Karen Yamamoto
Karen Yamamoto
Número da OAB:
OAB/SP 479632
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karen Yamamoto possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMS, TRT3, TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJMS, TRT3, TJSP
Nome:
KAREN YAMAMOTO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010217-61.2024.8.26.0223 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.M.S. - F.M.D. - Vista dos autos às partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem suas contrarrazões ao recurso de apelação. - ADV: ARTUR FONTES DE ANDRADE (OAB 223056/SP), KAREN YAMAMOTO (OAB 479632/SP), MARCELO REIGADO (OAB 153379/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016878-37.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Inape – Instituto Nacional de Pesquisa Qualitativa - - Nacledes Nicolau de Lima - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Em caso de existência de condenação a ser executada : Título Judicial líquido: requeira a parte exequente para o prosseguimento da nova fase processual, no prazo de 15 dias. Alerto a parte que sua petição deverá ser cadastrada como Cumprimento de Sentença, para que se forme corretamente o incidente correspondente à atual fase processual. Título Judicial ilíquido: cadastre-se a petição na mesma forma supra. 3) Caso a parte executada seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, aguarde-se em arquivo que credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, para o início da execução da sucumbência, extinguindo-se, passado o prazo de cinco anos, as obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, § 2º e 3º). 4) Se existente depósito judicial nos autos, diga o exequente se a dívida está quitada. Informe a parte, ainda, o nome do advogado que deverá constar do mandado de levantamento, observando que aquele patrono deverá ter poder expresso para "dar e receber quitação" em mandato juntado aos autos. Incumbe ao exequente a indicação da folha dos autos em que se encontra a procuração. O silêncio da parte exequente será entendido como concordância tácita e o processo será extinto nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 5) No caso de embargos à execução: - Certifique a serventia no processo principal o desfecho dos embargos. - Se improcedente, por economia processual, apresente o exequente planilha de débito atualizada, com a inclusão das verbas sucumbenciais arbitradas nos embargos, nos autos principais, requerendo para o prosseguimento. 6) Por fim, dê-se baixa e arquivem-se estes autos, pois finda a fase de conhecimento. Intimem-se. - ADV: KAREN YAMAMOTO (OAB 479632/SP), KAREN YAMAMOTO (OAB 479632/SP), MARCELO REIGADO (OAB 153379/SP), MARCELO REIGADO (OAB 153379/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2198587-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: C. P. de S. C. - Agravada: K. de S. - Vistos. 1.- Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão reproduzida a fl. 159, que nos autos da ação de divórcio cumulada com partilha de bens, guarda, regulamentação de visitas e alimentos movida pela agravada afastou o pedido de fixação de aluguéis, deixando de receber a reconvenção do agravante. O agravante sustenta, em síntese, que a agravada reside com exclusividade e gratuitamente no imóvel que pertence às partes desde novembro, sendo possível, assim, o arbitramento dos aluguéis, especialmente porque não há dúvidas acerca da cota-parte de cada ex-cônjuge na partilha. Destaca que residências similares possuem aluguéis no valor de R$ 5.200,00, conforme orçamentos obtidos na internet, devendo a agravada lhe pagar, portanto, R$ 2.600,00 mensais. 2.- A despeito da irresignação, o próprio agravante admite que a agravada se utiliza do imóvel comum das partes desde novembro sem qualquer contraprestação, motivo pelo qual, por ora, não se vê motivos para a imediata fixação dos aluguéis, especialmente quando o valor mensal da obrigação foi unilateralmente estimada pelo recorrente. De toda forma, não se pode perder de vista que a conclusão da MM. Juíza de Direito a quo no sentido da impossibilidade de fixação dos aluguéis em razão da ausência de partilha parece equivocado, especialmente porque, da própria inicial, vê-se que a agravada concorda que o referido bem deve ser dividido na proporção de 50% para cada parte (fl. 28) - o que basta para o encerramento da mancomunhão. Assim, sendo nítido o prejuízo processual decorrente da inadmissão da reconvenção do agravante, considero preenchidos os requisitos do artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil e, assim, defiro parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela recursal, fazendo-o para determinar o recebimento da contestação com reconvenção, permitindo seu processamento na demanda de origem e, consequentemente, a apresentação de contestação pela agravada. Comunique-se essa decisão ao juízo de origem, com urgência. 3.- À agravada para contraminuta, no prazo legal. Intimem-se. São Paulo, 1º de julho de 2025. ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Ana Maria de Jesus Silva Santos Oñoro (OAB: 108748/SP) - Karen Yamamoto (OAB: 479632/SP) - Marcelo Reigado (OAB: 153379/SP) - Andre Casaut Ferrazzo (OAB: 223046/SP) - Raphael Casaut Ferrazzo (OAB: 231321/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0818314-09.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Embargante: DBM Telecomunicações Ltda Advogado: Karen Yamamoto (OAB: 479632/SP) Advogado: Marcelo Reigado (OAB: 153379/SP) Embargado: Central Nacional Unimed Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram e deram parcial provimento aos embargos, nos termos do voto do Relator..
