Raul Da Rocha Ribeiro Varejão Pimentel

Raul Da Rocha Ribeiro Varejão Pimentel

Número da OAB: OAB/SP 479826

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raul Da Rocha Ribeiro Varejão Pimentel possui 15 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJPI, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJPI, TJSP
Nome: RAUL DA ROCHA RIBEIRO VAREJÃO PIMENTEL

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018191-88.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Wellington Roberto Pinheiro - Bamaq Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RAUL DA ROCHA RIBEIRO VAREJÃO PIMENTEL (OAB 479826/SP), SÉRGIO CARNEIRO ROSI (OAB 71639/MG)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000246-24.2025.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - João Roberto Lucio dos Reis Júnior - Bytedance Brasil Tecnologia Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão veiculada nesta ação e extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR a tutela provisória anteriormente deferida, determinando que a ré proceda à reativação definitiva da conta @JuniorBarreirosOficial na plataforma TikTok, mantendo-se a multa diária de R$ 200,00 em caso de descumprimento, limitada a R$ 3.000,00; b) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir desta data, utilizando-se das regras do art. 406 do CC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RAUL DA ROCHA RIBEIRO VAREJÃO PIMENTEL (OAB 479826/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032124-63.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Julia Vieira Vilanova - Fls.173/174: concedo, à requerente, o prazo suplementar de 15 dias. Int. - ADV: RAUL DA ROCHA RIBEIRO VAREJÃO PIMENTEL (OAB 479826/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010155-14.2025.8.26.0020 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Ivani de Souza Santana - Vistos. 1. Defiro os beneficios da justiça gratuita à parte autora. Anotado. 2. Nos termos do art. 104-A do CDC, o procedimento especial voltado à repactuação de dívidas por superendividamento pressupõe a designação de audiência conciliatória com todos os credores, como etapa inicial indispensável à instrução adequada da demanda, à apuração precisa do grau de endividamento e à construção de eventual plano de pagamento. Antecipar os efeitos pretendidos notadamente, a limitação genérica dos descontos antes da oitiva dos credores e da análise concreta da situação econômica da parte autora implicaria alteração substancial das obrigações contratuais de forma unilateral, em afronta ao rito legalmente estabelecido para casos de superendividamento. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 3. Verifico que a procuração aparenta ter sido assinada digitalmente,por meio da plataforma ZapSign, que não tem sido reconhecida pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo como credenciada à ICP-Brasil. Nesse sentido: "DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR OBRIGAÇÕES ESPÉCIE DE TÍTULOS DE CRÉDITO Ação declaratória de prescrição de dívida c/c pedido de indenização por danos morais c/c inexigibilidade de débito Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos de art. 485, IV do CPC Procuração assinada digitalmente (Ac ZapSign) Certificado digital não emitido pelo ICP-Brasil Cautela do juízo de origem que se justifica Art. 10, M. Prov. nº 2.200-2/2001 Precedentes desta c. Câmara e do STJ Suspensão do processo com base no REsp 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP (Tema STJ 1264) Petição inicial que não ultrapassou o juízo de admissibilidade Controvérsia limitada à questão processual Pedido não conhecido - Sentença mantida Recurso desprovido, na parte conhecida." (TJ-SP - Apelação Cível: 10243476420248260576 São José do Rio Preto, Relator: José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, Data de Julgamento: 19/12/2024, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/12/2024). Assim, a fim de regularizar a representação processual, determino que a parte autora apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, procuração específica contendo os dados do presente processo, assinada mediante firma reconhecida ou por meio de certificado digital válido e registrado junto à ICP-Brasil. Alternativamente a parte poderá comparecer pessoalmente na UPJ, com documento de identificação e ratificar os termos do mandato, lavrando-se TERMO DE RATIFICAÇÃO, independente de intimação do Juízo vez que se presume que o advogado mantenha contrato com a parte que representa em Juízo. 4. Por fim, o Código de Defesa do Consumidor, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.181/2021, passou a regulamentar o superendividamento, prevendo mecanismos de prevenção e tratamento judicial para consumidores que, de boa-fé, não conseguem quitar integralmente suas dívidas sem comprometer sua subsistência. Nos termos do artigo 54-A, § 1º, do CDC, considera-se superendividamento: A impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação. O procedimento para a repactuação das dívidas está disciplinado nos artigos 104-A e 104-B do CDC. O artigo 104-B, § 4º, estabelece que o plano judicial compulsório deverá: Assegurar aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e prever a liquidação da dívida, após a quitação do plano de pagamento consensual previsto no artigo 104-A deste Código, em no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas. No entanto, para o regular processamento da demanda e a adequada verificação da condição de superendividamento, deve a autora emendar a petição inicial, trazendo aos autos informações essenciais para a análise do pedido, à luz da legislação aplicável. Assim, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias acima assinalado, deverá emendar a petição inicial, complementando-a com as seguintes informações: a) Indicação do núcleo familiar, com comprovação dos dependentes econômicos, se houver; b) Especificação das fontes de renda, incluindo eventuais benefícios previdenciários, assistenciais ou outras receitas; c) Relação detalhada das despesas mensais, tanto as essenciais (alimentação, moradia, saúde, educação) quanto as não essenciais; d) Identificação completa dos credores e das dívidas, com valores atualizados e modalidades de contratação; e) Informação sobre restrições creditícias e processos judiciais em andamento, especialmente aqueles relacionados aos débitos discutidos nesta ação; f) Apresentação de um plano de pagamento, observando o disposto no artigo 104-B, § 4º, do CDC, garantindo o pagamento mínimo do principal devido e respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) anos para quitação. Advirta-se a autora que a ausência de cumprimento desta determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumpridas as exigências, a inicial será analisada para fins de admissibilidade e processamento sob o rito próprio. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: RAUL DA ROCHA RIBEIRO VAREJÃO PIMENTEL (OAB 479826/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001750-16.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Estênio França Souza - Itaú Unibanco S/A - - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Ouro Verde do Mato Grosso - Sicredi Ouro Verde Mt e outro - Vistos. I) Fls. 403/446. Aguarde-se a formalização da citação da parte ré, bem como eventual apresentação de contestação. II) Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), RAUL DA ROCHA RIBEIRO VAREJÃO PIMENTEL (OAB 479826/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018191-88.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Wellington Roberto Pinheiro - Bamaq Administradora de Consórcios Ltda - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre o cumprimento do acordo/obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o de que seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção do processo (art.924, II, CPC). Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: SÉRGIO CARNEIRO ROSI (OAB 71639/MG), RAUL DA ROCHA RIBEIRO VAREJÃO PIMENTEL (OAB 479826/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032125-48.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Julia Vieira Vilanova - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do artigo 54 da lei 9099/95. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). PRI - ADV: RAUL DA ROCHA RIBEIRO VAREJÃO PIMENTEL (OAB 479826/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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