Jessica Arruda De Medeiros
Jessica Arruda De Medeiros
Número da OAB:
OAB/SP 479504
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
JESSICA ARRUDA DE MEDEIROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001859-97.2025.5.02.0221 distribuído para Vara do Trabalho de Cajamar na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565827300000408771639?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001847-83.2025.5.02.0221 distribuído para Vara do Trabalho de Cajamar na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565511300000408771627?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001859-97.2025.5.02.0221 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Osasco na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417570461700000408771674?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047854-93.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.A.C. - Vistos. Ciente da redistribuição dos autos. Apensem-se aos autos nº 1045096-44.2025, devendo o genitor por economia processual e boa fé processual, habilitar-se naqueles autos para defesa e prosseguimento do feito. Diante do requerimento de fixação de visitas como tutela antecipada, abra-se vista ao Ministério Púbico e, após, tonem conclusos para apreciação. Int. - ADV: JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB 479504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012064-72.2011.8.26.0126 (126.01.2011.012064) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Izael Ramalho de Meira - Vistos. 1 - Fls. 296: Consta no extrato das contas judiciais vinculadas a estes autos o saldo de R$ 2.873,66 (fls. 298 e 299/300). Portanto, defiro o levantamento do valor de R$ 2.873,66, com as devidas atualizações, em favor da parte exequente. 2 Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, com o pagamento das três parcelas restantes. Int. - ADV: JEFFERSON XAVIER GOMES PEREIRA (OAB 463799/SP), JOSÉ AROLDO FERREIRA DA SILVA (OAB 180386/SP), JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB 479504/SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP), EDSON UBEDA (OAB 212011/SP), THAJAÍ ROSSENI MIRANDA (OAB 450700/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043235-41.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cláudia da Conceição Marques - Maria de Fátima Gomes Barbosa de Oliveira e outro - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: RAIMUNDO FRANCISCO SIMÃO (OAB 283122/SP), JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB 479504/SP), JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB 479504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012403-78.2023.8.26.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - I.P.S. - Vistos. Fls. 443/447: Anote-se. Intime-se. - ADV: JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB 479504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051470-73.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Barilog Transporte e Serviços de Entregas Expressas Ltda - Cristiano do Nascimento Pereira - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: LUCÉLIA FRANCISCA DOS SANTOS PINCERATO (OAB 27005/O/MT), JEFFERSON XAVIER GOMES PEREIRA (OAB 463799/SP), JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB 479504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041396-97.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nicolas Spadafora Borges - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 226/229: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com exame de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB 479504/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004913-55.2019.8.26.0197 (apensado ao processo 1003176-34.2018.8.26.0197) (processo principal 1003176-34.2018.8.26.0197) - Cumprimento Provisório de Sentença - Propriedade - Roberto Wagner Lacosta Oliveira - Rogerio Leite Paz - Transitada em julgado a ação principal, autue-se adequadamente a classe processual para constar cumprimento definitivo. No tocante à renuncia da patrona do requerido (fls. 150-151), verifico que sua nomeação foi realizada nos autos principais e que a certidão de honorários em seu favor, já foi expedida. Assim, determino apenas a intimação da Defensoria Pública, via portal, para nomeação de novo defensor dativo à parte requerida. Com a nomeação, intime-se para manifestar-se sobre o bloqueio de valores. A pesquisa de veículos junto ao Renajud, com a inserção de restrição para fins de transferência, está acostada a fls. 118-120. No mais, quanto ao pedido de penhora de parte do salário dos executados, em atual julgamento de embargos de divergência em recurso especial, a Corte Especial do C. Superior Tribunal de Justiça entendeu pela mitigação da impenhorabilidade de verbas de natureza salarial para pagamento de dívidas não alimentares, prevista no artigo 833, IV, do CPC: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento princípio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários-mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos. No caso em tela, ante a informação de que o executado possui relação empregatícia e invocando o referido entendimento, a parte exequente requereu a penhora de 30% dos proventos salariais como forma de saldar a dívida objeto do presente feito, cujo valor atualizado é de R$47.880,18 (fls. 195). Em que pesem as alegações do exequente, uma das condições para a mitigação da impenhorabilidade dos vencimentos é o não comprometimento da subsistência digna da parte executada. Assim, tendo em vista que não restou demonstrado que eventual constrição de parte do salário da parte executada não irá comprometer a subsistência do devedor e de sua família, indefiro o pedido de parte das verbas salariais dos executados, vez que não vislumbro atendidas as condições estabelecidas no v. acórdão supracitado. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: BRUNA REGINA MARTINS HENRIQUE (OAB 321254/SP), JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB 479504/SP)
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