Patricia Andrea Franco Savino
Patricia Andrea Franco Savino
Número da OAB:
OAB/SP 479463
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Andrea Franco Savino possui 28 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP
Nome:
PATRICIA ANDREA FRANCO SAVINO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
INVENTáRIO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017735-34.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Lucas Mazzetto Correr - Dream Empreiteira - Vistos. Ante o pedido de concessão da justiça gratuita formulado pelo requerido em contestação, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: natureza e objeto discutidos, documentos indicando a capacidade (considerando ter rendimentos mensais) e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a(s) parte(s) requerida(s) interessada(s) deverá, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia de todos os extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses, inclusive trazendo aos autos cópia do Registrato (Registrato (bcb.gov.br); c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Caso a parte requerida seja sócia de empresa deverá também apresentar: A) ficha de breve relato junto à JUCESP, da(s) respectiva(s) empresa(s); B) cópia dos extratos bancários dos ultimos 60 dias da empresa; C) cópia dos três últimos balanços patrimoniais da empresa. Pede-se atenção para serem juntados TODOS os documentos acima determinados. A falta de um ou alguns deles, sem justificativa, implicará no indeferimento da gratuidade. A ocultação de informação sobre bens ou extratos bancários de qualquer conta ativa será considerada litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso II, do CPC. Ou, no mesmo prazo, deverá peticionar a desistência do pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento, sem nova intimação, recolhendo a taxa judiciária da reconvenção em guia própria, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/17), sob pena de não conhecimento da reconvenção. Finalmente, tendo em vista a(s) CONTESTAÇÃO-RECONVENÇÃO apresentada(s), à(s) réplica(s) à contestação e de contestação à reconvenção pelo(a)(s) autor(a)(es) em 15 (quinze) dias úteis. Nesse mesmo prazo, as partes deverão esclarecer: a) quais reputam ser as questões de fato e de direito controvertidas; b) se há interesse na designação de audiência de conciliação (artigo 334 do CPC); c) se pretendem produzir provas na sequência da instrução e, em caso positivo, devem especificá-las e justificar de forma fundamentada a pertinência delas. Sendo necessário prova testemunhal, apresente o rol das testemunhas, no máximo 3 (três), qualificando-as; d) e se entendem que é caso de aplicação das regras ordinárias de ônus da prova ou sua inversão, nesse último caso apresentando a justificação pertinente. Int. - ADV: NADJA RILHO PERROCO (OAB 186585/SP), PATRICIA ANDREA FRANCO SAVINO (OAB 479463/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 21/07/2025 2227095-16.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Piracicaba; Vara: 1ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Inventário; Nº origem: 1016943-85.2020.8.26.0451; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: Maria Angélica Meneguini; Advogado: Gabriel Tozzi Basaglia (OAB: 446903/SP); Agravado: O Juizo; Interessado: Lian Meneghini (Inventariante); Advogado: Jorge dos Santos Ferreira da Silva (OAB: 323765/SP); Advogada: Patricia Andrea Franco Savino (OAB: 479463/SP); Interessado: Henrique Rochelle Meneghini e outro; Advogado: Willian Augusto Mazaro Guimarães (OAB: 407045/SP); Interessada: Millay Amaral Meneghini e outro; Advogado: Osmair Augusto Zangerolamo (OAB: 302796/SP); Interessada: Euá Amaral Meneghini de Souza; Advogado: Fabio Rogerio Furlan Leite (OAB: 253270/SP); Advogado: Helio Lopes da Silva Junior (OAB: 262386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 2227095-16.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; MIGUEL BRANDI; Foro de Piracicaba; 1ª Vara de Família e Sucessões; Inventário; 1016943-85.2020.8.26.0451; Inventário e Partilha; Agravante: Maria Angélica Meneguini; Advogado: Gabriel Tozzi Basaglia (OAB: 446903/SP); Agravado: O Juizo; Interessado: Lian Meneghini (Inventariante); Advogado: Jorge dos Santos Ferreira da Silva (OAB: 323765/SP); Advogada: Patricia Andrea Franco Savino (OAB: 479463/SP); Interessado: Henrique Rochelle Meneghini; Advogado: Willian Augusto Mazaro Guimarães (OAB: 407045/SP); Interessado: Lucas Rochelle Meneghini; Advogado: Willian Augusto Mazaro Guimarães (OAB: 407045/SP); Interessada: Millay Amaral Meneghini; Advogado: Osmair Augusto Zangerolamo (OAB: 302796/SP); Interessada: Euá Amaral Meneghini de Souza; Advogado: Fabio Rogerio Furlan Leite (OAB: 253270/SP); Advogado: Helio Lopes da Silva Junior (OAB: 262386/SP); Interessada: Mayam Cardodo Meneghini; Advogado: Osmair Augusto Zangerolamo (OAB: 302796/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001833-07.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.A.F.F. - T.F.M. - M.A.F.F. promoveu AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE em face de T.F.M. visando declarar a inexistência de sua paternidade em relação ao requerido. Deferida a gratuidade e determinada a emenda da petição inicial (fl. 23), cumprida às fls. 37/38. Citada (fl. 512), a requerida apresentou contestação às fls. 53/59, replicada às fls. 72/75. Determinada a realização de perícia médica (fl. 80), com laudo juntado ás fls. 113/120. Encerrada a instrução processual (fl. 140). O Ministério Público apresentou parecer final às fls. 145/146. É o relatório. Fundamento e decido. Não há preliminares arguidas pelas partes a serem analisadas pelo juízo, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. No mérito, a demanda é manifestamente improcedente. Realizado o exame hematológico, restou concluído que o requerente é o pai biológico da requerida. Destarte, a demanda é improcedente porquanto o autor não conseguiu comprovar os fatos constitutivos de seu direito, como é de rigor. Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e ao pagamento dos honorários do patrono da ré que fixo, moderadamente, em R$1.200,00, observada a gratuidade. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: PATRICIA ANDREA FRANCO SAVINO (OAB 479463/SP), MARRYETE GOMES DE ANDRADE PIACENTIN (OAB 406102/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005889-49.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Aparecido Zani - Nos termos do art. 53, §, 4º, da Lei 9.099/95, não encontrado o(a) executado(a) e ou ainda bens para penhora, o processo deve ser extinto imediatamente. Nesse sentido, sob pena de inviabilizar o efetivo cumprimento dos princípios da simplicidade, da celeridade, da economia processual, indefiro o pedido para pesquisar sobre o endereço da(o) ré(u)(executada(o). Intime-se a(o) exequente/autor(a) para, no prazo de 1o dias, informar o atual endereço da(o) ré(u)(executada(o), sob pena de extinção. Int. Piracicaba, SP., 15 de julho de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto - ADV: PATRICIA ANDREA FRANCO SAVINO (OAB 479463/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002884-70.2024.8.26.0451 (processo principal 1001548-14.2024.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Lazaro Eustáquio Pereira Peres - Rodrigo Manoel da Silva - Fls. 82/83. Aguarde-se o prazo previsto no artigo 112, § 1º do CPC. Após, descadastrem-se os patronos. Int. - ADV: WAGNER AURELIO DA ROCHA (OAB 389392/SP), SANY ISABEL RODRIGUES (OAB 339782/SP), PATRICIA ANDREA FRANCO SAVINO (OAB 479463/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005286-27.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Reinaldo de Paula Coutinho - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - - Lasan Comércio de Eletrônicos e Telecomunicações Ltda (SAMSUNG SERVICE) - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), PATRICIA ANDREA FRANCO SAVINO (OAB 479463/SP)
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