPIO DE OUROESTE, objetivando o recebimento do valor de R$ 6.994,61, decorrente de sentença transitada em julgado proferida nos autos dos embargos à execução de título extrajudicial nº 1000567-26.2024.8.26.0696. A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em síntese, que os valores cobrados já teriam sido quitados administrativamente, juntando aos autos documento denominado "Razão de Liquidação - Fornec" da tesouraria municipal. A parte exequente apresentou manifestação refutando a impugnação, sustentando a inexistência de prova válida de quitação dos valores executados. A impugnação não merece acolhimento. Cuida-se de impugnação fundada exclusivamente na alegação de pagamento administrativo das parcelas objeto da execução, tendo a executada juntado como prova do alegado pagamento apenas documento interno da tesouraria municipal denominado "Razão de Liquidação - Fornec". Ocorre que tal documento não se presta a comprovar o efetivo pagamento das obrigações, constituindo mero controle interno administrativo que não atesta a efetiva realização das transferências bancárias ou a quitação perante o credor. No mais, estabelece o art. 373, II, do CPC que compete ao réu provar "a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor", sendo o pagamento fato extintivo da obrigação. No caso concreto, a executada não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia. O documento de fl. 19 (razão de liquidação) constitui mero lançamento contábil interno, desprovido de força probante para demonstrar o efetivo pagamento ao credor, uma vez que não comprova a realização das transferências bancárias nem contém qualquer manifestação de quitação por parte da credora. É de se observar que, nos próprios autos principais da execução, quando o município comprovou o pagamento administrativo de R$ 13.000,00, juntou documentação adequada (fls. 118/120 dos autos principais), demonstrando que possui meios probatórios idôneos para comprovar seus pagamentos. A executada deveria ter juntado aos autos, para comprovação do alegado pagamento, documentos como: a) comprovantes das transferências bancárias realizadas; b) ordens de pagamento devidamente autorizadas; c) recibos de quitação emitidos pela credora; ou d) extratos bancários demonstrando as saídas de recursos para a conta da beneficiária. Ademais, a sentença objeto do presente cumprimento foi expressa ao reconhecer a existência de saldo remanescente devido à exequente, nos seguintes termos: "Ressalto que o valor pago administrativamente deve ser considerado no momento do pagamento do remanescente na ação de execução" (grifei). Tal dispositivo deixa claro que, após o pagamento administrativo de R$ 13.000,00, remanescia saldo devedor, exatamente aquele ora executado, não sendo possível rediscutir tal questão sob pena de violação à coisa julgada. Por fim, observo que a executada não apresentou impugnação específica aos cálculos apresentados pela exequente, limitando-se a alegar quitação integral, o que torna incontroversa a correção dos valores e da forma de atualização aplicada. Assim sendo, ausente prova do pagamento alegado e considerando que não houve impugnação aos cálculos apresentados, REJEITO a impugnação apresentada pela executada e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente no valor de R$ 6.994,61 (seis mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e um centavos), para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Tratando-se de execução contra a Fazenda Pública e considerando que o valor é inferior ao limite para expedição de Requisição de Pequeno Valor no âmbito municipal, DETERMINO o cadastramento de incidente específico para requisição de pagamento, observando-se o disposto no art. 100, §3º, da Constituição Federal e na legislação municipal aplicável. INDEFIRO o pedido de bloqueio via SISBAJUD formulado pela exequente, porquanto incabível contra a Fazenda Pública, que se sujeita ao regime especial de pagamento por meio de precatórios e requisições de pequeno valor, nos termos do art. 100 e seguintes da Constituição Federal. Aguarde-se o prazo legal para eventual agravo. Certificado o decurso de prazo, formule a parte exequente, por peticionamento eletrônico específico, a solicitação de expedição de ofício de Requisição de Pagamento, observando os comunicados e portarias em vigor. Intime-se e cumpram-se. - ADV: THIAGO BARBOSA FERREIRA MORAIS (OAB 415223/SP), LUDMILA DA SILVA DELA COLETA (OAB 290619/SP), EDUARDO PIANI RODRIGUES GARCIA (OAB 479380/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006098-12.2024.8.26.0664 (processo principal 1004156-25.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Gramadão Participações e Empreendimentos Ltda. - Zelio Donizete da Silva e outro - Fica o (a) procurador(a) da parte exequente cientificado (a) que o cartório expediu o Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE (cf. formulário apresentado a fls. 117), devendo a parte interessada aguardar a conferência e assinatura eletrônica que será efetivada na ordem cronológica pelo MM Juiz de Direito no Portal de Custas. - ADV: EDUARDO PIANI RODRIGUES GARCIA (OAB 479380/SP), RODRIGO BARBOZA GIL (OAB 298447/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1137910-09.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Jansen Piani Garcia - Highline do Brasil II Infraestrutura de Telecomunicações S/A e outro - Defiro ao autor/exequente o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar em termos de prosseguimento. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), EDUARDO PIANI RODRIGUES GARCIA (OAB 479380/SP)
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