Carlos Roberto Santos Correa Filho
Carlos Roberto Santos Correa Filho
Número da OAB:
OAB/SP 479739
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Roberto Santos Correa Filho possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
CARLOS ROBERTO SANTOS CORREA FILHO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
USUCAPIãO (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002494-32.2025.8.26.0586 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.A.M. - 1 - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2 - Comprovada a paternidade da parte requerida em relação à parte autora, pela certidão de nascimento acostada aos autos, bem como diante da ausência de elementos que comprovem a renda auferida pelo genitor, por ora, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) sobre o salário mínimo nacional, devidos a partir da citação, nos termos do artigo 13, §2º, da Lei nº 5.478/68, bem como, da súmula 6 do Tribunal de Justiça de São Paulo, e da súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça. O pagamento deverá, por ora, ser realizado à parte representante do menor, mediante emissão de recibo, ou, caso informado pela parte autora na inicial, por meio de depósito/transferência em conta indicada nos autos. 3 - Cite-se o requerido, por meio de carta com aviso de recebimento nos termos do artigo 695, §1º, do Código de Processo Civil. Diante das peculiaridades do caso, que incluem a dificuldade de comprovação da renda do réu pela parte autora e a maior facilidade de obtenção da prova pela própria parte requerida, faz-se necessário aplicar a inversão do ônus da prova, conforme estabelecido no artigo 373, §1º, do CPC. Por conseguinte, deverá a parte requerida, por ocasião da defesa, comprovar, documentalmente, a impossibilidade de arcar com o pagamento da verba alimentar no patamar declinado pela parte autora. Servirá o presente como mandado, se o caso. 4 - Com a vinda da defesa, à réplica, em quinze dias. 5 - Por fim, voltem-me. 6 - Em tempo, caso não informado endereço da parte requerida na inicial ou o(a) réu (ré) não for localizado(a), desde já, independentemente de nova conclusão, defiro as pesquisas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel. Se os dados pessoais necessários para as pesquisas não foram informados nos autos, intime-se a parte autora para que preste as informações, em quinze dias. Após, diligencie-se. Intime-se e ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO SANTOS CORREA FILHO (OAB 479739/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501317-44.2023.8.26.0586 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato - AUGUSTO CESAR GAGLIARDI DE OLIVEIRA - Vistos. Diante das alegações trazidas pela defesa, que entendo estarem adstritos ao mérito, concluo que não é o caso de absolvição sumária na forma do art. 397 do Código de Processo Penal. Designo o dia 24/11/2025 as 15:20 horas para a audiência de instrução, debates e julgamento. Procedam-se às intimações e requisições necessárias, enviando-se os convites àqueles que possuem dados eletrônicos indicados nos autos. Em caso de oposição à realização do ato na modalidade virtual/mista, deverá a parte apresentar petição fundamentada, no prazo de 05 dias. Ainda, em relação às pessoas eventualmente residentes em outras Comarcas, proceda-se à intimação nas formas previstas no Comunicado Conjunto - CGJ 289/2022 (Estação Passiva de Oitiva) e no Comunicado Conjunto - CGJ 298/2022 (Central de Mandados Compartilhada). Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO SANTOS CORREA FILHO (OAB 479739/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001613-55.2025.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.O.C. - O termo de guarda encontra-se disponível na fl. 44, devendo a parte autora juntar uma via assinada no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS ROBERTO SANTOS CORREA FILHO (OAB 479739/SP), CARLOS ROBERTO SANTOS CORREA FILHO (OAB 479739/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000039-02.2024.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Haydee Ruth Pessina - Antonio João da Silva e outro - A(o) autor(a) para se manifestar sobre contestação e documentos. - ADV: CARLOS ROBERTO SANTOS CORREA FILHO (OAB 479739/SP), FLAVIA BERNACCHI (OAB 281523/SP), FLAVIA BERNACCHI (OAB 281523/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000786-80.2024.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri EXEQUENTE: LUZIA FLAVIO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO SANTOS CORREA FILHO - SP479739, CLAUDEMIR RAMOS JUNIOR - SP427425 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Vistos em inspeção. Tendo em vista que a parte ré cumpriu a obrigação que lhe foi imposta e, ainda, a ausência de impugnação da parte autora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO por sentença, com fundamento nos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Roberto Santos Correa Filho (OAB 479739/SP) Processo 1001613-55.2025.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Reqte: N. O. de C. - Controle nº 2025/000653 Vistos Homologo a transação celebrada entre as partes nas fls. 1/6 e 13, a fim de que produza os regulares efeitos de direito. Em consequência, JULGO RESOLVIDO o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Face à preclusão lógica, inexiste interesse recursal. Sentença com trânsito nesta data. Expeça-se termo de guarda em favor dos autores. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado pela OAB local. Após, arquivem-se os autos, com extinção e baixa definitiva no SAJ - movimentação 61.615 -. P.I.