Vicente Tavares Quaresma

Vicente Tavares Quaresma

Número da OAB: OAB/SP 479832

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vicente Tavares Quaresma possui 16 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: VICENTE TAVARES QUARESMA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (3) APELAçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1002901-35.2019.8.26.0655; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; Comarca: Várzea Paulista; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002901-35.2019.8.26.0655; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Apelante: Município de Várzea Paulista; Advogada: Patrícia da Silva Rosa Mannaro (OAB: 197476/SP); Advogado: Vicente Tavares Quaresma (OAB: 479832/SP); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelado: Ogmar Gilioti; Advogada: Graziele Costa Gilioti (OAB: 161574/SP); Advogada: Michele Costa Gilioti (OAB: 219877/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2176737-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Várzea Paulista - Agravante: Adriano Theodoro Jacintho - Agravado: Município de Várzea Paulista - Vistos. I - Trata-se de agravo de instrumento interposto por Adriano Theodoro Jacintho contra decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada pelo Município de Várzea Paulista, para cobrança de ISS e Taxas dos exercícios de 2018 a 2020, rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado e determinou o prosseguimento da execução (fls. 62/63). Em suas razões recursais, suscita o agravante a nulidade da citação, porque realizada em endereço que não corresponde ao seu domicílio, em afronta ao artigo 8º da Lei de Execução Fiscal e aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa. Também alega ilegitimidade passiva, uma vez que jamais integrou ou administrou a empresa executada, sendo seus documentos utilizados por terceiros, sem sua ciência ou autorização, para abertura indevida da pessoa jurídica. Ressalta que não há qualquer prova de sua participação societária ou de atos de gestão que justifiquem sua responsabilização tributária. Defende que a decisão agravada incorre em equívoco, pois a CDA está desacompanhada de elementos que comprovem vínculo jurídico-tributário. Aduz que a simples menção de seu nome na CDA não basta para sua responsabilização, sendo imprescindível a demonstração efetiva de sua relação com o fato gerador da obrigação tributária. Diante disso, requer a concessão de efeito suspensivo ao agravo e, ao final, a reforma da decisão para reconhecer a nulidade da citação, a ilegitimidade passiva do agravante e a extinção da execução fiscal, bem como o deferimento do pedido de justiça gratuita. II - Observo que o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita formulado pelo executado e ora agravante não foi apreciado em Primeira Instância, de modo que, em princípio, não poderiam ser concedidos os benefícios neste momento, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Todavia, defiro o pedido de justiça gratuita ao recorrente, unicamente para o processamento deste recurso, viabilizando a análise da pretensão trazida a Juízo. Assim, recebo o recurso, ante sua tempestividade, estando o agravante dispensado de recolher o preparo. III - Considerando-se que há probabilidade do direito e caracterizado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, concedo o efeito suspensivo. IV - Serve a presente decisão como ofício ao Juízo de Primeira Instância, para fins de ciência e cumprimento. V - Ao agravado para contraminuta, no prazo legal. VI - Após, conclusos para o Julgamento Virtual, nos termos das Resoluções nº 549/2011 e nº 772/2017 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. VII - Intime-se. São Paulo, 29 de junho de 2025. ADRIANA CARVALHO Relatora - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Advs: Elisa de Brito Moura (OAB: 466522/SP) - Cesar Adriano Tiriaco (OAB: 172709/SP) - Vicente Tavares Quaresma (OAB: 479832/SP) - 1° andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 0007005-78.2005.8.26.0655; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Várzea Paulista; Vara: SEF - Setor das Execuções Fiscais; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 0007005-78.2005.8.26.0655; Assunto: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento; Apelante: Município de Várzea Paulista; Advogado: Vicente Tavares Quaresma (OAB: 479832/SP) (Procurador); Apelado: Polimax Industria e Comercio de Plasticos Ltda (E outros(as)) e outros; Advogada: Margarete Palacio (OAB: 98295/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2000302-24.