Leonil Nascimento De Souza
Leonil Nascimento De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 479430
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonil Nascimento De Souza possui 30 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
LEONIL NASCIMENTO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (4)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503467-39.2024.8.26.0270 (apensado ao processo 1001194-13.2025.8.26.0270) - Inquérito Policial - Estupro - J.A.P.J. - Certifico e dou fé que houve o deslinde da cautelar (fl. 46 da cautelar), motivo pelo qual encaminhei os autos com vista ao Ministério Público. - ADV: LEONIL NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 479430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006058-31.2024.8.26.0270 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.C.R. - - V.A.P.R. - Fls. 47/48: Nenhum dos documentos carreados aos autos apontam o nome de solteira da ex-cônjuge, tampouco a data e a forma como se deu a alteração, e a certidão de casamento atesta não ter havido mudança. A despeito da determinação de fls. 26, as partes trouxeram somente uma declaração - que também continha o sobrenome do ex-cônjuge -, e não um documento público a esse respeito. Assim, concedo-lhes o prazo de 05 dias para juntar o assento público em que conste a alteração do nome previamente ao casamento, ou outro que contenha o nome de solteira da requerente. Após, conclusos. - ADV: LEONIL NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 479430/SP), LEONIL NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 479430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003903-55.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Bancários - P.J.F. - A.S. - Ciência às partes do retorno dos autos. Calculem-se as custas processuais e intime-se a parte, via publicação ou carta, caso não possua advogado, para pagar em 60 dias. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão com o valor do débito e remeta-se à Procuradoria Geral do Estado para inscrição em dívida ativa. Eventual cumprimento de sentença deverá ser objeto de incidente próprio, nos moldes do artigo 1.286 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LEONIL NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 479430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501433-96.2021.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação culposa - ELBER OLIVEIRA DA COSTA - Vistos. O réu manifestou o desejo de recorrer (fl. 218), e, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF), recebo o recurso apresentado pelo réu. 2. Já apresentada as razões recursais, abra-se vista ao Ministério Público para apresentar contrarrazões. 3. Expeça-se certidão de honorários ao dativo. 4. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: LEONIL NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 479430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003141-05.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - J.V.R.A. - Vistos. 1. Defiro a assistência judiciária, ante o preenchimento dos pressupostos que caracterizam a hipossuficiência. Anote-se. 2. Segundo o disposto no art. 300 do NCPC, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", sendo que, no presente caso, há plausibilidade no direito invocado. Por não haver qualquer notícia de conduta desabonatória pelo genitor, mas considerando a tenra idade da criança que não possui três anos completos, CONCEDO PARCIALMENTE a tutela antecipada para o fim de fixar o regime provisório de visitas em favor do genitor, podendo retirar a infante em finais de semana alternados, aos sábados ou domingos, a partir das 09h00, e devolvê-la até às 19h00 do mesmo dia, sem direito ao pernoite. Fica ressalvado, contudo, eventual acordo direto entre os genitores. 3. Prestigiando o instituto da autocomposição e tendo em vista não haver óbice da parte autora, designo audiência de tentativa de conciliação PRESENCIAL para o dia 21/08/2025 às 13:40h. Nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datada de 21/03/2019, fixo a remuneração em favor do(a) conciliador(a) em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), salvo se o valor da causa superar a importância R$ 68.680,00 (sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta reais), quando então aplicar-se-ão os valores progressivos da Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração 1. O valor dos honorários deverão ser recolhidos em até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a)/mediador(a) que será informada no termo de audiência respectivo. Fica consignada a gratuidade do ato para os beneficiários da Assistência Judiciária gratuita. 4. Cite-se o réu por mandado, bem como intime-o para que compareça à audiência designada ou manifeste seu desinteresse na realização da mesma, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data designada (art. 334, § 5º do NCPC). Intime-se a parte autora, por mandado, a fim de que compareça à audiência. Advirta-se, nas intimações, que as partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados (art. 334,§ 9o, do NCPC), importando asua ausência em ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, esta que será revertida em favor do Estado. 5. Consigne-se que, em havendo audiência de conciliação, mas restando esta infrutífera, o réu terá 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, para oferecer contestação (art. 335, I, do NCPC). 6. A presente decisão serve como MANDADO. Int. - ADV: LEONIL NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 479430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001194-13.2025.8.26.0270 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - J.A.P.J. - 1. Certifique nos autos principais o deslinde desta cautelar, encaminhado-o com vista ao Ministério Público. 2. Por fim, diante da medida cautelar alcançada, bem como do Comunicado CG nº 2167/2017, proceda-se às anotações necessárias para o arquivamento dos presentes autos, lançando-se a Movimentação 61615 Arquivado Definitivamente no andamento do processo e o Evento 1 Baixa da Parte no histórico da parte, devendo permanecer na fila Processo Arquivado. - ADV: LEONIL NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 479430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1500093-78.2025.8.26.0270; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Itapeva; Vara: 3ª Vara; Ação: Tutela Antecipada Antecedente; Nº origem: 1500093-78.2025.8.26.0270; Assunto: Internação compulsória; Apelante: Municipio de Itapeva; Advogada: Helena Vasconcelos Miranda Marczuk (OAB: 220187/SP) (Procurador); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Interessado: Rafael Silas Rodrigues; Advogado: Leonil Nascimento de Souza (OAB: 479430/SP)
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