Whellbelson Mendes Dos Santos
Whellbelson Mendes Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 479532
📋 Resumo Completo
Dr(a). Whellbelson Mendes Dos Santos possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
WHELLBELSON MENDES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
INVENTáRIO (3)
Guarda de Família (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003950-36.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Fabio da Silva - Vistos. É cediço que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o Estado deverá prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Regulamentando o dispositivo constitucional, o artigo 98 do novo Código de Processo Civil estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Ademais, o § 1º do dispositivo prevê que a gratuidade da justiça compreende as taxas ou as custas judiciais, os selos postais, as despesas com publicação na imprensa oficial, dentre outras despesas. O artigo 99 do NCPC, por sua vez, dispõe que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Tal presunção, contudo, não é absoluta. Segundo estabelece o § 2º do aludido artigo 99, o Juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. No caso dos autos, tendo em conta as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, e levando em consideração os elementos subjetivos e objetivos que informam a lide, dentre os quais, a profissão declarada da parte ré/executada, o valor da causa, o tipo de ação, os bens sobre os quais recaiu a controvérsia, aliados ao fato de que a parte ré/executada deixou de se valer dos serviços gratuitos prestados pelo Convênio Defensoria/OAB, constituindo advogado de sua escolha, tenho que não restou demonstrada, primo ictu oculi, a alegada hipossuficiência. Desta feita, para que seja aferida a real necessidade do(a) requerido(a), promova a parte ré/executada a juntada de documentos hábeis para tanto, dentre eles, comprovante de rendimentos e/ou certidões expedidas pela Receita Federal. Registro, por oportuno, que a inverídica declaração de hipossuficiência imporá à/ao declarante o pagamento de multa até o décuplo do valor despesas processuais que tiver deixado de adiantar, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual e poderá ser inscrita em dívida ativa, nos termos do parágrafo único do artigo 100 do NCPC. No mais, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69: "O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar." Assim, após o cumprimento da liminar será o autor intimado a manifestar-se no tocante a contestação apresentada no prazo legal. No entanto, nada impede que as partes acordem e juntem aos autos o respectivo termo de acordo para a homologação deste Juízo. Aguarde-se a execução da liminar. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), WHELLBELSON MENDES DOS SANTOS (OAB 479532/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014492-85.2025.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ingrid Herminia Azevedo de Carvalho - Vistos. 1) Indefiro os benefícios da gratuidade, considerando que a declaração de pobreza gera presunção relativa e deve ser apreciada em conjunto com os demais elementos constantes do processo. É de se notar que a declaração de pobreza gera presunção relativa e deve ser apreciada em conjunto com os demais elementos constantes dos autos. No caso em análise, entendo que a presunção em questão restou afastada, uma vez que o autor exerce profissão definida (fl. 1) e aufere remuneração mensal superior ao limite de isenção (fls. 25/27). Além disso, contratou advogado particular, em vez de se valer dos serviços da Defensoria Pública. Diante disso, defiro o prazo de 15 dias para que a Autora recolha as custas de ingresso e despesas para citação do réu, sob pena de extinção (art. 290 do CPC). 2) No mais, melhor analisando-se os autos, verifico que a execução não é cabível neste momento, tendo em vista que trata-se de contrato bilateral, na qual ambos signatários possuem obrigações contrapostas. Logo, necessária a abertura de fase instrutória. Desta forma, EMENDE-SE a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte ativa ajustá-la aos ditames do rito comum, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do C.P.C Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Deve o (a) advogado (a), ao proceder a emenda à inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial". Int. - ADV: WHELLBELSON MENDES DOS SANTOS (OAB 479532/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002212-74.2025.8.26.0565 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - W.P.S. - Ciência as partes da designação de entrevista/avaliação junto ao Setor Técnico local (psicologia e/ou assistência social), situado neste Fórum, situado na Praça Doutor Joviano Pacheco de Aguirre, s/n, 1º andar, Jardim São Caetano - CEP 09581-540, conforme informação juntada aos autos, devendo comparecer independentemente de intimação pessoal, munido(s) de documento pessoal de identificação, bem como observar as demais orientações constantes da mensagem do referido setor técnico. - ADV: WHELLBELSON MENDES DOS SANTOS (OAB 479532/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000551-94.2024.8.26.0565 (processo principal 1000704-86.2019.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.J.R.B.P. - Manifeste(m)-se o(s) interessado(s) acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) retro, no prazo legal. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: ELIANA JOSEFA DA SILVA (OAB 168668/SP), WHELLBELSON MENDES DOS SANTOS (OAB 479532/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004382-81.2015.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - Espólio Doralice de Vilas Boas Reis - Roberta de Caria Almeida - Bianca de Castro Barbosa de Almeida Reis - - Carlos Eduardo Barbosa de Castro Almeida Reis - - PAULO MARCELO BARBOSA DE CASTRO ALMEIDA REIS - - Jane Jorge Reis Netto - - Gisele Jorge Reis da Costa - Vista dos autos à inventariante para: ( x ) manifestarem-se sobre a petição de págs. 261/262. - ADV: WHELLBELSON MENDES DOS SANTOS (OAB 479532/SP), JANE JORGE REIS NETTO (OAB 134942/SP), WHELLBELSON MENDES DOS SANTOS (OAB 479532/SP), WHELLBELSON MENDES DOS SANTOS (OAB 479532/SP), WHELLBELSON MENDES DOS SANTOS (OAB 479532/SP), SHEILA APARECIDA SANT'ANA ABAD MURO (OAB 232021/SP), JANE JORGE REIS NETTO (OAB 134942/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502120-25.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.P.S. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos distribuída pelos filhos menores, nascidos aos 15/09/2016 (fl. 17) e 07/07/2008 (fl. 18) em face de seu genitor.Decisão saneadora às fls. 197/198. É o breve relatório. Decido. Fls. 205/213: De fato os extratos de fls. 185/189 não estão em nome do requerido. Eventual análise da prova será oportunamente feita. O requerido não havia juntado o relatório do REGISTRATO e os seus ultimos extratos bancários, o que somente fez, após o indeferimento. Logo, a análise anterior foi feita com base na omissão de informações. Com a juntada, neste momento, verifico que o requerido trabalha como auxiliar de serviços gerais (fl. 62) ou como coletor de resíduos em condomínio, recebendo cerca de R$ 1.774,00, mensais (fl. 206); informou que é isento de declarar imposto de renda (fl. 66); comprovou que não tem veículo em seu nome (fl. 67); juntou relatório de empréstimos e financiamentos (SCR- fls. 78/156), dos quais se extraem diversas dívidas vencidas e em prejuízo; juntou extratos com baixa movimentação (fls. 68/77); informou que as demais contas ou estão boqueadas, por falta de movimentação, ou com dívidas pendentes (inadimplência) ou por "seu desconhecimento". Tais fatos, em conjunto, expressam a sua capacidade financeira atual e, por consequência, a sua hipossuficiência de recursos. Portanto, agora, defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerido. 2.1. Todavia, considerando a pesquisa Sisbajud deferida, tal deferimento poderá ser revogado, caso seja apurada capacidade financeira diversa, que lhe permita recolher as custas processuais, sem prejuízo da sua subsistência. Anotado. 3. Cumpra-se a decisão de fl. 198. Intimem-se. - ADV: WHELLBELSON MENDES DOS SANTOS (OAB 479532/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003390-92.2024.8.26.0565 (processo principal 1002551-55.2021.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.S.S. - D.R.S. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre fls. 114/132. Intime-se. - ADV: ELISMAR FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 31353/O/MT), WHELLBELSON MENDES DOS SANTOS (OAB 479532/SP), LUIZA CAPPELLARO (OAB 20864/A/MT), ÂNGELA MARIA MARTINI (OAB 177796/MT), STEPHANIE WINCK RIBEIRO DE MOURA (OAB 374917/SP), MARIA JOSE DA CUNHA PEREIRA (OAB 339108/SP)
Página 1 de 3
Próxima