Priscila Da Silva Bonucci

Priscila Da Silva Bonucci

Número da OAB: OAB/SP 479467

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: PRISCILA DA SILVA BONUCCI

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052765-35.2023.8.26.0224 - Guarda de Família - Guarda - J.C.A.P. - Diante da inércia da parte autora em promover as diligências que lhe competiam, remeto os autos à digitação para expedição de carta de intimação da autora, para que esta, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do NCPC. - ADV: PRISCILA DA SILVA BONUCCI (OAB 479467/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005143-57.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.S.E.S. - E.G.B.E.S. - Vistos. Ante o tempo decorrido, expeça-se, com urgência, ofício ao IMESC, solicitando o encaminhamento do laudo. Int. - ADV: PRISCILA DA SILVA BONUCCI (OAB 479467/SP), FRANCISCA DAS CHAGAS BARBOSA DE SOUSA (OAB 404419/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010073-96.2023.8.26.0005 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - C.M.L. - 1. Fl(s). 85/86: Expeça-se novo(a) mandado de citação, para cumprimento no(s) endereço(s) apontado(s), devendo ser instruído com cópia da referida manifestação, na qual constam informações fundamentais para localização do imóvel, de modo a possibilitar o integral cumprimento da diligência na forma requisitada, podendo ser realizada em dias e horários alternados, inclusive aos finais de semana e feriados, nos termos do artigo 212, §2º, CPC, devendo constar no documento o(s) número(s) de telefone da parte mencionado(s) neste expediente, se houver, permitindo que o oficial de justiça responsável pelo ato proceda à tentativa de contato por telefone, de modo a exaurir todos os meios visando o integral cumprimento da diligência, nos termos dos artigos 1.004 e 1.082 das NSCGJ. Em sendo frutífera a diligência, aguarde-se o decurso do prazo para a apresentação de defesa pelo(a)(s) requerido(a)(s). Na hipótese do(a)(s) requerido(a)(s) não ser(em) localizado(a)(s), intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão negativa do oficial de justiça no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono (artigo 485, inciso III do CPC). Decorrido o prazo ou após a manifestação, havendo interesse de criança(s)/adolescente(s) e/ou incapaz(es), remetam-se os autos ao Ministério Público. Em seguida, remetam-se os autos à conclusão. 2. Fl(s). 87: Fica a parte intimada acerca da necessidade de regularização da representação processual, providenciando a assinatura do(a) outorgante do mandato no substabelecimento acostado. Em seguida, proceda-se a exclusão do cadastro em nome da patrona indicada (Dra. Gláucia). - ADV: PRISCILA DA SILVA BONUCCI (OAB 479467/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009646-37.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Marinete da Costa Lourenço - Fls. 170/172: Juntar as guias referentes aos comprovantes de pagamento juntados. - ADV: PRISCILA DA SILVA BONUCCI (OAB 479467/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007533-04.2025.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.L.D.S. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DE FLS. RETRO, FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA NO SETOR DE CONCILIAÇÃO, ANDAR TÉRREO, SALA Nº 04, RUA DR. JOÃO RIBEIRO, 433, PENHA DE FRANÇA, SÃO PAULO/SP, PARA O DIA 31/07/2025 ÀS 15:30h. ATENÇÃO: REGISTRA-SE QUE CONSIDERANDO QUE A CONCILIAÇÃO ATENDE INTERESSE PÚBLICO E, SENDO DEVER ÉTICO DO ADVOGADO ESTIMULAR A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES (ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS II E VI DO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB) O COMPARECIMENTO DO ADVOGADO CASO TENHA SIDO CONSTITUÍDO E DAS PARTES, É OBRIGATÓRIO. Os Patronos serão intimados pela Imprensa Oficial e deverão promover o comparecimento das partes. ADVERTÊNCIAS: 1 - Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência, se audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. 2 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). - ADV: PRISCILA DA SILVA BONUCCI (OAB 479467/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007533-04.2025.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.L.D.S. - Vistos. I) Defiro a gratuidade processual à parte autora. Anote-se. II) Trata-se de ação de alimentos, com pedido de tutela de urgência. Houve manifestação do I. Ministério Público, parcialmente favorável ao pedido urgente, (fls. 17/18). Decido. No caso dos autos, o documento de fls. 08 comprova a relação de parentesco entre o alimentante e o(a) alimentando(a). Presente, portanto, o direito do autor(a) à percepção dos alimentos. Presume-se a necessidade do(a) autor(a) por força da menoridade civil e, considerando-se que ele(a) conta com 06 anos de idade, é impossível o exercício de atividade remunerada, o que, em sede de decisão liminar, é suficiente para corroborar a presunção de necessidade. Nessa esteira, presentes os indícios de prova da necessidade e possibilidade das partes, defiro a tutela de urgência, em parte, e fixo o valor de alimentos provisórios nos seguintes termos: a) na hipótese de vínculo empregatício: em 30% dos rendimentos líquidos do réu, incidindo sobre o 13º salário, horas extras, férias e terço constitucional e descontando-se o imposto de renda e contribuição previdenciária, devendo ser realizado o desconto mensal diretamente em folha de pagamento; b) hipótese de desemprego e/ou trabalho autônomo: em 50% do salário mínimo nacional vigente, devidos mensalmente pelo requerido a partir da citação, até o dia dez de cada mês, a ser pago mediante depósito em conta bancária indicada pela parte requerente. III) Remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência. IV) Após, Cite-se o réu e intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência a ser designada, importando a ausência desta em extinção e arquivamento do processo. V) Se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. VI) Proceda-se à pesquisa PREVJUD a fim de verificar a existência de vínculo empregatício. Cópia desta decisão servirá como mandado, nos termos do Comunicado nº 174/09, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: PRISCILA DA SILVA BONUCCI (OAB 479467/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001167-37.2025.8.26.0300 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.F.S. - Vistos. Pág. 22: recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. Diante da declaração de pag. 08, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Considerando a ausência de documentos que comprovem a capacidade econômica da parte ré e a presunção de necessidade do(a) menor, arbitro alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo nacional vigente, em caso de desemprego da parte requerida, ou ainda, 25% de seus rendimentos líquidos (incidentes sobre férias e décimo terceiro salário), se trabalhar formalmente, devidos a partir da citação. Caso tenha sido requerido, providencie a serventia a expedição de ofício para que o empregador implante de imediato o desconto das prestações alimentícias em folha de pagamento da parte requerida, depositando o valor na conta bancária indicada à pag. 03, bem como informe a esse Juízo os 03 (três) últimos rendimentos por ele auferidos. Lado outro, até que seja implantado o desconto em folha de pagamento pela empresa, deverá a parte requerida efetuar o pagamento dos alimentos diretamente a representante legal do(a)(s) menor(es), mediante recibo. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais). Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob a pena de indeferimento. As partes deverão observar o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. Nos termos preconizados pelo art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PRISCILA DA SILVA BONUCCI (OAB 479467/SP)