Naiara Mayumi Kavabata Celis
Naiara Mayumi Kavabata Celis
Número da OAB:
OAB/SP 479512
📋 Resumo Completo
Dr(a). Naiara Mayumi Kavabata Celis possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
NAIARA MAYUMI KAVABATA CELIS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006607-70.2025.8.26.0637 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Evidência - Marcos Antonio Barbosa - Marcina Canhameiro Carrion - Vistos. À partida, recebo a petição de fls. 37 como emenda à inicial, que ora defiro. Considerando os documentos colacionados às fls. 38/40, defiro ao embargante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de embargos de terceiro com requerimento de tutela de urgência opostos por MARCOS ANTONIO BARBOSA em face de MARCINA CANHAMEIRO CARRION, ambos qualificados nos autos. Alega, em síntese, ser o legítimo proprietário do veículo tipo automóvel, marca Volkswagen, modelo VW/Gol MI, ano 1998, modelo 1999, placas CVX2A97, cor branca (fls. 12), sobre o qual recaiu anotação, em sua dicção, de restrição total, inserida em razão de ordem judicial proferida no feito nº 000065-24.2023.8.26.0637, fase de cumprimento de sentença, que a embargada move em face de Andreia Matos de Lima, proprietária anterior do veículo. Que teria adquirido o veículo no ano de 2023, desde quando se fizeram os efeitos da tradição. Assim, em sendo terceiro de boa-fé, requer a concessão de tutela liminar de natuereza antecipada para que seja excluída a anotação de restrição total que recai sobre o veículo, permitindo ao embargante circular com o automóvel, permanecendo apenas restrição de transferência. Ao final, que a demanda seja julgada procedente levantando-se, em definitivo, a constrição judicial aqui contestada com o cancelamento da referida restrição. Valorou a causa e juntou documentos (fls. 09/33). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Em análise dos autos da fase executiva, verifica-se que, de fato, foi determinada a inserção de restrição judicial no prontuário do veículo acima descrito, que á época da anotação, estava registrado em nome da proprietário anterior e executada no feito acima mencionado. Os documentos de fls. 13/18 demonstram que a venda do veículo teria sido efetivada em 05/05/2023, o que revela a presença da probabilidade do direito invocado, que se consubstancia na demonstração de que o embargante adquiriu o veículo objeto da penhora aqui questionada antes do deferimento do ato constritivo pelo Juízo da execução. No entanto, diferentemente do alegado, a restrição determinada pelo Juízo limita-se apenas à evitar a transferência da propriedade perante o registro da autoridade de trânsito, nos termos da Decisão proferida nos autos da fase executiva, copiada às fls. 27 destes autos. Assim, resta esvaziada a pretensão liminar do embargante, uma vez que pretende o cancelamento da anotação de restrição total, o que não foi objeto da ordem emitida pelo RENAJUD, permanecendo apenas a restrição para obstar a transferência, o que já é, de fato, o único objeto da ordem emanada na fase executiva, motivo pelo qual, INDEFIRO a liminar pleiteada. Não obstante, demonstrada de maneira inequívoca, neste limiar do feito, a posse da embargante sobre o bem constrito, CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO AOS PRESENTES EMBARGOS para determinar a suspensão dos autos de execução em relação ao veículo automóvel, modelo VW/Gol MI, cor branca, ano 1998 e modelo 1999, placa CVX2A97, até o final julgamento dos presentes embargos. Proceda-se, de imediato, traslado de cópia da presente Decisão para os autos da ação executiva. No mais, observo que a embargada se encontra representada nos autos por Advogado, já cadastrados neste processo, pelo que determinado a sua intimação a respeito da presente decisão, via DJE, servirá de citação para que a embargada, em querendo, apresente contestação, nos termos do art. 679 do CPC (interpretação a contrario sensu do estatuído pelo art. 677, §3º do CPC) Intime-se e cumpra-se, com celeridade. - ADV: SIDINEI MENDONÇA DE BRITO (OAB 193901/SP), MATHEUS HENRIQUE PORFIRIO (OAB 390884/SP), NAIARA MAYUMI KAVABATA CELIS (OAB 479512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2197876-55.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Tupã; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0004625-10.2003.8.26.0637; Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo; Agravante: Neusa Soares de Oliveira Fonseca; Advogado: Matheus Aparecido Menezes Dias (OAB: 414219/SP); Agravado: Rita Okuma; Advogado: Alenilson Santos Barreto (OAB: 397329/SP); Advogada: Aniélle Fernandes de Oliveira (OAB: 465150/SP); Advogado: Matheus Henrique Porfirio (OAB: 390884/SP); Advogada: Naiara Mayumi Kavabata Celis (OAB: 479512/SP); Interessado: Geraldo Santana Pereira da Fonseca e outros; Advogada: Stela Dalva Barreto Lobao (OAB: 59646/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003611-92.2020.8.26.0637 (apensado ao processo 1005457-06.2015.8.26.0637) (processo principal 1005457-06.2015.8.26.0637) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - L.R.L. - - M.E.L.S. - O.J.M.S. - Expedida carta precatória para a comarca de Loanda/PR, que se encontra a disposição para, havendo interesse, impressão e distribuição nos termos do comunicado CG nº 1951/2017, como segue "...1.1 Fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. 1.2. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. 2. Deverá ser comprovado no prazo de 10 dias a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico ou o recolhimento de taxas e despesas processuais para emissão pelo cartório na forma do capítulo IV..." - ADV: EMERSON LUIZ TELINE (OAB 251268/SP), NAIARA MAYUMI KAVABATA CELIS (OAB 479512/SP), EMERSON LUIZ TELINE (OAB 251268/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005356-17.2025.8.26.0637 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Antonio Sidnei dos Santos Vicari - Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido de 30 (trinta) dias. Vencido, diga em cinco (05) dias. Intime-se. - ADV: NAIARA MAYUMI KAVABATA CELIS (OAB 479512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010439-48.2024.8.26.0637 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Juvenal de Almeida - Vistos. Considerando que o acordo foi noticiado entre a vigência do prazo de contestação e tendo ocorrido alteração no valor em cobrança, impõe-se nova citação dos réus. Assim, expeça-se mandado para citação dos requeridos, acerca do valor de fls. 59, após o recolhimento do valor correspondente às despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, a ser providenciado pelo exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE PORFIRIO (OAB 390884/SP), NAIARA MAYUMI KAVABATA CELIS (OAB 479512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005358-84.2025.8.26.0637 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Maurilio Travessoni Filho - Ao requerente: Tendo em vista serem três os requeridos, providencie-se o complemento das diligências de Oficial de Justiça. - ADV: NAIARA MAYUMI KAVABATA CELIS (OAB 479512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004245-20.2022.8.26.0637 (processo principal 1007338-13.2018.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mateus Pinatto Gaspar - Vanderli Aparecida Gonçalves - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre o resultado da consulta de endereço de fls. 103/104, requerendo o que entender de direito. - ADV: MATHEUS HENRIQUE PORFIRIO (OAB 390884/SP), ARUAN MILLER FÉLIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP), NAIARA MAYUMI KAVABATA CELIS (OAB 479512/SP), LANARA FERNANDA CANOLA VIEIRA (OAB 399806/SP)
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