Vagner De Souza Barbosa
Vagner De Souza Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 479716
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vagner De Souza Barbosa possui 40 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
VAGNER DE SOUZA BARBOSA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
EXECUçãO DA PENA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000451-27.2023.8.26.0161 (processo principal 1005661-13.2021.8.26.0161) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Edson Macedo dos Santos - Genilson Mendes da Silva e outros - Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça ao correquerido GENILSON MENDES DA SILVA, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não comprovou a impossibilidade de arcar com eventuais custas, despesas processuais e sucumbência. Muito ao contrário. Pelos extratos apresentados às fls. 163/169, consta que o correquerido GENILSON MENDES DA SILVA recebeu transferências PIX de variadas fontes, as quais caracterizararam rendimentos mensais de R$ 3.010,55 (três mil, dez Reais e cinquenta e cinco centavos) em janeiro/2025, de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos Reais), em fevereiro/2025 e de R$ 5.450,00 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta Reais), em março/2025. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho (fls. 162), assim como eventual condição de isenção quanto à apresentação de declaração de imposto de renda (fls. 170/172), ou a ausência de indicação de renda limítrofe, por si só, não são suficientes para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimentos ou reservas financeiras, como ficou claro frente aos extratos oriundos do Banco do Brasil. Diante de tais circunstâncias, considerando-se que o demandado não faz jus à benesse requerida, INDEFIRO o pedido de gratuidade ao correquerido GENILSON MENDES DA SILVA. No mais, anoto que a decisão de mérito proferida às fls. 153/156 foi integralmente mantida pela Superior Instância, conforme a comunicação de trânsito em julgado encartada às fls. 175/179, tendo sido efetivada a inclusão dos sócios como devedores nos autos de cumprimento de sentença, de acordo com a certidão expedido pela Serventia às fls. 173. Por fim, decorrido o prazo de recurso da presente decisão, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intime-se. - ADV: VAGNER DE SOUZA BARBOSA (OAB 479716/SP), JEFFERSON DOS SANTOS ALVES (OAB 410286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505385-17.2024.8.26.0161 - Inquérito Policial - Invasão de Dispositivo Informático - D.T.F. - Os elementos de informação colhidos até o momento fazem prova da materialidade delitiva e constituem indícios de autoria. Nesse cenário, preenchidos os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal e não observadas nenhuma das hipóteses de que trata o artigo 395 do diploma penal instrumental, recebo a denúncia ofertada pelo Ministério Público em desfavor de DIEGO TADEU DE FIGUEIREDO, qualificado nos autos. Anote-se e proceda-se à evolução, no sistema informatizado, para o subfluxo adequado - "Criminal - Atos". Cite-se o réu para responder à acusação que lhe foi feita, por escrito, no prazo de 10 dias, encaminhando-se cópias da denúncia,sendo que no mesmo ato deverá o Oficial de Justiça colher o endereço eletrônico do acusado e seu número de celular, bem como certificar se dispõe do meiospara participação de audiência virtual (Smartphone ou tablete ou computador com acesso à internet), caso seja oportunamente designada. Deverá ficar consignado no mandado de citação que seu Defensor será intimado para a mesma finalidade. Providenciem-se F.A. do IIRGD e certidão de distribuições criminais. Intime-se o advogado constituído pelo denunciado para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 207/226: dê-se ciência ao Ministério Público dos documentos juntados pela empresa vítima. Observo que os advogados que subscrevem a petição de fl. 207 já estão cadastrados no sistema informatizado e, portanto, com acesso aos autos. Devem referidos causídicos, no prazo de 5 dias, informar se pretendem atuar como assistente de acusação ou se querem apenas acesso aos autos, o qual, ressalto, já lhes foi deferido. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: VAGNER DE SOUZA BARBOSA (OAB 479716/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018809-72.2024.