Leandro De Sousa Biude
Leandro De Sousa Biude
Número da OAB:
OAB/SP 479428
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro De Sousa Biude possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
LEANDRO DE SOUSA BIUDE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021581-90.2025.8.26.0224 - Embargos de Terceiro Cível - Parcelamento do Solo - José Iran Nonato Alves - Vistos. O art. 98 do CPC prevê que a assistência judiciária será garantida às pessoas com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Ademais, o art. 99, § 2º, do CPC dispõe que, em pese a declaração de hipossuficiência, o juiz poderá indeferir o pedido de assistência judiciária se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para sua concessão. No caso, apesar de ter sido determinado que fosse apresentada cópia da última declaração de imposto de renda, do extrato bancário e da carteira de trabalho, a parte não cumpriu integralmente como determinado. Assim indefiro os benefícios da assistência judiciária e determino que, em quinze dias, seja comprovado o recolhimento da taxa judiciária e das custas do portal, nos termos do Provimento CSM 2739/2024 (recolhimento em favor do fundo especial de despesa do TJ -código 121-0), sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo, sem o recolhimento das custas, tornem conclusos para extinção, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Int. - ADV: LEANDRO DE SOUSA BIUDE (OAB 479428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021812-20.2025.8.26.0224 - Embargos de Terceiro Cível - Parcelamento do Solo - Aline de Sousa Biude - Assim, extingo o feito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único e 485, I, ambos do CPC. Fica a parte autora intimado a recolher as custas iniciais, no prazo de quinze dias. Na inércia, proceda-se o cadastro em dívida ativa. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: LEANDRO DE SOUSA BIUDE (OAB 479428/SP)