Bady Elias Curi Neto
Bady Elias Curi Neto
Número da OAB:
OAB/SP 479549
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bady Elias Curi Neto possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
BADY ELIAS CURI NETO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018597-08.2023.8.26.0100 (processo principal 0106452-16.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Banco Santos S/A - Vdl Siderurgia Ltda - - Rômulo Eustáquio Gonçalves Lessa - - Jayro Luiz Lessa - Vistos. Fls. 588-589: Tratam-se de embargos de declaração cujo objeto é o enfrentamento da omissão quando o deferimento da prorrogação do stay period em benefício da executada VDI Siderurgia, o que obstaria a realização de atos de constrição patrimonial, tal como o levantamento de valores bloqueados nesses autos. Indefiro de plano os aclaratórios opostos, pois não há qualquer mácula na decisão impugnada. Verifica-se na decisão de fls. 434 que foi determinado o bloqueio apenas em face dos executados pessoas naturais. Tal bloqueio foi convertido em penhora (fls. 492-493) e posteriormente deferido o levantamento (decisão de fls. 508). Nesse panorama, não há qualquer ato de constrição patrimonial em face da executada recuperanda, em nada afetando a prorrogação do stay period. Relembro os termos da Súmula 581 do STJ: "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória." Ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito os embargos de declaração de fls. 588-589. Prossiga-se nos ulteriores termos. Int. - ADV: VITOR HORTS LAIA (OAB 101395/MG), LORENA M.COSTA MOREIRA (OAB 121040/MG), PETRUS TANCREDO NAVES (OAB 79504/MG), ANA MILENA SANTOS CERQUEIRA (OAB 276509/SP), RENATA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 237157/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), CLAUDIO DE ABREU (OAB 130928/SP), CLAUDIA NEVES MASCIA (OAB 130538/SP), EDSON LUIZ PIMENTA (OAB 67098/MG), EDSON LUIZ PIMENTA (OAB 67098/MG), EDSON LUIZ PIMENTA (OAB 67098/MG), VITOR HORTS LAIA (OAB 101395/MG), VITOR HORTS LAIA (OAB 101395/MG), RENATO CURSAGE PEREIRA (OAB 67237/MG), RENATO CURSAGE PEREIRA (OAB 67237/MG), RENATO CURSAGE PEREIRA (OAB 67237/MG), BADY ELIAS CURI NETO (OAB 479549/SP), MARCOS LINCOLN PADILHA DOS SANTOS (OAB 97949/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038676-71.2024.8.26.0100 (processo principal 0006419-95.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - Arizona Indústria Têxtil Ltda. - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. 1- Fls. 123/124: Providência inócua, uma vez que a parte exequente sustenta que referidos contratos foram por ela pactuados (e não por empresa terceira). 2- Fls. 128/131: Conquanto seja cabível a aplicação de multa diária na exibição autônoma de documentos, impõe-se a observância de certos requisitos para essa cominação, quais sejam, a probabilidade de existência da relação jurídica e do documento pretendido, além da necessidade de prévia tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, o que não se verifica na hipótese dos autos. Nesse sentido é a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Exibição de documentos - Magistrado que determinou que o agravante traga, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, documento e/ou extrato evolutivo que demonstre os rendimentos da aplicação questionada, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 Insurgência do banco réu quanto à multa cominatória fixada na decisão - Recurso repetitivo - Tema 1.000 - Conquanto admitida multa cominatória, consoante orientação do Col. Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 1.763.462/MG e 1.777.553/SP (Tema 1000), antes de adotar tal providência (astreintes), necessária prévia tentativa de outras medidas coercitivas Multa, por ora, revogada provido." (g.n.) Recurso (Agravo de Instrumento nº 2057624-02.2025.8.26.0000; Rel. LÍGIA ARAÚJO BISOGNI; 23ª Câmara de Direito Privado; j. 15/05/2025; TJSP) "TUTELA - deferimento em primeiro grau para exibição de documentos - ação cautelar antecedente - contratos bancários - recurso do banco réu - insurgência - possibilidade - embora seja admitida a multa cominatória do art. 400, § único do CPC, consoante a orientação do STJ, em REsp n. 1.763.462/MG e 1.777.553/SP (Tema 1000), antes de adotar a imposição de astreinte, necessária se faz a prévia tentativa de outras medidas coercitivas, em especial, a busca e apreensão - multa afastada por ora - precedentes - ausente "reformatio in pejus", à luz do art. 537, § 1º do CPC - despacho reformado - recurso provido." (g.n.) (Agravo de Instrumento nº 2182034-40.2022.8.26.0000, Rel. ACHILE ALESINA, 15ª Câmara de Direito Privado, 15/08/2022, TJSP) Assim, de rigor o indeferimento do pedido de fixação de multa diária. 3- Concedo o prazo adicional de quinze dias à parte executada para cabal cumprimento da obrigação, observando a decisão de fls. 107/108. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: MARCOS LINCOLN PADILHA DOS SANTOS (OAB 97949/MG), LORENA M.COSTA MOREIRA (OAB 121040/MG), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), ALINE MAFRA GIFFONI CURI (OAB 143061/MG), DANIEL CAMPOS MARTINS (OAB 119786/MG), BADY ELIAS CURI NETO (OAB 479549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006419-95.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Adimplemento e Extinção - Arizona Indústria Têxtil Ltda. - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Castro Andrade Sociedade de Advogados - Emiti mandado de levantamento eletrônico para patrono do requerente - R$ 1.246,78 f.456, nos termos da sentença/decisão de fls.567, conforme formulário de fls.559 e procuração de f.15 e substabelecimento de f.575/577.Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. (Mandado Gravado - 20250221191040057365) - ADV: BRUNO JOSÉ DE CASTRO ANDRADE (OAB 97598/MG), MARCOS LINCOLN PADILHA DOS SANTOS (OAB 97949/MG), BADY ELIAS CURI NETO (OAB 479549/SP), ALINE MAFRA GIFFONI CURI (OAB 143061/MG), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), LORENA M.COSTA MOREIRA (OAB 121040/MG), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013122-49.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Multiclubcar Clube de Benefícios - Vistos, A procuração de fl. 139 não se encontra assinada. Assim, regularize-se a empresa requerente sua representação processual com a juntada da procuração devidamente assinada por seu representante no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: BADY ELIAS CURI NETO (OAB 479549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027469-40.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Associação de Automóveis e Veículos Pesados Auto Truck - Em 15 dias, recolha o exequente/autor as despesas processuais (taxa judiciária e custas para citação postal), pena de cancelamento da distribuição. No mesmo ato, deverá proceder à inutilização da guia DARE nos termos do Provimento CG n.º 01/2020. Nada Mais. - ADV: BADY ELIAS CURI NETO (OAB 479549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018597-08.2023.8.26.0100 (processo principal 0106452-16.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Banco Santos S/A - Vdl Siderurgia Ltda - - Rômulo Eustáquio Gonçalves Lessa - - Jayro Luiz Lessa - Vistos. 1 - Cumpra a serventia o item 01 da decisão de fls. 508, expedindo-se guia de levantamento, conforme formulário de fls. 499. 2 - Fls. 417/424: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença pela qual os executados sustentam, em síntese, excesso de execução bem como ilegalidade da penhora. Manifestação do exequente de fls. 485/491. A questão da penhora já foi decidida às fls. 492/493. Nova manifestação dos executados de fls. 512/515. Passo a decidir. Inicialmente, verifico que assiste razão aos executados quando aduzem a desnecessidade da realização da prova pericial, sobretudo porque os cálculos envolvidos são simples. Um passo adiante, rejeito a alegação de excesso de execução. Trata-se de cumprimento de sentença cujo objeto é a execução dos honorários de sucumbência fixados no curso dos embargos à execução indicados na inicial. Durante a distribuição desse incidente, o exequente juntou às fls. 52 a primeira memória de cálculo, sendo por ele mesmo reconhecido como equivocada, posto que fez incidir juros de mora desde o início do processo principal, sendo que o termo correto seria o trânsito em julgado. Os executados, por sua vez, apresentaram às fls. 56/60 nova planilha do cálculo, que também está incorreta, porque desconsiderou a existência de juros moratórios. Nesse panorama, reputo como correa a planilha juntada posteriormente pelo exequente às fls. 77, pois nela foram observadas todas as balizas do feito principal, ou seja, base de cálculo de R$ 10.000,00, correção monetária conforme índice oficial editada pelo E. TJSP desde a distribuição e juros moratórios de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Ressalto que as mesmas balizas foram observadas durante a elaboração da última planilha juntada nesses autos (fls. 432), motivo pelo qual reputo como correta, sendo reconhecido como devida a importância de R$ 7.898,57 (valor válido para outubro de 2024). Indefiro o pedido de abatimento do débito em função do bloqueio anteriormente realizado. Embora tenha constado como parcialmente positivo o bloqueio de fls. 104/124, verificou-se a impossibilidade de levantamento da quantia (certidão de fls. 134), motivo pelo qual não há falar em qualquer abatimento. Por fim, os valores boqueados às fls. 435/480 foram convertidos em penhora às fls. 439/583, sendo deferido o pedido de levantamento (fls. 508). Portanto, deverá o exequente apresentar nova planilha do débito, considerando os termos dessa decisão e o levantamento a ser efetivado pela serventia, vale dizer, a diferença entre 7.898,57 (valor válido para outubro de 2024) e R$ 712,22 (valor válido para abril de 2025). Ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito a impugnação apresentada nos termos da fundamentação. Cumpra o exequente, no prazo de 15 dias, o quanto determinado cima, devendo trazer a planilha atualizada do débito. Int. - ADV: LORENA M.COSTA MOREIRA (OAB 121040/MG), EDSON LUIZ PIMENTA (OAB 67098/MG), EDSON LUIZ PIMENTA (OAB 67098/MG), MARCOS LINCOLN PADILHA DOS SANTOS (OAB 97949/MG), PETRUS TANCREDO NAVES (OAB 79504/MG), ANA MILENA SANTOS CERQUEIRA (OAB 276509/SP), RENATA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 237157/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), BADY ELIAS CURI NETO (OAB 479549/SP), RENATO CURSAGE PEREIRA (OAB 67237/MG), RENATO CURSAGE PEREIRA (OAB 67237/MG), EDSON LUIZ PIMENTA (OAB 67098/MG), VITOR HORTS LAIA (OAB 101395/MG), VITOR HORTS LAIA (OAB 101395/MG), VITOR HORTS LAIA (OAB 101395/MG), RENATO CURSAGE PEREIRA (OAB 67237/MG), CLAUDIA NEVES MASCIA (OAB 130538/SP), CLAUDIO DE ABREU (OAB 130928/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Fernando Ruck Cassiano (OAB 228126/SP), Camila Pumarega Bastos (OAB 134731/MG), Bady Elias Curi Neto (OAB 479549/SP) Processo 0005847-83.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Truck Associação de Automóveis e Veículos Pesados - Exectdo: Comércio de Água Mineral Braga Santos Ltda - Defiro a penhora por meio do sistema SISBAJUD e a pesquisa de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Contudo, para efetivação dessa providência, deverá o(a) Autor(a) juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento das necessárias custas, bem como a planilha atualizada de débitos, no prazo de 15 dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.