Geovânia Cordeiro De Almeida
Geovânia Cordeiro De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 479534
📋 Resumo Completo
Dr(a). Geovânia Cordeiro De Almeida possui 11 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
GEOVÂNIA CORDEIRO DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001793-59.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Família - F.B.C. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) ausência(s) de contestação(ões). - ADV: GEOVÂNIA CORDEIRO DE ALMEIDA (OAB 479534/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004171-22.2023.8.26.0666 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Artur Nogueira - Recorrente: J. E. O. - Recorrido: S. R. de A. (Menor) - Recorrido: S. R. A. (Menor) - Recorrido: M. de E. C. - Magistrado(a) Claudio Teixeira Villar - Conheceram da remessa necessária e a ela deram parcial provimento.V.U. - REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE FÓRMULA INFANTIL. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. PEDIDO DE FORNECIMENTO DE FÓRMULA INFANTIL, COMPROVADA A NECESSIDADE DO MENOR E A INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. REGRA DE ORDEM CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA IMEDIATA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ANÁLISE DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, BEM COMO EM DETERMINAR SE HÁ VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E SE O INSUMO DEVE ESTAR ATRELADO À MARCA ESPECÍFICA. ALÉM DISSO, DISCUTE-SE A APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO É NECESSÁRIA PARA GARANTIR A CONCRETIZAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE, AFASTANDO O ALEGADO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. 4. NÃO HÁ VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, E O INSUMO NÃO DEVE ESTAR ATRELADO À MARCA ESPECÍFICA. É EXIGIDA A APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO MÉDICO ATUALIZADO A CADA SEIS MESES PARA COMPROVAR A CONTINUIDADE DA NECESSIDADE. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. TESE DE JULGAMENTO: 1. DIREITO À SAÚDE. REGRA DE ORDEM CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA IMEDIATA. A ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO É LEGÍTIMA PARA GARANTIR DIREITOS FUNDAMENTAIS. 2. O FORNECIMENTO DE INSUMOS NÃO DEVE ESTAR VINCULADO A MARCAS ESPECÍFICAS. EXIGIDA A APRESENTAÇÃO DE PRESCRIÇÃO MÉDICA A CADA SEIS MESES PARA COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTINUIDADE NO TRATAMENTO. MULTA APLICADA NOS PARÂMETROS DESTA C. CÂMARA. LEGISLAÇÃO CITADA: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGOS 23, II, 196 E 198; ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ARTIGOS 4º, 11 E 17. JURISPRUDÊNCIA CITADA: SÚMULAS 37 E 65 DESTE EG.TRIBUNAL DE JUSTIÇA; TEMA 793 DO STF E TEMA 106 DO STJ; PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA ESPECIAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Geovânia Cordeiro de Almeida (OAB: 479534/SP) (Defensor Dativo) - Geni Dias Ribeiro - Amaro Franco Neto (OAB: 267987/SP) (Procurador) - Cynthia Pollyanna de Faria Franco (OAB: 171103/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001256-34.2022.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Etore da Cunha Santos Junior - - Evani Marques Lobato - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi- Nao Padronizado - - Terezinha Duarte da Conceição - Vistos. 1. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das contestações apresentadas. 2. Na sequência, especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando a necessidade, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos, notadamente em relação à prova testemunhal, não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra. Em caso de produção de prova testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser depositado no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Havendo interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência, deverão desde logo ser informados os endereços eletrônicos de todos que participarão do ato (partes e advogados). 3. Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, voltem conclusos para saneamento. Intime-se. - ADV: GEOVÂNIA CORDEIRO DE ALMEIDA (OAB 479534/SP), VILSON HELOM POIER (OAB 329413/SP), VILSON HELOM POIER (OAB 329413/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000743-78.2025.8.26.0666 (processo principal 1000508-94.2025.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Anderson Martins de Almeida - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Tendo em vista que na fase de conhecimento foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita ao ora exequente, DEFIRO a sua manutenção (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do CPC). Anote-se. INTIME-SE o(a) devedor(a), por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, CPC). ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), GEOVÂNIA CORDEIRO DE ALMEIDA (OAB 479534/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Geovânia Cordeiro de Almeida (OAB 479534/SP), Francieli Aparecida dos Santos Cardoso (OAB 505889/SP) Processo 1000407-91.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: E. A. O. - Reqdo: E. R. de A. - Vistos. 1. Ante o decurso in albis do prazo para o requerido W.O.S. oferecer contestação, decreto a sua revelia, que, no entanto, não ensejará a presunção de veracidade dos fatos contra ele deduzidos, tanto em razão do caráter indisponível da ação quanto pelo oferecimento de contestação pelo correquerido E.R.A. 2. Defiro a gratuidade judiciária em favor de E.R.A.. Anote-se. 3. Ante a ausência de preliminares a serem resolvidas e estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, DOU O FEITO POR SANEADO. Inviável o julgamento antecipado da lide, pois necessária a dilação probatória para elucidação dos pontos controvertidos que passo a fixar: a) a existência de vínculo biológico de filiação entre a criança e algum dos requeridos; e, em caso positivo; b) a fixação dos regimes de guarda e de visitas que atenda aos interesses da criança; c) o valor a título de alimentos que supra as necessidades da alimentanda e esteja dentro das possibilidades do alimentante. Com relação aos pontos "a" e "b", o ônus probatório será distribuído conforme o disposto nos incisos I e II do artigo 373 do NCPC, pois não vislumbro exceção legal aplicável ou peculiaridade que justifique a distribuição de modo diverso. Quanto ao ponto "c", atribuo o ônus da prova ao alimentante, que naturalmente possui melhores condições de demonstrar os seus rendimentos. 