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016418-84.2023.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: A. L. de O. (Justiça Gratuita) - Apelado: C. N. de O. (Menor(es) representado(s)) e outros - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - CIVIL. ALIMENTOS. AÇÃO REVISIONAL. CRITÉRIOS. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA RELAÇÃO DE PROPORCIONALIDADE ENTRE OS VETORES DO ART. 1.694, § 1º, CC.1. O ALIMENTANTE, COM FORMAÇÃO DE DENTISTA, PODE AUFERIR RENDA COMO EMPREGADO FORMAL, PROFISSIONAL AUTÔNOMO OU, AINDA, MEDIANTE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL.2. A MOVIMENTAÇÃO APRESENTADA POR CONTA DA QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO CORROBORA A EXISTÊNCIA DE MAIS DE UMA FONTE DE RECEITA, DE MODO QUE A SITUAÇÃO DE DESEMPREGO, PREVISTA NO TÍTULO JUDICIAL, NÃO AUTORIZA POR SI SÓ O MANEJO DA PRETENSÃO REVISIONAL. O PADRÃO SOCIAL EXTERNADO PELAS PUBLICAÇÕES EM REDES SOCIAIS CORROBORA A EXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO FINANCEIRA SUPERIOR ÀQUELA RELATADA NA PETIÇÃO INICIAL.3. A R. SENTENÇA, ACOLHENDO PLEITO RECONVENCIONAL, CORRETAMENTE CORRIGIU O VALOR DA PENSÃO PARA CASOS DE EMPREGO FORMAL, ESTABELECENDO UM PISO QUE LEVE EM CONSIDERAÇÃO AS DEMAIS RENDAS AUFERIDAS PELO ALIMENTANTE.4. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gerson Alexandre Marangon Oliveira (OAB: 299888/SP) - Marcelo Reigado (OAB: 153379/SP) - Karen Yamamoto (OAB: 479632/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2198587-60.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE MARCONDES; Foro de Jundiaí; 2ª. Vara de Família e Sucessões; Divórcio Litigioso; 1007127-44.2025.8.26.0309; Dissolução; Agravante: C. P. de S. C.; Advogado: Ana Maria de Jesus Silva Santos Oñoro (OAB: 108748/SP); Agravada: K. de S.; Advogada: Karen Yamamoto (OAB: 479632/SP); Advogado: Marcelo Reigado (OAB: 153379/SP); Advogado: Andre Casaut Ferrazzo (OAB: 223046/SP); Advogado: Raphael Casaut Ferrazzo (OAB: 231321/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198587-60.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Jundiaí; Vara: 2ª. Vara de Família e Sucessões; Ação: Divórcio Litigioso; Nº origem: 1007127-44.2025.8.26.0309; Assunto: Dissolução; Agravante: C. P. de S. C.; Advogado: Ana Maria de Jesus Silva Santos Oñoro (OAB: 108748/SP); Agravada: K. de S.; Advogada: Karen Yamamoto (OAB: 479632/SP); Advogado: Marcelo Reigado (OAB: 153379/SP); Advogado: Andre Casaut Ferrazzo (OAB: 223046/SP); Advogado: Raphael Casaut Ferrazzo (OAB: 231321/SP)
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