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Renata de Almeida Prado Lopes - Paulo Henrique Pereira de Souza Silva e outros - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para o fim de resolver o contrato de locação firmado pelas partes, decretar o despejo do imóvel indicado na inicial, concedendo-se o prazo de 15 dias para desocupação, bem como para condenar a parte ré - com a ressalta à responsabilidade do corréu Paulo - ao pagamento dos aluguéis vencidos mensalmente desde agosto de 2024 até a efetiva desocupação, corrigidos pelo IPCA e com a incidência de juros moratórios pela Selic, desde cada vencimento, acrescidos, ainda, de multa contratual de 10%. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. Nos termos do artigo 917 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJ/SP, e, ainda, conforme o Comunicado CG nº 438/2016, para promover o cumprimento de sentença deverão os interessados: a) instruir o requerimento com cópias digitalizadas das peças relevantes do processo; b) cumprir integralmente o quanto disposto no artigo 524 do CPC; c) distribuir e cadastrar a petição como "Cumprimento de Sentença", Categoria: "Execução de Sentença", Classe: "Cumprimento de Sentença" (nº 156 ou 157, conforme o caso), gerando outra numeração apenas para fins estatísticos. Após o trânsito em julgado, e observadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção deste processo e arquivem-se estes autos definitivamente. P.I. - ADV: VAGNER DE SOUZA BARBOSA (OAB 479716/SP), ROVILSON DA COSTA GIMENEZ (OAB 142086/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507145-57.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - L.F.L.T.S. - Intime-se a vítima no(s) endereço(s) indicado(s) em fls. 152. Havendo notícias de telefones para contato, deverá o Oficial de Justiça tentar a intimação da vítima de forma eletrônica (por exemplo, Whatsapp) assegurando-se a identidade do destinatário com a confirmação do número de telefone e a resposta do (a) intimado (a) com o fornecimento de seus documentos pessoais. Nesse sentido: STJ. RHC n. 182.374/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 31/3/2025. STJ. AgRg no HC n. 806.819/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 30/10/2024. STJ. AgRg no HC n. 894.510/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/5/2024, DJe de 14/5/2024. STJ. AgRg no RHC n. 143.990/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 20/3/2023. Expeça-se com urgência mandados concomitantes, se o caso, para todos os endereços ainda não diligenciados nos autos, nos termos do art. 1.012, § 3º, I das Normas da Corregedoria. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VAGNER DE SOUZA BARBOSA (OAB 479716/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009339-31.2024.8.26.0161 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Edinez de Souza - - Maria Lucila Fialho de Souza - Vistos. Ciente do recurso interposto. Defiro o parcelamento das custas processuais em 15(quinze) parcelas, estas deverão ser pagas todo dia 10(dez) de cada mês. Comprovando-se. Aguarde-se pelo prazo 5(cinco) dias o pagamento da primeira parcela. Logo após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VAGNER DE SOUZA BARBOSA (OAB 479716/SP), VAGNER DE SOUZA BARBOSA (OAB 479716/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024062-29.2018.8.26.0405 (processo principal 0038380-32.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - P.H.G.C. - A.S.C. - Vistos. Informe o exequente se já houve o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2088449-26.2025.8.26.0000, juntando-se as respectivas cópias, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. P. e Int. - ADV: MATHEUS ELIAS MACHADO FRANCISCO (OAB 463123/SP), NILZA LEMOS DA SILVA (OAB 218794/SP), VAGNER DE SOUZA BARBOSA (OAB 479716/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021559-50.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JOSIMAR ALVES DA SILVA - Em relação à extinção da punibilidade independentemente do pagamento da multa, nos termos do COMUNICADO CG N° 412/2022, abra-se vista ao Ministério Público para que informe se houve o ajuizamento da execução. Desde logo, ressalta-se que a atribuição é ministerial, sem a necessidade de intervenção judicial. - ADV: VAGNER DE SOUZA BARBOSA (OAB 479716/SP)
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