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Várzea Paulista - Embargte: Ecogalvo Serviços Industriais Ltda - Embargdo: Município de Várzea Paulista - Magistrado(a) Eutálio Porto - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR ECOGALVO SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA, PERMITINDO A EXECUÇÃO FISCAL DO "ISS PARCELA 10". SUSTENTA A EMBARGANTE QUE O ACÓRDÃO É CONTRADITÓRIO, “HAJA VISTA QUE AFIRMA QUE A CDA É HÍGIDA PORQUE HOUVE CONFISSÃO DE DÍVIDA, MAS IGNORA QUE A VALIDADE DO PARCELAMENTO DEPENDE JUSTAMENTE DA REGULAR CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO”.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À VALIDADE DA CDA E AO PARCELAMENTO DO CRÉDITO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS APENAS PARA SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL, CONFORME ART. 1.022 DO CPC.4. NÃO SE VERIFICA CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO, POIS A QUESTÃO DA VALIDADE DA CDA FOI ENFRENTADA E FUNDAMENTADA, DESTACANDO-SE A CONFISSÃO DE DÍVIDA E A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS DA FAZENDA PÚBLICA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO CABÍVEIS PARA REDISCUTIR MÉRITO JÁ DECIDIDO. 2. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS DA FAZENDA PÚBLICA.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 1.022JURISPRUDÊNCIA CITADA: RTJ 164/793 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Brunelli Donoso (OAB: 235382/SP) - Vicente Tavares Quaresma (OAB: 479832/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002358-35.2008.8.26.0655 (655.01.2008.002358) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre eventual(is) prescrição(ões). Int. - ADV: VICENTE TAVARES QUARESMA (OAB 479832/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1506491-60.2019.8.26.0655 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Várzea Paulista - Apelante: Município de Várzea Paulista - Apelado: Osvaldo Pinto - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso, vencido o 2º Juiz, Des. JOÃO ALBERTO PEZARINI. Adotou-se a técnica de julgamento do artigo 942, caput, e §1º do CPC, sendo chamados a integrar a turma julgadora os Desembargadores WALTER BARONE e REZENDE SILVEIRA. Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão, vencido o Desembargador JOÃO ALBERTO PEZARINI que declara - APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO COM ESTEIO NO ARTIGO 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACERTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE DO EXEQUENTE, POR MEIO DE PORTAL ELETRÔNICO, A DAR ANDAMENTO À CAUSA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 183, § 1º, E 270 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE EFETIVO IMPULSO AO FEITO. ABANDONO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DENEGADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vicente Tavares Quaresma (OAB: 479832/SP) (Procurador) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004269-22.2024.8.26.0197 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - João Paulo Rocha Ferrari - Antonio Ferreira Pinheiro - Vistos. Trata-se de impugnação à penhora online que resultou no bloqueio de quantia de R$4.168,48 (fls. 26 e 29/30), por meio do sistema SISBAJUD. Argumenta o executado que já quitou os débitos referentes ao processo principal n.º 0002975-83.2023.8.26.0197, por ocasião da intimação da sentença, oportunidade que compareceu à Vara dos Juizados e retirou a guia de depósito judicial, via boleto, e efetuou o pagamento integral de R$3.675,24. Diante disso, requer o desbloqueio do valor de R$4.168,48. É o relatório. Decido. Com efeito, conforme sentença proferida (fls. 69/74), nos autos principais (processo n.º 0002975-83.2023.8.26.0197), o pedido contraposto do réu, ora exequente, foi julgado procedente, assim, condenou o autor/executado, Antonio Ferreira Pinheiro, a pagar o valor de R$3.181,82, cujo trânsito em julgado ocorreu no dia 30/08/2024 (fls. 84). Nota-se que o executado realizou o pagamento de R$3.675,24, no dia 21/08/2024 (fls. 50). No entanto, em razão da omissão da informação do pagamento efetivado, no mês de agosto de 2024, o exequente ajuizou ação de cumprimento de sentença, na qual o executado fora intimado a efetuar o pagamento conforme A.R. da carta de intimação recepcionado no dia 14/01/2025 (fls. 24). Observa-se que o executado, naquela ocasião, não juntou aos autos o comprovante de pagamento do débito, razão pela qual fora determinada a penhora online. Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO para realizar o desbloqueio do valor penhorado (fls. 26 e 28/29). Consigno que realizei o desbloqueio do valor penhorado de R$4.169,48, junto ao sistema SISBAJUD, conforme detalhamento que segue. Tendo em vista a satisfação do débito JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do inciso II do Artigo 924 do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor do exequente João Paulo Rocha Ferrari, do valor transferido. Oportunamente, com as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VICENTE TAVARES QUARESMA (OAB 479832/SP), DAVID WILLIAM COSTA (OAB 443230/SP)
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