Ana Paula De Andrade

Ana Paula De Andrade

Número da OAB: OAB/SP 479501

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula De Andrade possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: ANA PAULA DE ANDRADE

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001399-18.2025.8.26.0084 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - G.G.L.M. - Fls. 72/73: recebo como aditamento à inicial. Anote-se que o incidente prosseguirá pelo rito da coerção pessoal. Intime-se o executado, pessoalmente, no endereço de fl. 1, para que, em 3 (três) dias, pague o débito no valor de R$3.481,14 (para abril de 2025) e da taxa judiciária no valor de R$185,10 (Guia DARE - Código 230-6), a ser atualizado(s) até a data da efetiva realização do depósito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de decretação de sua prisão (art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: ANA PAULA DE ANDRADE (OAB 479501/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000970-05.2024.8.26.0084 (processo principal 0000568-36.2015.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Fixação - N.G.A.O.S. - O feito encontra-se paralisado há mais de 30 dias, por inércia da parte exequente. Aguarde-se provocação por mais 10 (dez) dias; no silêncio, após certificação do decurso, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, lançando-se nos autos e sistema SAJ apenas o respectivo termo de certidão e remessa, de acordo com a Portaria nº 01/2023 deste Juízo; - ADV: ANA PAULA DE ANDRADE (OAB 479501/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001033-76.2025.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.O.V.B. - Y.P.V.B. - Vistos. Presentes os requisitos autorizadores, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes ás fls. 108/110, e JULGO EXTINTO o processo, com exame do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Outrossim, homologo a renúncia ao direito de recorrer, operando-se o trânsito em julgado nesta data, com a dispensa de certidão específica para este fim. Sem custas, pois beneficiárias as partes da Justiça Gratuita. Oficie-se à empregadora do alimentante, A.A. DE ALMEIDA EQUIPAMENTOS AGRO INDUSTRIAIS, CNPJ: 02.647.585/0001-61, a fim de que passe a efetuar descontos mensais, a título de alimentos em favor ao filho menor, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento da alimentante, acima qualificado, a quantia equivalente a 30% dos seus rendimentos líquidos, assim entendidos o total bruto (assim entendidos, rendimentos brutos menos contribuição previdenciária e retenção do imposto de renda). Deixo estabelecido que na pensão ora fixada, não haverá incidência sobre eventuais valores outros recebidos como férias indenizadas, PRL, ajudas de custo, vale alimentação, vale transporte, vale saúde e outras indenizações, bem como valores de natureza rescisória do contrato de trabalho e valores de FGTS, até p dia 10 de cada mês, iniciando-se em junho de 2025. Referida importância deverá ser paga à genitora alimentado, acima qualificada, observados os dados bancários que constam no preâmbulo da presente decisão. O não atendimento à requisição acima sujeita-se às penas do crime previsto no art. 22 da Lei 5478/1968.Uma via desta sentença, por mim assinada digitalmente, acompanhada de cópia desta decisão, valerá como OFÍCIO à empregadora do réu, devendo a parte interessada providenciar a impressão para o seu cumprimento, dispensada impressão pela serventia. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o advogado ou a própria parte interessada providenciar a impressão desta decisão e do acordo homologado, bem das demais peças necessárias, diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema informatizado. P.I. - ADV: GIBRAN DALTRO DE CASTRO CORREIA (OAB 333264/SP), ANA PAULA DE ANDRADE (OAB 479501/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001033-76.2025.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.O.V.B. - Y.P.V.B. - Vistos. Presentes os requisitos autorizadores, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes ás fls. 108/110, e JULGO EXTINTO o processo, com exame do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Outrossim, homologo a renúncia ao direito de recorrer, operando-se o trânsito em julgado nesta data, com a dispensa de certidão específica para este fim. Sem custas, pois beneficiárias as partes da Justiça Gratuita. Oficie-se à empregadora do alimentante, A.A. DE ALMEIDA EQUIPAMENTOS AGRO INDUSTRIAIS, CNPJ: 02.647.585/0001-61, a fim de que passe a efetuar descontos mensais, a título de alimentos em favor ao filho menor, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento da alimentante, acima qualificado, a quantia equivalente a 30% dos seus rendimentos líquidos, assim entendidos o total bruto (assim entendidos, rendimentos brutos menos contribuição previdenciária e retenção do imposto de renda). Deixo estabelecido que na pensão ora fixada, não haverá incidência sobre eventuais valores outros recebidos como férias indenizadas, PRL, ajudas de custo, vale alimentação, vale transporte, vale saúde e outras indenizações, bem como valores de natureza rescisória do contrato de trabalho e valores de FGTS, até p dia 10 de cada mês, iniciando-se em junho de 2025. Referida importância deverá ser paga à genitora alimentado, acima qualificada, observados os dados bancários que constam no preâmbulo da presente decisão. O não atendimento à requisição acima sujeita-se às penas do crime previsto no art. 22 da Lei 5478/1968.Uma via desta sentença, por mim assinada digitalmente, acompanhada de cópia desta decisão, valerá como OFÍCIO à empregadora do réu, devendo a parte interessada providenciar a impressão para o seu cumprimento, dispensada impressão pela serventia. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o advogado ou a própria parte interessada providenciar a impressão desta decisão e do acordo homologado, bem das demais peças necessárias, diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema informatizado. P.I. - ADV: GIBRAN DALTRO DE CASTRO CORREIA (OAB 333264/SP), ANA PAULA DE ANDRADE (OAB 479501/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcio Ronaldo Bento (OAB 129572/SP), Ana Paula de Andrade (OAB 479501/SP) Processo 1001750-88.2025.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: O. Z. P. , M. Z. P. - Reqdo: W. A. F. P. - Fls. 46/49: Patrono habilitado.
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