Kenya Da Silva Feria

Kenya Da Silva Feria

Número da OAB: OAB/SP 479423

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kenya Da Silva Feria possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 13
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: KENYA DA SILVA FERIA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001019-19.2025.5.02.0373 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417583842700000408772235?instancia=1
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001463-57.2022.5.02.0373 RECLAMANTE: JOAO VITOR FRANCISCO DA COSTA RECLAMADO: J.J.S SERVICOS GERAIS SUL FLUMINENSE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50d8168 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Considerando o acima informado, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC, determinando-se o arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se as partes para que, querendo, armazenem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, nos termos do artigo 25 da Resolução CSJT N. 185/2017, bem como disposto no §7º do artigo 54, do Provimento GP/CR N. 13/2006. Decorridos os prazos, arquivem-se os autos. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR FRANCISCO DA COSTA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001463-57.2022.5.02.0373 RECLAMANTE: JOAO VITOR FRANCISCO DA COSTA RECLAMADO: J.J.S SERVICOS GERAIS SUL FLUMINENSE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50d8168 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Considerando o acima informado, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC, determinando-se o arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se as partes para que, querendo, armazenem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, nos termos do artigo 25 da Resolução CSJT N. 185/2017, bem como disposto no §7º do artigo 54, do Provimento GP/CR N. 13/2006. Decorridos os prazos, arquivem-se os autos. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J.J.S SERVICOS GERAIS SUL FLUMINENSE LTDA - GERDAU S.A.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001463-57.2022.5.02.0373 RECLAMANTE: JOAO VITOR FRANCISCO DA COSTA RECLAMADO: J.J.S SERVICOS GERAIS SUL FLUMINENSE LTDA E OUTROS (1) Destinatário: JOAO VITOR FRANCISCO DA COSTA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) acerca de alvará liberado.   MOGI DAS CRUZES/SP, 02 de julho de 2025. RAFAEL HENRIQUE CARPINSKI CROCE SEVERIEN Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR FRANCISCO DA COSTA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000180-58.2025.8.26.0361/SP AUTOR : LALESCA DA CONCEICAO EDUARDO ADVOGADO(A) : KENYA DA SILVA FERIA (OAB SP479423) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Recebo a emenda à inicial. 2. Os documentos juntados não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o crivo do contraditório. Como é cediço, a regra do processo civil é a estrita observância do princípio do contraditório, sendo a concessão de medidas de urgência, no início da lide, sem oitiva da parte contrária, providência excepcional e que exige o atendimento dos requisitos legais da probabilidade do direito e a urgência, ante o iminente perigo de dano irreversível. No caso, não ficou demonstrada urgência que demande a pronta intervenção do Poder Judiciário e que não possa sequer aguardar a contestação, sobretudo se considerada a celeridade do trâmite processual em sede de Juizado Especial. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 3. Cite-se a parte ré para a apresentação de contestação, em quinze dias da intimação (Enunciados 13 e 23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. É dispensada a audiência de conciliação, pois, infelizmente, o percentual de transações frutíferas tem sido baixo. Em regra, não tem justificado a demora no procedimento. No mais, nos termos do Enunciado 35 da ENFAM “pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.” Se houver proposta de acordo, a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação. As partes podem também transigir sem a interferência do Poder Judiciário. Sob pena de preclusão, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada de mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio), devendo ser compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV). Havendo prova eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada da mídia eletrônica. A apresentação desta mídia poderá ser feita por e-mail encaminhado para mogicruzesjec@tjsp.jus.br , em arquivo devidamente compactado, informando no assunto o número do processo e o nome das partes ou por informação de link de acesso à mídia salva em nuvem pela parte. O arquivo de vídeo ou áudio deverá ser em formato compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV), no menor tamanho possível e com resolução suficiente para adequada análise pelo Magistrado, tendo em vista o que se busca comprovar. 4. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001353-25.2024.8.26.0361 (processo principal 1002806-72.2023.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Lalesca da Conceição Eduardo - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Vistos. EXPEÇA-SE: a) mandado de levantamento do depósito de fls. 138/139 no valor de R$ 10.894,70 em favor da parte exequente, conforme conta indicada à fl. 211; b) mandado de levantamento do valor remanescente às fls. 138/139, em favor da parte executada, conforme conta a ser indicada. Para que seja possível o levantamento do valor, em até 15 dias, o beneficiário deverá apresentar o FORMULÁRIO-MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº. 474/2017 (Publicado no DJE em 20/02/2017). Não o fazendo, os autos serão arquivados, sem expedição do MLE, até provocação. Intime(m)-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), KENYA DA SILVA FERIA (OAB 479423/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000101-50.2024.8.26.0534 (processo principal 1000785-89.2023.8.26.0534) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kenya da Silva Feria - Vistos. Considerando-se que foi tentado a intimação do réu no último endereço em que foi encontrado nos autos e não tendo sido feita qualquer comunicação em contrário, reputo eficaz a intimação expedida às fls. 100, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95, fluindo-se o prazo a partir da juntada do respectivo aviso de recebimento. Int. - ADV: KENYA DA SILVA FERIA (OAB 479423/SP)
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