Miriam Cassia Dos Santos Lopes
Miriam Cassia Dos Santos Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 479565
📋 Resumo Completo
Dr(a). Miriam Cassia Dos Santos Lopes possui 18 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TJGO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TJGO
Nome:
MIRIAM CASSIA DOS SANTOS LOPES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
REVISãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004595-10.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Maria de Oliveira. - Banco Master S/A - À parte autora: Fica intimada para no prazo de quinze dias manifestar-se acerca da contestação/resposta ofertada pela parte requerida. - ADV: JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), MIRIAM CASSIA DOS SANTOS LOPES (OAB 479565/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004530-50.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - As3 Hospitalar Ltda - Providencie a parte requerente/exequente o recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato, na forma abaixo indicada: POSTAL: recolhimento no valor de R$ 34,35, na guia FEDTJ e no código 120-1 (cf. Anexo III do Prov. CSMnº2.739/2024 (DJE, 06/05/2024, p. 7/8). - ADV: MIRIAM CASSIA DOS SANTOS LOPES (OAB 479565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004593-40.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Maria de Oliveira. - Vistos. 1) Fls. 53: o Cartório retirará a tarja der segredo de justiça. 2) Fls. 41/42: defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 3) Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Em suma, alega a requerente que nada contratou com a parte requerida. Contudo, observa descontos em seu benefício previdenciário a favor dela. Pede a concessão de tutela de urgência, a fim de que os descontos sejam cessados. É o breve relatório. DECIDO. Alterando posicionamento até agora adotado, este Juízo passou a entender que o pedido de tutela de urgência comporta acolhida, porque presentes os requisitos legais. Ao longo de centenas de processos que tratam do mesmo assunto, distribuídos a este Juízo, acaba se verificando, no transcorrer dos atos, e principalmente quando do oferecimento de contestação, que a parte requerida raramente logra êxito em comprovar a celebração da relação contratual negada pela autora inicialmente. Não há contrato, o contrato não é apresentado, ou, quando raramente apresentado, se verifica que a contratação não partiu do punho da parte autora (na grande maioria dos casos apresentados em Juízo, gerando o acolhimento dos pedidos iniciais). Diante desse quadro, verificada a verossimilhança do direito alegado, o melhor que se afigura é o imediato deferimento do pedido de tutela de urgência, a fim de que os descontos no benefício previdenciário da parte autora sejam suspensos. Ante o exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, a fim de que a parte requerida SUSPENDA os descontos da verba impugnada no benefício previdenciário da parte requerente, no prazo de quinze dias contados de sua intimação pessoal. Servirá esta decisão, digitalmente assinada, como OFÍCIO, para ser encaminhado pela própria parte interessada à parte destinatária. Cite-se por via postal. Int. Assis, 27 de junho de 2025. - ADV: MIRIAM CASSIA DOS SANTOS LOPES (OAB 479565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004598-62.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Maria de Oliveira. - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos apresentados. Sem prejuízo, fica desde já advertida a parte ré de que, em havendo necessidade de juntada de mídia para fazer prova de suas alegações, deverá providenciar o depósito da via original em cartório no prazo de dez dias, bem como fornecer tantas cópias quantas forem as partes adversas, contados do protocolo da contestação, na forma do art. 11, § 5º, da Lei n. 11.419/2006 e também do art. 1.259, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de preclusão. Int. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), MIRIAM CASSIA DOS SANTOS LOPES (OAB 479565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004643-66.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Maria de Oliveira. - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Anote-se a habilitação do(a) advogado(a) do requerido. No mais, aguarde-se a manifestação do autor, consoante decisão de fl. 43. Int. - ADV: MIRIAM CASSIA DOS SANTOS LOPES (OAB 479565/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004598-62.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Maria de Oliveira. - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Anote-se a habilitação do(s) advogado(s) da parte requerida. Int. - ADV: MIRIAM CASSIA DOS SANTOS LOPES (OAB 479565/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
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