4. Assim sendo, DEFIRO a realização de PROVA PERICIAL - exame hematológico (DNA), a ser realizada no IMESC, a princípio, apenas com a infante e o requerido E.R.A.. Ambas as partes estão isentas do recolhimento dos honorários periciais, por serem beneficiárias da gratuidade judiciária. Requisite-se a designação de data ao Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo - IMESC, na unidade descentralizada de Campinas-SP (Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana - Cidade Judiciária). O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a colheita do material genético, considerando a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes deverão ser intimadas da data da perícia por meio de seus advogados (art.474, NCPC). O prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos será contado a partir da intimação desta decisão (art. 465, §1º, do NCPC). Concluído o trabalho pericial, após manifestação das partes (prazo comum de 15 dias - art. 477, §1º, NCPC) e do Ministério Público, tornem conclusos. A necessidade de produção de outras provas será avaliada oportunamente. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP), Geovânia Cordeiro de Almeida (OAB 479534/SP) Processo 0000699-59.2025.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anderson Martins de Almeida - Exectda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Tratando-se de execução definitiva, aguarde-se no prazo a expedição da certidão de trânsito em julgado no processo principal, podendo o exequente providenciar a juntada a estes autos tão logo seja disponibilizada. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Geovânia Cordeiro de Almeida (OAB 479534/SP) Processo 1004136-28.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: H. C. - Vistos. Nos termos do artigo 357 e seguintes do CPC, passo a sanear o processo, considerando que a questão posta em litígio não ostenta complexidade capaz de ensejar a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3º, CPC). A cota ministerial de fls. 50/51 não tem relação com os autos, de modo que será desconsiderada. Ante a ausência de preliminares a serem resolvidas e estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, DOU O FEITO POR SANEADO. Inviável o julgamento antecipado da lide, pois necessária a dilação probatória para elucidação dos pontos controvertidos que passo a fixar: a) a existência de vínculo genético entre o autor e o réu; e, em caso positivo, b) o valor a título de alimentos que atenda às necessidades do alimentando sem inviabilizar ou comprometer demasiadamente a subsistência do alimentante; e c) os regimes de guarda e visitas mais adequados aos interesses da criança. O ônus probatório será distribuído conforme o disposto nos incisos I e II do artigo 373 do CPC, pois não vislumbro exceção legal aplicável ou peculiaridade que justifique a distribuição de modo diverso. Assim sendo, DEFIRO a realização de PROVA PERICIAL exame hematológico (DNA). Requisite-se a designação de data ao Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo - IMESC, na unidade descentralizada de Campinas-SP (Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana Cidade Judiciária). O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 (sessenta) dias após a colheita do material genético, considerando a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Registre-se que a parte interessada é beneficiária da gratuidade judiciária (autora), o que afasta a necessidade de recolhimento dos honorários periciais. As partes deverão ser intimadas da data da perícia e do local designado pelo perito por meio de seus advogados (art.474, CPC), advertido de que a ausência do réu terá como consequência a presunção de paternidade (Súmula 301 do STJ). O prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos é contado a partir da intimação desta decisão (art. 465, §1º, do CPC), ficando desde logo advertidas as partes de que a intimação dos respectivos assistentes técnicos acerca da data de realização da perícia é incumbência que lhes toca, e não será promovida pelo Juízo, ficando vedado o acompanhamento da perícia pelo assistente que não for indicado dentro do prazo acima estabelecido. Registre-se que os assistentes técnicos deverão ser remunerados pela parte que houver indicado (art. 95 do CPC). Concluído o trabalho pericial, após manifestação das partes (prazo comum de 15 dias art. 477, §1º, CPC) e do Ministério Público, tornem conclusos. No mais, é cediço que a gratuidade de justiça deve ser reservada àqueles que não dispõem de recursos para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família, situação que, em regra, é demonstrada pela simples declaração da pessoa natural, nos termos do artigo 99, §3º, do CPC. Porém, tendo em vista que essa declaração produz mera presunção juris tantum, isto é, de natureza relativa, a fim de afastar outros elementos constantes dos autos que a contradizem (o requerido se autointitula comerciante que não comprovou sua condição e seus rendimentos ou forma pela qual mantem seu sustento, bem como contrataram advogado particular), TRAGA O REQUERIDO documento hábil à comprovação da alegada hipossuficiência (extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas bancárias que estão registradas no CCS do Banco Central no Brasil; cópia da última declaração do imposto de renda; holerite, carteira de trabalho, etc), no prazo de 10 (dez) dias. A necessidade de produção de outras provas será avaliada oportunamente. Intimem-se.
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