Paulo Da Silva Alves
Paulo Da Silva Alves
Número da OAB:
OAB/SP 479653
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Da Silva Alves possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
PAULO DA SILVA ALVES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HABEAS CORPUS CRIMINAL (5)
EXECUçãO FISCAL (3)
INQUéRITO POLICIAL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506056-91.2022.8.26.0587 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO - Gezivaldo Mendes da Silva - 3. Diante do exposto, rejeito a presente exceção de pré-executividade apresentada pela excipiente. Sem condenação em honorários. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. 4. Intimem-se. - ADV: FLÁVIA LACERDA COSTA E SILVA (OAB 495470/SP), PAULO DA SILVA ALVES (OAB 479653/SP), FRANKLIN VINICIUS ALVES SILVA (OAB 279269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006224-10.2024.8.26.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.M. - - L.A.M. - - V.G.A.M. - S.M. - Para cumprimento do determinado às fls. 156, deverá a parte autora informar nos autos o estado civil e profissão da genitora, Sra. Vera Lúcia Alves de Oliveira. - ADV: PAULO DA SILVA ALVES (OAB 479653/SP), FLÁVIA LACERDA COSTA E SILVA (OAB 495470/SP), MONICA MESSIAS DE JESUS (OAB 513776/SP), MONICA MESSIAS DE JESUS (OAB 513776/SP), MONICA MESSIAS DE JESUS (OAB 513776/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501110-13.2021.8.26.0587 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO - Gezivaldo Mendes da Silva - Vistos. Gezivaldo Mendes da Silva, já qualificado, opôs Exceção de Pré-Executividade nos Autos da Execução Fiscal que lhe move Prefeitura de São Sebastião, arrazoando, em síntese, a prescrição qüinqüenal do débito fiscal em testilha. O excepto se manifestou, arrazoando, em síntese, o não cabimento da presente exceção e de que o débito fiscal não está prescrito. É o relatório. DECIDO. Preliminarmente Não há óbice para que eventual prescrição, seja deduzida em sede de exceção de pré-executividade, consoante assentado na jurisprudência. Neste sentido: TRIBUTÁRIO - Execução fiscal - IPTU - Prescrição - Exceção de pré-executividade - Admissão.1. As matérias passíveis de serem alegadas em exceção de pré-executividade não são somente as de ordem pública, mas também os fatos modificativos ou extintivos do direito do exeqüente, desde que comprovados de plano, sem necessidade de dilação probatória.2. É possível argüir-se a prescrição por meio de exceção de pré-executividade, sempre que demonstrada por prova documental inequívoca constante dos autos ou apresentada juntamente com a petição. 3. A Corte Especial, no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 388.000/RS (acórdão ainda não publicado), por maioria, concluiu ser possível alegar-se prescrição por meio de exceção de pré-executividade. 4. O IPTU é tributo submetido ao chamado lançamento de ofício, ou seja, aquele que se dá por iniciativa da autoridade administrativa, independentemente de qualquer colaboração do sujeito passivo. 5. O município, com base nos dados contidos no cadastro dos imóveis, apura o débito do imposto e efetua o seu lançamento, notificando os contribuintes para o pagamento.6. Na redação do artigo 174 do CTN, norma que deve prevalecer sobre o disposto no artigo 8º, parágrafo segundo, da Lei nº 6.830/80, por ter estatura de lei complementar, somente a citação pessoal produz o efeito de interromper a prescrição. 7. Pela mesma razão, não prevalece a suspensão do lustro prescricional em virtude da inscrição do débito na dívida ativa, prevista no artigo 2º, parágrafo terceiro, da Lei nº 6.830/80.8. Recurso especial improvido. (STJ - REsp nº 776.874/BA - 2ª T. - Rel. Ministro Castro Meira - J. 04.10.2005 - DJ 24.10.2005). Mérito A presente exceção é improcedente. Não há como se reconhecer a prescrição com relação ao débito referente ao exercício de 1998. Na verdade, correto afirmar que o termo a quo da prescrição é o lançamento do tributo (art. 174 do CTN), que no caso se deu no ano de 2017. Assim, o lapso prescricional se inicia em 01 de janeiro de 20189. Se contarmos os cinco anos a partir de 2018 temos que a prescrição ocorreria em 31 de dezembro de 2022, ao passo que o despacho que determinou a citação ocorreu em janeiro de 2022, não tendo se consumado, portanto, a prescrição. E entre a data de referido despacho até a presente data também não ocorreu a prescrição. Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a presente exceção, determinando o regular processamento do feito. Intime-se. - ADV: FRANKLIN VINICIUS ALVES SILVA (OAB 279269/SP), PAULO DA SILVA ALVES (OAB 479653/SP), FLÁVIA LACERDA COSTA E SILVA (OAB 495470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2156368-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São José dos Campos - Impetrante: Flávia Lacerda Costa E Silva - Impetrante: Paulo da Silva Alves - Paciente: João Vitor Costa de Brito - Magistrado(a) Guilherme de Souza Nucci - Julgaram prejudicado o Habeas Corpus. V.U. - - Advs: Flávia Lacerda Costa E Silva (OAB: 495470/SP) - Paulo da Silva Alves (OAB: 479653/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500448-24.2024.8.26.0626 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS - Considerando o pedido da Autoridade Policial (fls. 102/103) e o laudo juntado às fls. 85/88, promova-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre a destinação das armas e cartuchos apreendidos. Nada mais. - ADV: JULIANA QUEIROZ BARRETO DE AMORIM (OAB 201861/SP), PAULO DA SILVA ALVES (OAB 479653/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001161-42.2025.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eilane Miranda Muniz - Manifeste-se o requerente(s)/exequente(s) sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial de Justiça. - ADV: PAULO DA SILVA ALVES (OAB 479653/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000950-40.2024.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Samuel Rodrigues de Souza - Vistos. Certifique a serventia quanto a efetivação das citações dos confrontantes, intimações das Fazendas, publicações do edital, vista ao Ministério Público, bem como apresentações das defesas e das eventuais manifestações, providenciando o necessário. Em caso positivo, torne o processo conclusos para decisão. Em caso negativo, intime-se a parte autora a se manifestar sobre a certidão, no prazo de 30 dias, devendo providenciar o necessário ao encerramento da fase citatória. No silêncio, intime-se a parte requerente, pessoalmente, a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos (artigo 485, III, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: PAULO DA SILVA ALVES (OAB 479653/SP)
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