Juliana Costa Da Silva

Juliana Costa Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 479420

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Costa Da Silva possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ARROLAMENTO COMUM.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: JULIANA COSTA DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ARROLAMENTO COMUM (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2127355-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Sergio Luiz Gomes da Silva - Agravado: Condomínio Residencial Fatto Reserva Vila Rio - Magistrado(a) Vianna Cotrim - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DESPESAS CONDOMINIAIS - EXECUÇÃO SENTENÇA RECONHECENDO A QUITAÇÃO TOTAL DA DÍVIDA APONTADA NO ACORDO COBRANÇA DE SUPOSTO VALOR REMANESCENTE QUE EXTRAPOLA OS LIMITES COGNITIVOS DA DEMANDA E, PORTANTO, DEVE SER PLEITEADO, DISCUTIDO E ANALISADO EM SEDE PRÓPRIA - MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA - RESSARCIMENTO EM DOBRO DESCABIDO AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliana Costa da Silva (OAB: 479420/SP) - Ana Carolai Costa da Silva (OAB: 402596/SP) - Jaqueline Costa da Silva (OAB: 479410/SP) - Samuel Wilson Mourao Barbosa (OAB: 117327/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022529-03.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lucas Souza Ribeiro - - Lincon Souza Ribeiro - Luan Pereira Ribeiro Oliveira - - Raimunda Iraide Pereira - Vistos. 1. Fls. 253: o requerido já consta do polo passivo da lide, motivo pelo qual resta prejudicado a analise do pedido. 2. Fls. 261/262: nos termos da Resolução nº 910/2023, do TJSP e, considerando a área do imóvel, conste do oficio que se trata de perícia de especialidade "Engenharia", de natureza "Avaliação de imóvel urbano - grau II", no valor correspondente a quantia de 58 UFESP's. Intime-se. - ADV: ANA CAROLAI COSTA DA SILVA (OAB 402596/SP), ROSINEIDE BISPO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 414633/SP), ROSINEIDE BISPO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 414633/SP), ANA CAROLAI COSTA DA SILVA (OAB 402596/SP), JULIANA COSTA DA SILVA (OAB 479420/SP), JAQUELINE COSTA DA SILVA (OAB 479410/SP), JAQUELINE COSTA DA SILVA (OAB 479410/SP), JULIANA COSTA DA SILVA (OAB 479420/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcio Araujo Neves (OAB 352616/SP), Ana Carolai Costa da Silva (OAB 402596/SP), Rosineide Bispo Costa de Oliveira (OAB 414633/SP), Jaqueline Costa da Silva (OAB 479410/SP), Juliana Costa da Silva (OAB 479420/SP) Processo 1047302-83.2021.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Invtante: A. M. de S. , L. S. R. , L. S. R. , L. P. R. O. , V. C. R. - Vistos. Fls. 556/557: oficie-se como requerido, a ser diligenciado pela parte interessada. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Carolai Costa da Silva (OAB 402596/SP), Jaqueline Costa da Silva (OAB 479410/SP), Juliana Costa da Silva (OAB 479420/SP) Processo 1064590-39.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Saulo da Silva Santos - Vistos. Expeça-se carta para citação do requerido nos endereços indicados a fls. 68. Cumpra-se. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000111-49.2025.8.26.0224/SP Assunto: Vendas casadas (Direito Civil) AUTOR : MARCOS ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A) : JAQUELINE COSTA DA SILVA (OAB SP479410) ADVOGADO(A) : JULIANA COSTA DA SILVA (OAB SP479420) ADVOGADO(A) : ANA CAROLAI COSTA DA SILVA (OAB SP402596) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: “Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de comércio varejista em geral e outras pessoas jurídicas e firmas individuais, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei.  Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." 02 de maio de 2025 Local: Guarulhos
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