Rodrigo Barros De Oliveira
Rodrigo Barros De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 479477
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Barros De Oliveira possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJPR e especializado principalmente em Guarda de Família.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
STJ, TJSP, TJPR
Nome:
RODRIGO BARROS DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Guarda de Família (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (2)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2959509/SP (2025/0211263-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : KEMAL AKTASOGLU ADVOGADO : ANDERSON ROGERIO PRAVATO - SP174093 AGRAVADO : ANTONIO JORGE DA COSTA MONTEIRO ADVOGADO : RODRIGO BARROS DE OLIVEIRA - SP479477 INTERESSADO : ATACADISTA DE TECIDOS E CONFECCOES VINHAIS LTDA ADVOGADO : SEM ADVOGADO - SP000000 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por KEMAL AKTASOGLU à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ (arts. 355, I, 357, §1º, 369, 370, 373, I e II, do CPC; arts. 125, I e II, 349, 395, do CC; art. 13 da Lei 8.245/1991 ) e Súmula 7/STJ (cerceamento de defesa). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ (arts. 355, I, 357, §1º, 369, 370, 373, I e II, do CPC; arts. 125, I e II, 349, 395, do CC; art. 13 da Lei 8.245/1991 ) e Súmula 7/STJ (cerceamento de defesa). Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036835-30.2024.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - F.E.E. - V.M.R. - ( ) Ciência à parte autora sobre fls. 411. - ADV: RAHI NUNES DE SIQUEIRA (OAB 322226/SP), RODRIGO BARROS DE OLIVEIRA (OAB 479477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036835-30.2024.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - F.E.E. - V.M.R. - Ciência às partes da designação de data às fls. 403 para o estudo Psicossocial, ficando intimadas a comparecerem no Setor de Psicologia do Foro Regional I - Santana, a parte requerente no dia 02/07/2027, às 09h30 e a parte requerida no dia 02/07/2027, às 11h00, para entrevistas. Na ocasião deverá(ão) ser trazido(os) o(s) menor(es) em tela. Caso esse(s) não possa(m) ficar só(s) é aconselhável um acompanhante. - ADV: RODRIGO BARROS DE OLIVEIRA (OAB 479477/SP), RAHI NUNES DE SIQUEIRA (OAB 322226/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 2209473-21.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Tutela Cautelar Antecedente; 29ª Câmara de Direito Privado; NETO BARBOSA FERREIRA; Foro de Campinas; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1059463-62.2024.8.26.0114; Estabelecimentos de Ensino; Requerente: Henrique Alves Barros de Oliveira; Advogado: Rodrigo Barros de Oliveira (OAB: 479477/SP); Requerido: Sociedade Campineira de Educação e Instrução; Advogada: Daniela Bizari Biazon (OAB: 363443/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 2209473-21.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Tutela Cautelar Antecedente; Comarca: Campinas; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1059463-62.2024.8.26.0114; Assunto: Estabelecimentos de Ensino; Requerente: Henrique Alves Barros de Oliveira; Advogado: Rodrigo Barros de Oliveira (OAB: 479477/SP); Requerido: Sociedade Campineira de Educação e Instrução; Advogada: Daniela Bizari Biazon (OAB: 363443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036835-30.2024.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - F.E.E. - V.M.R. - Vistos. 1. Fls. 377/379 e 400/402: considerando que o genitor também possui o direito de desfrutar da companhia da filha nas férias escolares dela e concordou com o pedido subsidiário da genitora, defiro o pedido da ré para que esta possa ter a companhia da filha entre os dias 13 e 31 do mês corrente, devendo indicar o seu endereço atualizado nos autos no prazo de 05 dias, dando-se ciência ao autor ato contínuo. 2. Ciência às partes da data e horário do estudo psicológico designado às fls. 403. 3. No mais, cumpra-se fls. 370 no que couber. Int. - ADV: RODRIGO BARROS DE OLIVEIRA (OAB 479477/SP), RAHI NUNES DE SIQUEIRA (OAB 322226/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059463-62.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Perda de Prazo de Matrícula - Henrique Alves Barros de Oliveira - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil e do art. 196, inciso XXVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) apelada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: RODRIGO BARROS DE OLIVEIRA (OAB 479477/SP), DANIELA BIZARI BIAZON (OAB 363443/SP)
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