Marcos Roberto Dias
Marcos Roberto Dias
Número da OAB:
OAB/SP 479563
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Roberto Dias possui 36 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em HABILITAçãO DE CRéDITO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCOS ROBERTO DIAS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HABILITAçãO DE CRéDITO (32)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050495-51.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Erli Batista Puger - Rn Comércio Varejista S/A - Oreste Nestor de Souza Laspro - Acolho a manifestação do AJ (fls. 129-131). Não obstante o Enunciado XXV do Grupo Reservado de Direito Empresarial (DJE 14/1/25, p. 89), a Colenda 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial admitira, colacionando julgado do STJ (REsp 1.662.793-SP), a inclusão de honorários fixados depois da RJ, mediante renúncia à disciplina extraconcursal e sujeição às regras do PRJ desta recuperanda (AI 2146139-81.2023.8.26.0000, Rel. Des. Grava Brazil, j. 9/2/24; AI 2319482-21.2023.8.26.0000, Rel. Des. Maurício Pessoa, j. 1º/4/24). Em respeito à paridade de tratamento dos credores, julgo razoável continuar aplicando o mesmo entendimento neste processo recuperacional. O crédito deve ser atualizado até a data do pedido de RJ, nos termos do art. 9º, inc. II, da Lei 11.101/05 (STJ, REsp 1.936.385-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 7/3/23). Posto isso, julgo procedente o pedido (art. 15) e determino a inclusão/retificação, no QGC, do crédito: R$104.642,77, em favor de Erli Batista Puger, e do crédito de R$5.625,03, em favor de Marcos Roberto Dias, ambos classe I trabalhista. Concedo a gratuidade da justiça. Intimem-se e arquivem-se (sem custas remanescentes). - ADV: MONICA CALMON CEZAR LASPRO (OAB 141743/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI (OAB 259740/SP), GIOVANNA MICHELLETO (OAB 418667/SP), MARCOS ROBERTO DIAS (OAB 479563/SP), DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (OAB 482286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052761-11.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Filipe Conte Vargas - Rn Comércio Varejista S/A - Oreste Nestor de Souza Laspro - Acolho a manifestação do AJ (fls. 64/71). Não obstante o Enunciado XXV do Grupo Reservado de Direito Empresarial (DJE 14/1/25, p. 89), a Colenda 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial admitira, colacionando julgado do STJ (REsp 1.662.793-SP), a inclusão de honorários fixados depois da RJ, mediante renúncia à disciplina extraconcursal e sujeição às regras do PRJ desta recuperanda (AI 2146139-81.2023.8.26.0000, Rel. Des. Grava Brazil, j. 9/2/24; AI 2319482-21.2023.8.26.0000, Rel. Des. Maurício Pessoa, j. 1º/4/24). Em respeito à paridade de tratamento dos credores, julgo razoável continuar aplicando o mesmo entendimento neste processo recuperacional. O crédito deve ser atualizado até a data do pedido de RJ, nos termos do art. 9º, inc. II, da Lei 11.101/05 (STJ, REsp 1.936.385-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 7/3/23). Posto isso, julgo procedente o pedido (art. 15) e determino a inclusão, no QGC, do crédito: R$10.370,43, classe I - trabalhista. Concedo a gratuidade da justiça. Venha o parecer do AJ no tocante aos honorários sucumbenciais. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI (OAB 259740/SP), GIOVANNA MICHELLETO (OAB 418667/SP), MARCOS ROBERTO DIAS (OAB 479563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054260-30.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Lucas Moreira - Polimport Comércio e Exportação Ltda - Cabezón Administração Judicial Eireli - Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, referente às manifestações do Autor, fls. 37/38. Int. - ADV: RAUL CEZAR DOS SANTOS TIGRE (OAB 358974/SP), DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (OAB 482286/SP), MARCOS ROBERTO DIAS (OAB 479563/SP), GABRIELLE PRADO DA MAIA (OAB 31777/MT), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048090-42.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Sandra Ferreira da Silva - Rn Comércio Varejista S/A - Laspro Consultores Ltda. (Administradora Judicial) - Parecer do AJ: ciência às partes. Em seguida, vista ao MP. Int. - ADV: MONICA CALMON CEZAR LASPRO (OAB 141743/SP), PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI (OAB 259740/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), GIOVANNA MICHELLETO (OAB 418667/SP), MARCOS ROBERTO DIAS (OAB 479563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048090-42.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Sandra Ferreira da Silva - Rn Comércio Varejista S/A - Laspro Consultores Ltda. (Administradora Judicial) - Parecer do AJ: ciência às partes. Em seguida, vista ao MP. Int. - ADV: MONICA CALMON CEZAR LASPRO (OAB 141743/SP), PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI (OAB 259740/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), GIOVANNA MICHELLETO (OAB 418667/SP), MARCOS ROBERTO DIAS (OAB 479563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050495-51.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Erli Batista Puger - Rn Comércio Varejista S/A - Oreste Nestor de Souza Laspro - Vista ao MP. - ADV: PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI (OAB 259740/SP), GIOVANNA MICHELLETO (OAB 418667/SP), MARCOS ROBERTO DIAS (OAB 479563/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (OAB 482286/SP), MONICA CALMON CEZAR LASPRO (OAB 141743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054324-40.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Thalita de Paula Damazio Leal - Dia Brasil Sociedade Limitada - Expetisemais Serviços Contáveis e Administrativos EIRELI - Acolho a manifestação do AJ (fls. 98-101). "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador." (REsp's 1.843.332-RS, 1.842.911-RS, 1.843.382-RS, 1.840.812-RS, 1.840.531-RS, tema 1051; Lei 11.101/05, art. 49, "caput"; TJSP, Enunciado XXV do Grupo Reservado de Direito Empresarial, DJE 14/1/25, p. 89). Os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser habilitados conjuntamente (REsp 1.539.429-SP), mas os fixados posteriormente à distribuição da RJ são extraconcursais (REsp 1.841.960-SP), considerada a data da decisão (REsp 2.107.580-SP). O crédito deve ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de RJ, nos termos do art. 9º, inc. II, da Lei 11.101/05 (STJ, REsp 1.936.385-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 7/3/23). Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido (art. 15) e determino a inclusão, no QGC, do crédito: R$ 12.233,26, em favor da habilitante e o crédito: R$ 1.284,85, em favor do Dr. Marcos Roberto Dias e Dra. Danielle Cristina Vieira de Souza, ambos na classe I- Trabalhista. Concedo a gratuidade da justiça. Intimem-se e arquivem-se (sem custas remanescentes). - ADV: MARCOS ROBERTO DIAS (OAB 479563/SP), JÉSSICA APARECIDA DURÃES (OAB 410288/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO (OAB 366232/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP)