Ana Catarina De Lima E Silva

Ana Catarina De Lima E Silva

Número da OAB: OAB/SP 479834

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Catarina De Lima E Silva possui 19 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJGO, TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO DE EXIGIR CONTAS.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJGO, TRF3, TJSP
Nome: ANA CATARINA DE LIMA E SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO DE EXIGIR CONTAS (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1128538-36.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Mohamad Ali Barakat - Amanda Campos Correa - - Gustavo Jorge Lins Pedrosa - Fls. 264/265: Vista à parte requerida para que se manifeste no prazo de 5 dias. - ADV: ANA CATARINA DE LIMA E SILVA (OAB 479834/SP), KARLA RONQUI SILVA (OAB 275001/SP), CAROLINE MEDEIROS DA SILVA (OAB 472905/SP), CAROLINE MEDEIROS DA SILVA (OAB 472905/SP), ANA CATARINA DE LIMA E SILVA (OAB 479834/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003933-46.2025.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A., registrado civilmente como A.M.S. - E., registrado civilmente como E.M.C. - AO REQUERENTE: Manifeste-se sobre a petição do requerido acima juntada. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: FRANCISCO WALTER MEYER JUNIOR (OAB 305429/SP), CAROLINE MEDEIROS DA SILVA (OAB 472905/SP), ANA CATARINA DE LIMA E SILVA (OAB 479834/SP)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003933-46.2025.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A., registrado civilmente como A.M.S. - E., registrado civilmente como E.M.C. - AO REQUERENTE/EXEQUENTE: Apresentação de Contestação/Justificação/Impugnação. Manifeste, pois, o autor, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FRANCISCO WALTER MEYER JUNIOR (OAB 305429/SP), CAROLINE MEDEIROS DA SILVA (OAB 472905/SP), ANA CATARINA DE LIMA E SILVA (OAB 479834/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1128538-36.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Mohamad Ali Barakat - Amanda Campos Correa - - Gustavo Jorge Lins Pedrosa - Vista ao autor das alegações da parte contrária. - ADV: CAROLINE MEDEIROS DA SILVA (OAB 472905/SP), ANA CATARINA DE LIMA E SILVA (OAB 479834/SP), ANA CATARINA DE LIMA E SILVA (OAB 479834/SP), CAROLINE MEDEIROS DA SILVA (OAB 472905/SP), KARLA RONQUI SILVA (OAB 275001/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502586-85.2025.8.26.0348 - Inquérito Policial - Estupro - J.N.S. - Procedam-se as devidas anotações necessárias junto ao sistema SAJ acerca do mandato procuratório juntado aos autos (fls. 26). No mais, abra-se vista ao Ministério Público para prosseguimento. Publique-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Mauá, 24 de junho de 2025. - ADV: CAROLINE MEDEIROS DA SILVA (OAB 472905/SP), ANA CATARINA DE LIMA E SILVA (OAB 479834/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5019114-50.2025.4.03.6301 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: SELMA EUGENIA DA SILVA DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: ANA CATARINA DE LIMA E SILVA - SP479834, CAROLINE MEDEIROS DA SILVA - SP472905 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora requer a concessão/o restabelecimento de benefício por incapacidade, requerido e indeferido administrativamente. Designo perícia médica para o dia 04/07/2025 às 16h00min - GABRIEL CARMONA LATORRE - Medicina legal e perícia médica, a ser realizada na Av. Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista – São Paulo/SP. A parte autora deverá comparecer munida de documento original de identificação com foto (RG, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), acompanhado da CTPS original e, caso possua, a Carteira Nacional de Habilitação. Deverá, também, juntar nos autos toda a documentação médica de que disponha, até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia, em especial os atestados, relatórios e prontuários médicos, com exceção dos exames de imagem que devem ser apresentados no dia da perícia, caso possua. A parte autora deverá obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário marcado. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão apresentar quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001. Uma vez realizado o ato, o perito judicial deverá juntar o laudo resultante nos autos, no prazo de 15 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 dias. Não sendo possível a realização da perícia por ato exclusivo da parte autora, sem motivo justificável, declinado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data prevista para a realização da perícia, o processo poderá ser extinto sem análise do mérito ou, eventualmente, ter seu mérito julgado no estado em que se encontrar. Nos termos do art. 28, § 1º da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014 (Assistência Judiciária Gratuita - AJG), considerando que (a) a estrutura do JEF/SP está defasada e desatualizada e não é mais adequada e suficiente para a realização das perícias médicas, o que, não raro, acaba por gerar despesas pessoais dos peritos para a execução dos exames, mesmo quando realizados nas dependências deste juizado; (b) a imposição de perícia única por processo (Lei nº 14.331/2022) tornou as perícias médicas muito mais complexas dos que as antes feitas, já que o perito não mais analisa as alegações do autor somente sob o enfoque de sua especialidade, mas sob o enfoque de todas as queixas apresentadas e levadas à via administrativa, o que exige um grau de qualificação e especialização ainda maior dos profissionais, além de se tratar de perícia muito mais trabalhosa, que se materializa em um laudo de elaboração muito mais dificultosa, fixo os honorários profissionais do perito em R$370, 00 (trezentos e setenta reais). Friso que, conforme art. 2º, §5º da Lei nº 14.331/2022, “nas ações a que se refere o caput deste artigo, fica invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia”. Os peritos deverão observar, na elaboração do laudo, os quesitos do Juízo estabelecidos pela Portaria SP-JEF nº 11, de 07 de novembro de 2019 e alterações posteriores. Por derradeiro, ficam desde já indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes, estranhos ao objeto do feito ou à modalidade de perícia realizada, bem como que já se encontrem, ainda que indiretamente, contemplados pelos quesitos do Juízo previstos pela Portaria SP-JEF nº 11, de 07 de novembro de 2019 e alterações posteriores. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se, ficando dispensada a manifestação da parte ré. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou