Helen Cristine Oliveira Santos
Helen Cristine Oliveira Santos
Número da OAB:
OAB/SP 479620
📋 Resumo Completo
Dr(a). Helen Cristine Oliveira Santos possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
HELEN CRISTINE OLIVEIRA SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000139-13.2022.5.02.0056 RECLAMANTE: JOSE CARLOS RODRIGUES DE ALENCAR RECLAMADO: CYGNUS PATRIMONIO - SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d80ed5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MARIAH DE MESQUITA MONTEIRO p/Diretor de secretaria Vistos, etc. Considerando a divergência quanto aos cálculos de liquidação nomeio o sr perito JOHN HIROSHI IANO que deverá apresentar laudo em 20 dias, observando-se os parâmetros abaixo. Deve-se aplicar o entendimento firmado pelo C. STF nos Autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, qual seja, a atualização monetária pelo IPCA-E na fase pré judicial (a partir do vencimento de cada parcela até o ajuizamento da ação) e variação da TRD, nos termos do artigo 39, da Lei nº 8.177/91 e, a partir da citação e até o efetivo pagamento, a atualização monetária e os juros de mora, juntos, fixados pela taxa SELIC, conforme art. 406, do Código Civil. Caso a sentença transitada em julgado tenha fixado o índice de correção e juros diversos, a decisão deverá ser respeitada conforme modulação definida pelo STF. Ainda, nos termos do artigo 22, § 6º, da Resolução CSJT nº 185, com a redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020, os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc, encaminhando a este Juízo o arquivo “pjc”, a fim de possibilitar posterior atualização dos valores. Faculta-se a elaboração do cálculo em sistema externo, desde que se cumpra a juntada do resumo geral via PJE Calc, para atualizações de valores futuramente. Para os recolhimentos previdenciários, deve-se observar os termos da Súmula 368 do C. TST. Para o Imposto de Renda retido na fonte deverá observar a Instrução Normativa 1145 da Receita Federal do Brasil. Os recolhimentos fiscais e previdenciários cabíveis incidirão apenas por ocasião do efetivo pagamento do crédito ao reclamante. Por fim, o laudo elaborado deverá conter um resumo onde, separadamente, constem o valor do principal, sua atualização monetária e os juros de mora aplicados, bem como os valores das contribuições sociais, imposto de renda, e demais despesas processuais. Intime-se o perito judicial. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. JULIANA SANTONI VON HELD Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO EXPRESSO LINHA 6
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000139-13.2022.5.02.0056 RECLAMANTE: JOSE CARLOS RODRIGUES DE ALENCAR RECLAMADO: CYGNUS PATRIMONIO - SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d80ed5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MARIAH DE MESQUITA MONTEIRO p/Diretor de secretaria Vistos, etc. Considerando a divergência quanto aos cálculos de liquidação nomeio o sr perito JOHN HIROSHI IANO que deverá apresentar laudo em 20 dias, observando-se os parâmetros abaixo. Deve-se aplicar o entendimento firmado pelo C. STF nos Autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, qual seja, a atualização monetária pelo IPCA-E na fase pré judicial (a partir do vencimento de cada parcela até o ajuizamento da ação) e variação da TRD, nos termos do artigo 39, da Lei nº 8.177/91 e, a partir da citação e até o efetivo pagamento, a atualização monetária e os juros de mora, juntos, fixados pela taxa SELIC, conforme art. 406, do Código Civil. Caso a sentença transitada em julgado tenha fixado o índice de correção e juros diversos, a decisão deverá ser respeitada conforme modulação definida pelo STF. Ainda, nos termos do artigo 22, § 6º, da Resolução CSJT nº 185, com a redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020, os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc, encaminhando a este Juízo o arquivo “pjc”, a fim de possibilitar posterior atualização dos valores. Faculta-se a elaboração do cálculo em sistema externo, desde que se cumpra a juntada do resumo geral via PJE Calc, para atualizações de valores futuramente. Para os recolhimentos previdenciários, deve-se observar os termos da Súmula 368 do C. TST. Para o Imposto de Renda retido na fonte deverá observar a Instrução Normativa 1145 da Receita Federal do Brasil. Os recolhimentos fiscais e previdenciários cabíveis incidirão apenas por ocasião do efetivo pagamento do crédito ao reclamante. Por fim, o laudo elaborado deverá conter um resumo onde, separadamente, constem o valor do principal, sua atualização monetária e os juros de mora aplicados, bem como os valores das contribuições sociais, imposto de renda, e demais despesas processuais. Intime-se o perito judicial. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. JULIANA SANTONI VON HELD Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS RODRIGUES DE ALENCAR
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1501117-88.2024.8.26.0008/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: D. I. da S. (Justiça Gratuita) - Embargdo: D. G. R. (Menor(es) representado(s)) - Embargda: V. G. da S. (Representando Menor(es)) - Vistos, etc. Os embargos devem ser rejeitados. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A mera insatisfação com a decisão embargada não autoriza a interposição do recurso de embargos. Posto isso, rejeito os embargos de declaração. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Helen Cristine Oliveira Santos (OAB: 479620/SP) (Convênio A.J/OAB) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Vivian Monsef de Castro (OAB: 265820/SP) (Defensor Público) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004476-78.2025.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Daniele Francine Matielli dos Santos - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Fl. 84: indefiro. A designação de audiência de conciliação não é faculdade da parte nos feitos submetidos ao rito da Lei 9.099/95, constando expressamente a seguinte disposição: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. (destaquei) Nesse sentido, o Enunciado 20 do Fórum Nacional de Juizados Especiais dispõe: "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto". (destaquei) Ademais, a alteração dada àLei 9.099/95 no que concerne à possibilidade de realização de audiências não presenciais teve a finalidade de regulamentar as sessões virtuais enquanto suspensas as audiências presenciais, como medida de contenção da disseminação da Covid-19. Tal previsão, entretanto, não faculta às partes a escolha acerca da modalidade da audiência que será realizada, uma vez flexibilizadas as medidas impostas pelas autoridades sanitárias no que tange à contenção do vírus. Destarte, mantenho a audiência presencial designada. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), CAMILA MARTINS GOMES (OAB 475441/SP), HELEN CRISTINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 479620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004476-78.2025.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Daniele Francine Matielli dos Santos - Gol Linhas Aéreas S.A. - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, declarando extinto o processo, com apreciação de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase processual (art. 55, caput, da lei 9.099/95). Dez dias para interposição de recurso. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais e honorários de conciliador, desde que consignado no termo de audiência de conciliação). Os honorários de conciliador deverão ser recolhidos por meio de depósito judicial e as diligências de oficial de justiça em guia GRD. Todas as demais despesas processuais devem ser recolhidas na guia FEDTJ. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), CAMILA MARTINS GOMES (OAB 475441/SP), HELEN CRISTINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 479620/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), NILTON ROBERTO DA SILVA SIÃO (OAB 28180A/PR)
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: PAULO JOSE RIBEIRO MOTA RORSum 1001263-19.2024.5.02.0005 RECORRENTE: ELOISA DOS SANTOS MIRANDA RECORRIDO: TELEPERFORMANCE CRM S.A. Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:1c3724d proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. PAULA TANIKAWA IMAI Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TELEPERFORMANCE CRM S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: PAULO JOSE RIBEIRO MOTA RORSum 1001263-19.2024.5.02.0005 RECORRENTE: ELOISA DOS SANTOS MIRANDA RECORRIDO: TELEPERFORMANCE CRM S.A. Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:1c3724d proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. PAULA TANIKAWA IMAI Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELOISA DOS SANTOS MIRANDA