Alan Cardoso De Lima

Alan Cardoso De Lima

Número da OAB: OAB/SP 479562

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 79
Tribunais: TJSC, TJGO, TJRS, TRF3, TJDFT, TJSP
Nome: ALAN CARDOSO DE LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005296-38.2025.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Direitos da Personalidade - Vanete Aparecida Fevereiro - Vistos. Recebo a emenda retro. Inclua-se o corréu no polo passivo. Com base no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial,.Para cumprir integralmente a decisão retro, item 6.2, e, de fls. 52, esclarecendo se há débito fiscal e, se o caso, incluindo no pedido e incluindo a fazenda estadual na lide. Ainda, indique dados mínimos do terceiro incluído no polo passivo. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: ALAN CARDOSO DE LIMA (OAB 479562/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005611-66.2025.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licenciamento de Veículo - Gustavo do Nascimento Silva - BANCO PAN S/A e outros - Vistos. Tendo em vista a informação do CPF do requerido LUCAS MACIEL OLIVEIRA DE SOUZA e a falta de notícia de seu endereço, determino, com base no princípio da cooperação, pesquisa de endereço, utilizando-se, a z. Serventia, dos Sistemas à disposição do Juízo. Com o resultado, expeça-se o necessário para sua citação, determinada às folhas 56/58. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ALAN CARDOSO DE LIMA (OAB 479562/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005611-66.2025.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licenciamento de Veículo - Gustavo do Nascimento Silva - BANCO PAN S/A e outros - Vistos. Tendo em vista a informação do CPF do requerido LUCAS MACIEL OLIVEIRA DE SOUZA e a falta de notícia de seu endereço, determino, com base no princípio da cooperação, pesquisa de endereço, utilizando-se, a z. Serventia, dos Sistemas à disposição do Juízo. Com o resultado, expeça-se o necessário para sua citação, determinada às folhas 56/58. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ALAN CARDOSO DE LIMA (OAB 479562/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000720-48.2025.8.26.0348 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mauá na data de 23/06/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010279-14.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - G.B. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado a fls. 96/99, o qual contou com a anuência do Dr. Curador Geral, nestes autos da ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta requerida por G. B. em face de K. L. B., representada por sua Mãe D. L. de O. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO do presente feito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal, dando a sentença por transitada em julgado. Em razão da transação havida, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, vez que a mencionada transação se deu antes da prolação da sentença (artigo 90, §3, CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ALAN CARDOSO DE LIMA (OAB 479562/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010279-14.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - G.B. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado a fls. 96/99, o qual contou com a anuência do Dr. Curador Geral, nestes autos da ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta requerida por G. B. em face de K. L. B., representada por sua Mãe D. L. de O. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO do presente feito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal, dando a sentença por transitada em julgado. Em razão da transação havida, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, vez que a mencionada transação se deu antes da prolação da sentença (artigo 90, §3, CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ALAN CARDOSO DE LIMA (OAB 479562/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010279-14.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - G.B. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado a fls. 96/99, o qual contou com a anuência do Dr. Curador Geral, nestes autos da ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta requerida por G. B. em face de K. L. B., representada por sua Mãe D. L. de O. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO do presente feito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal, dando a sentença por transitada em julgado. Em razão da transação havida, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, vez que a mencionada transação se deu antes da prolação da sentença (artigo 90, §3, CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ALAN CARDOSO DE LIMA (OAB 479562/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011338-42.2024.