Ricardo Félix Nunes
Ricardo Félix Nunes
Número da OAB:
OAB/SP 479659
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Félix Nunes possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
RICARDO FÉLIX NUNES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001426-84.2023.5.02.0085 RECLAMANTE: IGOR TAVEIRA SILVA RECLAMADO: HESE EMPREENDIMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92e990e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANGELICA COSTA MESQUITA DESPACHO Tendo em vista o resultado da pesquisa patrimonial, o requerimento de #id:8dab437 e o valor execução, intime-se o exequente para que aponte sobre qual dos bens pretende que recaia a penhora, individualizando-o, a fim de se evitar excesso de execução. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IGOR TAVEIRA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/07/2025 2219611-47.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 24ª Câmara de Direito Privado; FERNÃO BORBA FRANCO; Foro de Carapicuíba; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1006677-65.2025.8.26.0127; Empréstimo consignado; Agravante: Joel Francisco da Silva; Advogado: Ricardo Félix Nunes (OAB: 479659/SP); Agravado: Banco Pan S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 15/07/2025 2219611-47.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Carapicuíba; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006677-65.2025.8.26.0127; Assunto: Empréstimo consignado; Agravante: Joel Francisco da Silva; Advogado: Ricardo Félix Nunes (OAB: 479659/SP); Agravado: Banco Pan S/A
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007527-50.2018.8.26.0197 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.B.M.S. - J.S.S. - Vistos. Folhas 94: Providencie a exequente. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: JUCINEIDE GOMES DOS SANTOS DE MORAES (OAB 276066/SP), JAQUELINE DE SOUZA PINHEIRO (OAB 395454/SP), RICARDO FÉLIX NUNES (OAB 479659/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001601-85.2024.8.26.0071 (processo principal 1030680-97.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jandira Ferreira da Silva - Marta Felix Lins - - Ivoneide Felix Nunes e outro - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, quanto à certidão negativa do Oficial de Justiça acima juntada. - ADV: LEANDRO RAMOS DOS SANTOS (OAB 297800/SP), RICARDO FÉLIX NUNES (OAB 479659/SP), RICARDO FÉLIX NUNES (OAB 479659/SP), BRUNA FRANCO SERRANO (OAB 424318/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001426-84.2023.5.02.0085 RECLAMANTE: IGOR TAVEIRA SILVA RECLAMADO: HESE EMPREENDIMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f2806 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. IVEA CAROLINA ANDRADE BARRETTO DESPACHO Vistos Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o requerimento apresentado pela 3ª reclamada no ID 1512b11, bem como para que tome ciência do resultado da pesquisa patrimonial realizada via sistema ARGOS em face da 1ª reclamada (ID ef2a3f7 e anexos). Cabe salientar que o Sistema PJe permite a liberação do sigilo das pesquisas supracitadas de forma individual ao advogado. No entanto, convém ressaltar que o exequente e seu procurador devem ficar cientes de que as informações são sigilosas, de forma que é extremamente proibido compartilhar as referidas informações com terceiros estranhos aos autos, ficando ciente da responsabilidade quanto a utilização dessas informações. Para tanto, colaciono ao presente despacho o TERMO DE CONFIDENCIALIDADE abaixo, sendo que ao tomar ciência do despacho concorda com o termo: Processo nº 1001426-84.2023.5.02.0085 Autor: IGOR TAVEIRA SILVA, CPF: 428.786.648-76 Réu: HESE EMPREENDIMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA (CNPJ: 10.207.759/0001-01) E OUTROS (2) Considerando que sou parte, procurador ou representante no processo em epígrafe, a fim de obter vista dos documentos obtidos nas pesquisas patrimoniais, fiscais e de inteligência junto aos órgãos competentes, firmo o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, tendo em vista que terei acesso a documentos sensíveis, com informações confidenciais, comprometo-me, de acordo com este termo, na forma abaixo discriminada: 1. Para fins deste instrumento, as informações e documentos que serão por mim consultados normalmente são confidenciais, sendo classificados como de acesso restrito e não passíveis de reprodução e uso fora do escopo do presente feito. 2. Assim, comprometo-me a cumprir todas as obrigações de confidencialidade, e especialmente: a) a manter, em relação a terceiros, sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tenha acesso, especialmente aquelas cobertas pelo sigilo bancário e fiscal, conforme o disposto na Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001; b) a utilizar as informações sigilosas relativas ao presente feito exclusivamente no contexto desta ação e, quando fizer menção às informações sigilosas, tomar redobrado cuidado para que a petição seja gravada de sigilo, competindo a este Juízo decidir sobre a visibilidade ou não dos documentos às demais partes e interessados, conforme o caso. 3. Não se consideram terceiros, porém, para os fins deste instrumento, as pessoas físicas e/ou jurídicas que sejam parte no feito, bem como o Ministério Público e eventuais partes admitidas como amicus curiae. 4. São de minha exclusiva responsabilidade todos os danos decorrentes de eventual violação ao compromisso de confidencialidade ora firmado. Caso seja obrigado a revelar qualquer informação confidencial por determinação legal de autoridades competentes, devo, imediatamente, notificar este Juízo e me comprometer a cumprir a referida determinação no limite do estritamente solicitado. 5. Tenho ciência expressa de que a violação deste Termo de Confidencialidade poderá levar a minha responsabilização nas diversas esferas, especialmente Penal, Civil e Administrativa. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IGOR TAVEIRA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013848-61.2022.8.26.0068 - Guarda de Família - Guarda - R.F.L. - A.G.M. - III.- Do Dispositivo ANTE O EXPOSTO e considerando no mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: a) FIXAR a guarda unilateral da menor, S.I. de M.L., em favor da genitora; b) FIXAR o regime de convivência paterno com a menor, conforme constou na fundamentação desta sentença; Decaindo da maior parte do pedido, condeno o autor nas custas, despesas processuais e honorários de advogado da parte contrária, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais créditos, porém, fica suspensa nos termos do artigo 98, §3º do diploma processual civil, ante a concessão do benefício da gratuidade da justiça (fls. 18/19 e 169/171). P. I. C. - ADV: EDINA APARECIDA INÁCIO (OAB 172784/SP), LIZIANA SOUSA MEIRA (OAB 463119/SP), RICARDO FÉLIX NUNES (OAB 479659/SP)
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