Peterson Luiz Von Holleben

Peterson Luiz Von Holleben

Número da OAB: OAB/SP 479824

📋 Resumo Completo

Dr(a). Peterson Luiz Von Holleben possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRF4, TJPR, TJSP, TRF3
Nome: PETERSON LUIZ VON HOLLEBEN

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4) INTERDIçãO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5005994-20.2025.4.04.7009/PR IMPETRANTE : JULIO CESAR AUGUSTO ROMAO FARIA DE SOUZA ADVOGADO(A) : Peterson Luiz von Holleben (OAB SP479824) DESPACHO/DECISÃO 1. Converto o julgamento em diligência. 2. A parte impetrada interpôs agravo de instrumento (evento 31) e requereu a reconsideração da decisão anexada ao evento 23.1 . Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ciência às partes. 3. Aguarde-se notícia acerca de eventual deferimento do pedido de antecipação de tutela recursal. Em sendo indeferido, concluam-se os autos para sentença.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500724-20.2025.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ANDRE DE OLIVEIRA - Fls. 157: Havendo colidência de defesas, conforme requerido às fls. 152/153, providencie-se a nomeação de defensores para cada réu, através do convênio firmando entre a Defensoria Pública e OAB, intimando-se ambos para apresentação de respostas escritas, no prazo de 10 (dez) dias. Saliente-se que a indicação de fls. 149 permanece para o réu Michael Graciano Ribeiro. Nesse sentido: O mesmo advogado não pode defender teses contraditórias no processo, sob pena de haver conflito entre defesas. Esta foi a conclusão da Sexta Turma do STJ no julgamento do HC 113.433- SP (01.07.11). - ADV: PETERSON LUIZ VON HOLLEBEN (OAB 479824/SP), PETERSON LUIZ VON HOLLEBEN (OAB 479824/SP)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 268) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 268) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000413-09.2023.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Salvador Pellegrino de Noronha - Edson Antonio Mouco - Sobre a r. sentença e transito em julgado, nos autos de embargos de terceiro, em apenso, disponibilizado ás pág. 158 e seguintes, diga o exequente no prazo da lei, requerendo o que de direito. - ADV: PEDRO LUIZ PIRES (OAB 117604/SP), MARIANA VALE DE NORONHA VON HOLLEBEN (OAB 481086/SP), PETERSON LUIZ VON HOLLEBEN (OAB 479824/SP), NORONHA & HOLLEBEN - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 45872/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000841-54.2024.8.26.0319 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.F.P.O.R. - A.M.X. - Ao requerente: Para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça (fls.191/192 - CERTIDÃO -MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO E CERTIDÃO DE ÓBITO APRESENTADA), em termos de prosseguimento. - ADV: WALDIR GOMES (OAB 20813/SP), PETERSON LUIZ VON HOLLEBEN (OAB 479824/SP), RAFAEL LUIZ DE LIMA RODRIGUES (OAB 512500/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010438-95.2020.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: JOSE RAPHAEL FURIGO Advogados do(a) AUTOR: JOSE CARLOS FURIGO - SP120220, PETERSON LUIZ VON HOLLEBEN - SP479824 REU: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Vistos. Id 360514290: trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra o despacho que deferiu a restituição de prazo à União, ao fundamento de que o pedido da União não veio acompanhado de prova comprovando a falha técnica do sistema, caracterizando, portanto, a decisão omissão relevante e contradição, em razão do evidente prejuízo à parte autora, a ser sanada por meio dos Embargos. Requer, ainda, a condenação da União em litigância de má-fé ao formular pedido de prorrogação de prazo sem qualquer prova da indisponibilidade alegada, por ofensa ao princípio da boa-fé objetiva. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm cabimento para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente na decisão. No caso dos autos, o despacho embargado é claro e está devidamente fundamentado, não se verificando qualquer dos vícios que autorizariam a oposição dos aclaratórios, além do que a decisão que defere pedido de restituição de prazo com base em fato justificado não configura decisão contraditória ou omissa, tampouco está sujeita à modificação por meio de embargos de declaração, uma vez ausente qualquer erro material a ser corrigido. A concessão de prazo suplementar à União foi expressamente justificada e decorreu dentro da discricionariedade técnica conferida ao juízo, não havendo omissão ou contradição a sanar. Ressalte-se, por fim, que os embargos declaratórios não se prestam à simples rediscussão da matéria já decidida, tampouco à manifestação de inconformismo da parte. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Também não merece acolhimento o pedido para condenação da União em litigância de má-fé. Com efeito, o pedido de restituição de prazo, por si só, não constitui comportamento que extrapole os limites do exercício regular do direito de ação, mormente ante a ausência de comprovação inequívoca de dolo processual, consistente na adoção de conduta temerária, desleal ou fraudulenta, com o intuito de prejudicar a parte adversa ou retardar o regular andamento do feito. Ressalte-se que a litigância de má-fé deve ser reconhecida de forma excepcional, e apenas quando presentes elementos objetivos que evidenciem a intenção dolosa de alterar a verdade dos fatos, usar do processo para objetivo ilegal ou provocar incidente manifestamente infundado, o que não se verifica no presente caso. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de condenação por litigância de má-fé, por ausência dos requisitos legais. Intimem-se. Campinas, data da assinatura eletrônica.
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