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.G.B.J. - - T.G.J. - J.B. - Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por F. G. B. J., representado por T. G. J., contra J. B., para fixar os alimentos definitivos em favor do autor em 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do réu, excluindo-se verbas de caráter indenizatório e aquelas relativas a eventual rescisão do contrato de trabalho, e incluindo todas as demais, inclusive décimo-terceiro salário, horas-extras e demais bonificações, se empregado formalmente, não podendo ser inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente à época do pagamento; ou 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente à época do pagamento, para o caso de desemprego ou de emprego informal, devendo a parcela ser reajustada de acordo com o reajuste anual do salário mínimo pelo Executivo Federal. Ratifico a tutela de urgência concedida às folhas 42-43, nos termos da presente sentença. Diante da sucumbência recíproca, deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que nem autor e nem réu podem ser considerados vencido ou vencedor, para fins do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as partes a dividir, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada, as custas e despesas processuais. Observe-se a gratuidade de justiça concedida à autora. Expeça-se, oportunamente, certidão de honorários em favor do patrono do réu (folhas 61-62). Publique-se. Intimem-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: ALAN CARDOSO DE LIMA (OAB 479562/SP), ALAN CARDOSO DE LIMA (OAB 479562/SP), ALMIR PUERTA NETO (OAB 379608/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 4000099-44.2025.8.26.0512/SP Assunto: Indenização por dano moral REQUERENTE : SIDNEY ROBSON PINHEIRO SILVA ADVOGADO(A) : ALAN CARDOSO DE LIMA (OAB SP479562) ATO ORDINATÓRIO Com a autorização do artigo 22, §2º da Lei nº 9099/95 e artigo 614, §8º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral do TJSP, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NÃO-PRESENCIAL (VIRTUAL) PARA O DIA 04/09/2025 às 15:00h , através da plataforma Microsoft Teams, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) dessa Comarca. Disponibiliza-se o manual abaixo, que explica detalhadamente como participar da audiência virtual, sendo necessário utilizar de computador com áudio, microfone e webcam ou de celular smartphone com câmera, devidamente conectados à internet: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Há também o vídeo abaixo, elaborado por funcionários do Juizado Especial de Bragança Paulista-SP, que explica detalhadamente e de maneira didática como participar da audiência: https://youtu.be/W46I2IKovaw Cientes dos avisos acima, AS PARTES QUE PREFERIREM A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA NA MODALIDADE VIRTUAL , deverão informar o seu e-mail corrente NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS ,  a fim de que seja encaminhado link para acesso a sala virtual da audiência no dia designado. Nesta hipótese, a audiência seja realizada na modalidade semi-presencial ou mista. As partes que optarem pela via virtual ficam desde já INTIMADAS para que solicitem o link de acesso à audiência encaminhando e-mail para cejusc.riogdeserra@tjsp.jus.br, indicando no campo "assunto" o número do processo, a data e horário da audiência. Para participar da audiência, as partes deverão utilizar de computador com áudio, microfone e webcam ou de celular smartphone com câmera conectados à internet e com velocidade e largura de banda suficientes para realização da mesma. Destacamos que a audiência consome muitos dados, não sendo recomendada a utilização de rede móvel 4G/5G com banda limitada, sendo muito mais adequado que se faça presente à audiência utilizando de rede cabeada ou com Wi-fi de ampla velocidade e estabilidade. CASO O(A) INTERESSADO(A) NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA PELA INTERNET , seja por não possuir o equipamento necessário (computador ou smartphone com câmera) ou por não ter conexão à internet de banda larga, estável e veloz, DEVERÁ COMPARECER PRESENCIALMENTE AO FÓRUM no endereço indicado no cabeçalho no dia e horário da audiência, para realização da mesma na modalidade presencial ou semi-presencial, a fim de não ser prejudicado. Em outras palavras, HAVENDO QUAISQUER DIFICULDADES, COMPAREÇA PRESENCIALMENTE E PONTUALMENTE NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS, SOB PENA DE SER PREJUDICADO(A) COM OS EFEITOS DA AUSÊNCIA. Ficam os interessados cientes que a ausência injustificada à audiência virtual culminará nas mesmas consequências legalmente previstas para a ausência à audiência comum: se a ausência for da parte autora, ocasionará a extinção do processo com condenação ao pagamento das custas processuais; se da parte Ré, ocasionará a aplicação da pena de revelia, nos termos do art. 23 da L. 9099/95, presumindo verdadeiras todas as alegações autorais e podendo culminar no julgamento imediato, a critério do juiz, dispensando maiores intimações pessoais do interessado. Caso a parte opte por realizar a audiência na modalidade virtual, poderá acessar o lobby virtual através da solicitação do link diretamente ao e-mail cejusc.riogdeserra@tjsp.jus.br Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 4000720-48.2025.8.26.0348/SP REQUERENTE : RICARDO BUENO MACIEL ADVOGADO(A) : ALAN CARDOSO DE LIMA (OAB SP479562) DESPACHO/DECISÃO 1- Emende a parte ativa a inicial para comprovar por documento atualizado o endereço declinado nos autos, por fatura emitida por concessionária de serviço público (conta de água, energia elétrica, gás, internet ou telefone) em nome da parte. Prazo de 15 (quinze) dias, para aditar a inicial, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321).
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