Leandro De Sousa Biude

Leandro De Sousa Biude

Número da OAB: OAB/SP 479428

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro De Sousa Biude possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: LEANDRO DE SOUSA BIUDE

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021581-90.2025.8.26.0224 - Embargos de Terceiro Cível - Parcelamento do Solo - José Iran Nonato Alves - Vistos. O art. 98 do CPC prevê que a assistência judiciária será garantida às pessoas com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Ademais, o art. 99, § 2º, do CPC dispõe que, em pese a declaração de hipossuficiência, o juiz poderá indeferir o pedido de assistência judiciária se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para sua concessão. No caso, apesar de ter sido determinado que fosse apresentada cópia da última declaração de imposto de renda, do extrato bancário e da carteira de trabalho, a parte não cumpriu integralmente como determinado. Assim indefiro os benefícios da assistência judiciária e determino que, em quinze dias, seja comprovado o recolhimento da taxa judiciária e das custas do portal, nos termos do Provimento CSM 2739/2024 (recolhimento em favor do fundo especial de despesa do TJ -código 121-0), sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo, sem o recolhimento das custas, tornem conclusos para extinção, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Int. - ADV: LEANDRO DE SOUSA BIUDE (OAB 479428/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021812-20.2025.8.26.0224 - Embargos de Terceiro Cível - Parcelamento do Solo - Aline de Sousa Biude - Assim, extingo o feito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único e 485, I, ambos do CPC. Fica a parte autora intimado a recolher as custas iniciais, no prazo de quinze dias. Na inércia, proceda-se o cadastro em dívida ativa. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: LEANDRO DE SOUSA BIUDE (OAB 479428/SP)
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