Magda Pereira Machado
Magda Pereira Machado
Número da OAB:
OAB/SP 479775
📋 Resumo Completo
Dr(a). Magda Pereira Machado possui 43 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
MAGDA PEREIRA MACHADO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502670-90.2023.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALLAN JOSE GOMES - - WESLEY JOSE DA SILVA - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do Estado e o faço para declarar o acusado WESLEY JOSÉ DA SILVA como incurso no artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/06, razão pela qual o CONDENO ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 729 (setecentos e vinte e nove) dias-multa, no patamar fixado. Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois condenado a pena privativa de liberdade de mais de 7 (sete) anos de reclusão, com regime inicial de cumprimento fechado e, sem se olvidar que o delito em comento é equiparado a hediondo. Na espécie, estão presentes os requisitos da prisão preventiva. O fumus commissi delicti vem consubstanciado no depoimento dos policiais e na presente condenação. O periculum in libertatis decorre da garantia da ordem pública (haja vista que o réu permaneceu alheio ao processo e sequer foi encontrado para ser intimado a comparecer na presente audiência - fls. 221); e diante das características subjetivas do acusado - que apresenta personalidade e conduta social incompatíveis com o convívio em liberdade (reincidente e portador de maus antecedentes), mas também para a aplicação da lei penal. Evidente, portanto, a alteração da situação fática, apta a ensejar a prisão do sentenciado. Nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o réu não poderá apelar em liberdade. Expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu. De plano, nos termos do artigo 58, §1º, da Lei nº 11.343/06, não tendo havido controvérsia sobre a natureza ou quantidade da substância ou do produto, bem como sobre a regularidade do respectivo laudo químico-toxicológico, oficie-se à Autoridade Policial para destruição da substância entorpecente apreendida nos autos. Em relação a eventual dinheiro apreendido nos autos, decreto o seu perdimento em favor da União, pois oriundo da mercancia ilícita. Providencie-se nos termos do artigo 481, inciso I, das NSCGJ e oficie-se à SENAD, nos termos do artigo 63, §4°, da Lei nº 11.343/06, efetuando-se as demais comunicações necessárias. Com o trânsito em julgado: a. comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral (artigo 15, inciso III, CF) e ao IIRGD; b. em relação à eventual cobrança de taxa judiciária, cumpra-se nos termos do Provimento 05/2022, e havendo saldo remanescente, devolver ao réu; c. servirá cópia digitada do presente como ofício ao Setor de Armas e Objetos e à Autoridade de origem para encaminhamento à destruição de objetos ilícitos e armas de numeração raspada ou suprimida e ainda aquelas que com numeração não foram reclamadas (observando-se a lei), que nestes autos tiverem sido apreendidos, observando-se que em caso de arma pertencentes às corporações, PM, Polícia Civil e GCM, deverão ser devolvidas; d. expeça-se guia execução definitiva; e. procedam-se às demais diligências e comunicações determinadas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça; f. se dativo, arbitro os honorários advocatícios do(a)(s) defensor(es)nomeado(a)(s), nos termos do Convênio DPE/OAB. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s)certidão(ões); g. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Taboão da Serra, 10 de junho de 2025. - ADV: FELIPE DE LUCAS DOS SANTOS (OAB 388819/SP), MAGDA PEREIRA MACHADO (OAB 479775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501703-68.2024.8.26.0609 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - Emilly Oliveira da Silva - - Julia Almeida Cerqueira - - Thais Lima da Silva Santos e outro - Para ciência e manifestação da nomeação como defensor dativo. Em seguida, apresentação de defesa prévia no prazo legal de 10 dias. - ADV: ELISABETH VALENTE (OAB 201382/SP), MARCELO RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB 365260/SP), MAGDA PEREIRA MACHADO (OAB 479775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500162-68.2022.8.26.0609 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - RENÊ ANTÔNIO GONÇALVES - Aguarde-se a realização da perícia já agendada, conforme se vê do apenso. - ADV: MAGDA PEREIRA MACHADO (OAB 479775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002993-44.2025.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Faria Meireles da Silva - Pagar.me Instituicao de Pagamento S.a ("stone") - Vistos. Fls. 70/92: Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação apresentada. Intime-se. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), MAGDA PEREIRA MACHADO (OAB 479775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004684-93.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gabriel Teles de Jesus - Vistos. Assistência judiciária gratuita. Não é o caso de se conferir à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intimada a comprovar a sua situação de hipossuficiência econômico-financeira, a parte autora não trouxe novos elementos capazes de demonstrar que necessita dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Importante ressaltar, nesse passo, que o art. 5º, LXXIV, da CF, aduz que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Entende-se, assim, que o processo civil sem risco é exceção no ordenamento jurídico. As disposições do Novo Código de Processo Civil, e que contrariam o comando constitucional acima referido, o qual demanda a comprovação da insuficiência de recursos para se obter o beneficio da gratuidade, são inconstitucionais, não podendo ser aplicadas. A par disso, há indícios de que a parte autora pode arcar com as custas e despesas processuais. Com efeito, dos documentos acostados percebe-se que a parte autora possui rendimentos do mercado informal que, embora não sejam significativos, podem contribuir com o recolhimento das custas e despesas processuais. Ademais, deixou a parte de ajuizar a demanda junto ao Juizado Especial Cível desta Comarca, cujo procedimento, em primeiro grau de jurisdição, é isento de custas e despesas processuais. Além disso, deixou a parte de procurar a Defensoria Pública, preferindo contratar advogado particular. Ora, se a parte fosse realmente hipossuficiente, certamente procuraria um advogado do convênio OAB/DPE. Nesse mesmo sentido: Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Se abriu mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, deixando de optar pelo Juizado Especial, e é capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, deve pagar pelas despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Não bastasse isso, o valor da causa não é elevado (R$11.000,00 - vál. p/ ago/2023), de modo que já se antevê que, se o autor tem condições de contratar advogado particular, o pagamento das custas e das despesas processuais não lhe será demasiado dificultoso, mormente considerando que a taxa judiciária deverá ser recolhida no valor mínimo (R$171,30). Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2303502-34.2023.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023) Não foi assim como agiu, porém, sinalizando ter recursos para arcar com as custas e despesas deste processo. Importante ressaltar, ainda, que o valor da causa não é elevado. Em razão do exposto, providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição, com a extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. - ADV: MAGDA PEREIRA MACHADO (OAB 479775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Magda Pereira Machado (OAB 479775/SP) Processo 1023666-64.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maisa Berta de Oliveira, Thiago Almeida Pereira - Vistos. Fls. 138/139: Certifique a z. serventia se houve retorno das cartas de citação expedidas, promovendo o necessário para a sua regularização Após, dê-se ciência à parte, por ato ordinatório, e, sendo o caso, requerer o que entender de direito. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Magda Pereira Machado (OAB 479775/SP) Processo 0013105-81.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: ANDRE LUIS DE SOUSA - Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado ANDRE LUIS DE SOUSA, MTR: 202639-1, RG: 25.613.298, RJI: 182466542-87, recolhido no(a) Penitenciária de Marília - Anexo Penitenciário, ao REGIME ABERTO, conforme condições a serem estipuladas em audiência de advertência. Expeça-se Alvará de Soltura. A audiência de advertência será realizada pela Direção da Unidade Prisional, que deverá imprimir cópia da decisão e do Termo de Advertência.