Priscilla Maruska Garcia Cavalcante Costa

Priscilla Maruska Garcia Cavalcante Costa

Número da OAB: OAB/SP 479724

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscilla Maruska Garcia Cavalcante Costa possui 35 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: PRISCILLA MARUSKA GARCIA CAVALCANTE COSTA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) PROCEDIMENTO SUMáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) DIVóRCIO CONSENSUAL (2) Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003611-54.2021.8.26.0606 (processo principal 1002802-18.2019.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vivian Ligiane da Cunha Araujo - Vistos. Requeira a parte exequente o que entender de direito, visando o prosseguimento da execução. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DANIELA DE ANGELIS (OAB 248840/SP), PRISCILLA MARUSKA GARCIA CAVALCANTE COSTA (OAB 479724/SP), EDIMAR CAVALCANTE COSTA (OAB 260302/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004666-04.2013.8.26.0606 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - DORALICE DONATO DO NASCIMENTO - Ciência à parte requerente do ofício acostado a fls. 305/308. - ADV: EDIMAR CAVALCANTE COSTA (OAB 260302/SP), PRISCILLA MARUSKA GARCIA CAVALCANTE COSTA (OAB 479724/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001789-76.2022.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - ANTONIO DE ANDRADE MIRANDA - Edimar Cavalcante Costa - Edimar Cavalcante Costa - ANTONIO DE ANDRADE MIRANDA - Vistos. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por ANTONIO DE ANDRADE MIRANDA e outro em face de Edimar Cavalcante Costa e outro, com pedido reconvencional. Os pressupostos processuais de existência e validade (art. 485, § 3º c/c art. 486, § 1º do CPC) estão presentes (art. 139, inc. IX c/c art. 352 do CPC). Não se verificam pressupostos processuais negativos (litispendência ou coisa julgada). Verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade da demanda, isto é, interesse e legitimidade (art. 17 do CPC). Derradeiramente, a petição inicial é estruturalmente hígida, atendendo as prescrições dos arts. 106, 319 e 320 do CPC. Não se afiguram nulidades (art. 276 e art. 485, § 3º do CPC). Ante o exposto, não é caso de extinção, tampouco de julgamento antecipado da lide. Diante da ausência de convenção entre as partes (CPC, art. 373, §3º), da inexistência de impossibilidade ou excessiva dificuldade de comprovação dos fatos pelas partes e da inocorrência de maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário por qualquer dos litigantes (CPC, art. 373, § 1º), caberá à parte autora a prova do fato constitutivo de seu direito, e à parte requerida dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele (CPC, art. 373, I e II). Dou o feito por saneado e DEFIRO a produção de prova testemunhal, cujos rois já foram apresentados às fls.162-163 e 164-165. INDEFIRO o pedido de depoimento das partes, vez que a experiência deste juízo (praesumptio hominis art. 375 do CPC, conforme AMARAL SANTOS, Moacyr. Prova judiciária no cível e comercial, vol. I, 2ª ed., São Paulo: Max Limonad, 1952, p. 84) aponta para a sua absoluta inutilidade (art. 370, parágrafo único e art. 77, inc. III, do CPC), pois o que se observa é a mera repetição dos fatos já narrados em suas manifestações, sendo impertinentes (LOPES DA COSTA, Alfredo Araújo. Direito processual civil Brasileiro, 2ª ed. Rio de Janeiro: José Konfino, 1947, v. II, n. 280, p. 222). Assim, "cada um dos meios de prova tem, qualitativamente, pontos positivos e negativos, a sapiência está seu manejo visando maximizar os resultados quando contribuam positivamente, procurando minimizar os efeitos negativos quando se apresentarem" (FERREIRA, William Santos. Princípios fundamentais da prova cível. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p. 76). Assim, não se obsta a descoberta da verdade possível, processualmente, tão-somente utiliza-se da jurisdição como método racional de solução de controvérsias (nesse sentido, doutrinariamente: TARUFFO, Michele. La semplice verità. Il giudice e la costruzione dei fatti. Roma: Editori Laterza, 2009, p. 76 e ss; BELTRÁN, Jordí Ferrer. Prova e verità nel diritto. Bologna: Il Mulino, 2004, p. 60). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19.08.2025 - 15h30min, em conformidade com as disposições dos art. 358 e seguintes do CPC, a ser realizada em ambiente virtual, por videoconferência, mediante a utilização da ferramenta "MicrosoftTeams", a qual poderá ser acessada via computador ou smartphone, sem necessidade de instalação do programa. Fixo como ponto controvertido: o recebimento pelo requerido dos valores listados às fls.16-28. A participação na audiência será viabilizada por link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico dos advogados e das partes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Basta clicar em "Ingressar na reunião agora", que aparecerá na parte final do corpo doe-mail,na data e horário agendados. Intimem-se as partes indicadas para prestar depoimento pessoal, devendo a parte interessada no depoimento providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas para intimação pessoal do depoente (art. 385, § 1º, do CPC), sob pena de preclusão, salvo se beneficiária da gratuidade processual. Com relação à intimação das testemunhas, deverão as partes observar o disposto no art. 455, caput e §§, do Código de Processo Civil. Deverão as partes fornecer e-mail e telefone de contato, inclusive de seus patronos e das testemunhas arroladas, se o caso, para encaminhamento pela Serventia do link de acesso à audiência virtual, sob pena de preclusão. Todos os participantes da solenidade deverão estar munidos de documento oficial de identificação com foto - no caso dos advogados, a carteira da OAB - a ser apresentado no início dos trabalhos, sem o que não serão admitidos na reunião. As audiências virtuais seguem às determinações constantes no Provimento CG nº. 284/2020 e Provimentos CSM nº.2554/2020 e 2557/2020. Por fim, indefiro o pedido de realização de perícia grafotécnica nos recibos de fls.ls.16-28, vez que todos foram "assinados" por carimbo, sendo despiciendo a realização de perícia para constatar o óbvio. Intime-se. - ADV: PRISCILLA MARUSKA GARCIA CAVALCANTE COSTA (OAB 479724/SP), PRISCILLA MARUSKA GARCIA CAVALCANTE COSTA (OAB 479724/SP), THAMIRES DE FREITAS FERNANDES (OAB 463347/SP), THAMIRES DE FREITAS FERNANDES (OAB 463347/SP), CRISTIANE DE OLIVEIRA MALVÃO DIAS (OAB 446007/SP), CRISTIANE DE OLIVEIRA MALVÃO DIAS (OAB 446007/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009438-61.2012.8.26.0606 (606.01.2012.009438) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - MARIA INÊS NICÁCIO DE SOUSA - Fls. 329/330: Defiro a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. No mais, aguarde-se o cumprimento de fls. 320. - ADV: EDIMAR CAVALCANTE COSTA (OAB 260302/SP), PRISCILLA MARUSKA GARCIA CAVALCANTE COSTA (OAB 479724/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000283-75.2016.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - JOSÉ WILSON NORMANDIA JÚNIOR - - LUCAS BARBOSA - - DANIEL BARBOSA e outros - Fls. 389/390: Expeça-se o alvará para levantamento do valor depositado a fls. 396 em favor dos patronos da parte autora, observando a não isenção do imposto de renda (fls. 389). Com relação ao requisitório de fls. 335/336, tendo em vista a informação de fls. 340/344, deverá a parte autora comprovar documentalmente o alegado a fls. 386/387, no prazo de 15 dias. - ADV: EDIMAR CAVALCANTE COSTA (OAB 260302/SP), EDIMAR CAVALCANTE COSTA (OAB 260302/SP), EDIMAR CAVALCANTE COSTA (OAB 260302/SP), PRISCILLA MARUSKA GARCIA CAVALCANTE COSTA (OAB 479724/SP), PRISCILLA MARUSKA GARCIA CAVALCANTE COSTA (OAB 479724/SP), PRISCILLA MARUSKA GARCIA CAVALCANTE COSTA (OAB 479724/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003220-43.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Wilson Moreira - Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 69/70, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a) Karla Vanessa Rodrigues Morais, informa a designação de perícia para o dia 25/08/2025, às 17hs:00min, no consultório sito à Rua Francisco Marengo, nº 500, Bairro Tatuapé, São Paulo/SP (My Place Office). A parte pericianda deverá comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e documento oficial de identidade com foto, bem como todos os relatórios e exames médicos de que disponha. - ADV: EDIMAR CAVALCANTE COSTA (OAB 260302/SP), PRISCILLA MARUSKA GARCIA CAVALCANTE COSTA (OAB 479724/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015977-48.2009.8.26.0606 (606.01.2009.015977) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - JOÃO FERREIRA DOS SANTOS - Fls. 527, 528 e 529: Analisando a r. Decisão de fls. 523, observo que foi proferida contendo erro material, motivo pelo qual passo a corrigi-la nesse momento: Onde constou "...Fls. 522: Homologo o cálculo apresentado pela parte ré para que surta os devidos efeitos legais, prosseguindo-se a execução no valor de R$264.264,67, referente ao principal e R$103.855,79 a título de honorários advocatícios, ambos os valores para a data-base março/2025...", leia-se: "...Fls. 522: Homologo o cálculo apresentado pela parte ré para que surta os devidos efeitos legais, prosseguindo-se a execução no valor de R$368.120,46, referente ao principal e R$36.812,04 a título de honorários advocatícios, ambos os valores para a data-base março/2025...", permanecendo os demais termos como lançados. - ADV: PRISCILLA MARUSKA GARCIA CAVALCANTE COSTA (OAB 479724/SP), EDIMAR CAVALCANTE COSTA (OAB 260302/SP)
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