Cinthia Mara Pereira Dias

Cinthia Mara Pereira Dias

Número da OAB: OAB/SP 479502

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cinthia Mara Pereira Dias possui 78 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJSP
Nome: CINTHIA MARA PEREIRA DIAS

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) APELAçãO CíVEL (4) INVENTáRIO (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005857-05.2025.8.26.0405 (processo principal 1007728-24.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Gabriel Assis Pessoa - Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - Fls. 15/26: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação apresentada. Intime-se. - ADV: CINTHIA MARA PEREIRA DIAS (OAB 479502/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044076-18.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francine Danielle da Silva Cunha - Vistos. DA JUSTIÇA GRATUITA. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ressalte-se que tais documentos poderão ser juntados como documento sigiloso, selecionando-se a opção correspondente durante o peticionamento eletrônico no sistema E-SAJ. Poderá, no prazo de quinze dias, recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (CPC, art. 290), devendo ser observado que, conforme disposto no PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, que alterou os artigos 8º e 10 do Provimento CSM nº 2.684/2023, na hipótese de ocorrer o cancelamento do processo pelo não pagamento de custas, a parte autora deverá recolher a quantia equivalente a 5 UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 224-0, sob pena de inscrição da dívida. Int. - ADV: CINTHIA MARA PEREIRA DIAS (OAB 479502/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015704-27.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Caio Henrique Pereira Rodrigues de Mello - Banco Itaucard S.A. - Recolha a parte requerida as custas processuais iniciais em aberto, no prazo de 15 (quinze) dias. Valor atualizado a ser recolhido: R$ 185,10 - equivalente ao mínimo de 05 UFESPs - (fixado na forma do inc. I e §1º do art. 4º da Lei nº. 11.608/2003 - recolher em guia DARE, cód. 230-6), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Recolha também a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, o complemento das custas processuais de preparo em aberto (conforme certificado a fls. 262). Valor atualizado a ser recolhido: R$ 320,19 (taxa judiciária fixada na forma do inc. II e §1º do art. 4º da Lei nº. 11.608/2003 - recolher em guia DARE, cód. 230-6), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. A parte ré é a responsável pelo pagamento, de acordo com o parágrafo 5º do artigo 1.098 das NSCGJ: "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores". - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), CINTHIA MARA PEREIRA DIAS (OAB 479502/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1125195-66.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Thabata de Barros Repulho da Costa - BANCO PAN S/A - Vistos. Ao arquivo definitivo, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: CINTHIA MARA PEREIRA DIAS (OAB 479502/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006762-52.2025.8.26.0100 (processo principal 1125195-66.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Thabata de Barros Repulho da Costa - BANCO PAN S/A - Vistos. À exequente foram conferidos os benefícios da gratuidade da justiça na fase de conhecimento, que se estendem a todas do processo, alcançando a presente execução; anote-se. Eventual revogação da benesse fica condicionada à prova da alteração da capacidade financeira da exequente, na linha de entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do TJSP. Na hipótese de revogação da benesse, há de ser observada a alteração da Lei 11.608/2003, introduzida pela Lei 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), por intermédio de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I) para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de débito, atualizado até a data do pagamento. Adverte-se a executada que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, oferecer impugnação nos próprios autos. Se não houver pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual percentual (CPC, art. 523, §1º); (ii) no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, faculta-se ao credor requerer pesquisas/penhoras e bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, incumbindo à exequente acostar aos autos memória de cálculo discriminada e atualizada do débito. Int. - ADV: CINTHIA MARA PEREIRA DIAS (OAB 479502/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1106350-86.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.E.S. - D.G.S. - Vistos. Esclareça a requerente, no prazo de cinco dias, o pedido de fls. 135, eis que o reconhecimento e a dissolução foram proferidos em sentença de fls. 124/126. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ TIBÃES VICENTE (OAB 496535/SP), CINTHIA MARA PEREIRA DIAS (OAB 479502/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002388-91.2025.8.26.0132 (processo principal 1007464-50.2023.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Wanderley Lemes - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. 1. Considerando que as partes noticiaram o acordo, com fundamento no Art.922 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e SUSPENDO o curso da execução. 2. Considerando o lapso temporal do acordo, que é de até três (03) meses, os autos deverão aguardar o fim do prazo antes de ser determinado o arquivamento. Caso haja o adimplemento do acordo, desnecessária a comunicação, bastando que os autos retornem à conclusão para a extinção da execução. Fica consignado que, caso não seja comunicado o descumprimento até 05 dias após o decurso do prazo do acordo (independentemente de nova intimação), presumir-se-á que houve a satisfação da dívida e a execução será extinta por meio de decisão judicial. Caso seja comunicado o descumprimento, tornem conclusos para a continuação do processo executivo. Int. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), CINTHIA MARA PEREIRA DIAS (OAB 479502/SP)
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