Ana Paula De Araujo Wey
Ana Paula De Araujo Wey
Número da OAB:
OAB/SP 479836
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula De Araujo Wey possui 129 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
129
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ANA PAULA DE ARAUJO WEY
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
129
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (50)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (21)
RECURSO INOMINADO CíVEL (17)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5006675-28.2025.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: EDUARDO DANIEL FREITAS DE SOUSA Advogados do(a) IMPETRANTE: AMANDA RODRIGUES TEIXEIRA - SP377133-E, ANA PAULA DE ARAUJO WEY - SP479836 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS VILA MARIANA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança impetrado por EDUARDO DANIEL FREITAS DE SOUS, em face de ato atribuído ao Gerente Executivo INSS Vila Mariana, objetivando-se a concessão de medida liminar para determinar que a autoridade coatora proceda à conclusão do pedido em análise desde 04/11/2014, referente ao requerimento protocolo nº 1565371600, conforme fatos e fundamentos alegados na inicial. Afirma o impetrante que formulou requerimento de benefício por incapacidade, cujo protocolo de requerimento é nº 1565371600 em 04/11/2024, encontrando-se em análise desde 04/11/2014, sem qualquer movimentação desde então. Requer assim a concessão da segurança para que se determine a imediata análise do pedido (acerto para marcação de perícia médica), inclusive em sede liminar. Com a inicial foram juntados documentos. A liminar foi indeferida (id 361674340). A autoridade coatora não prestou informações. É o relatório. Decido. Inicialmente, concedo ao impetrante os benefícios da Justiça Gratuita. O art. 5º, LXXVIII, CR/88, incluído pela EC nº 45/2004, estabelece que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. O artigo 49, da Lei nº 9.784/1999, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federa, determina que, concluída a instrução de processo administrativo, a administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. O art. 59, da referida Lei nº 9.784/1999, por sua vez, dispõe o que segue: “Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita”. No caso dos autos, verifica-se que o processo objeto do feito não obteve andamento desde 04/11/2024, havendo, portanto, o esgotamento do prazo de trinta dias previstos em lei, sendo direito do impetrante a determinação para andamento do processo administrativo. Portanto, diante da existência de uma provocação do administrado, entende-se que o Estado-Administração não pode se quedar inerte, tendo o dever de analisar o pedido e proferir decisão sobre o caso. Quando este pronunciamento não acontece, tem-se o chamado silêncio administrativo, não podendo imputar ao administrado os prejuízos advindos da morosidade administrativa. Anoto, entretanto, que não cabe a este Juízo afirmar o direito da impetrante, questão afeta à atribuição da autoridade coatora, mas apenas resguardar a análise do documento apresentado à Administração, afastando a mora da autoridade administrativa, compelindo-a em cumprir o seu “munus” público e apresentar decisão nos autos do processo administrativo. Deste modo, de rigor a concessão da segurança. Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar que a autoridade impetrada proceda à análise do pedido administrativo protocolo de requerimento nº 1565371600, no prazo máximo de trinta dias. Sem condenação em honorários, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009. Custas ex lege. Sem interposição de recurso, subam os autos ao E. TRF da 3ª Região para reexame necessário (art. 14, § 1º, Lei nº 12.016/2009). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1098299-93.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Renato de Azevedo Bastos - "Manifeste-se a autoria sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, informando, ainda, na mesma petição, se há interesse na produção de outras provas, especificando-as. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se sobre eventual proposta de acordo ofertada pela ré." - ADV: ANA PAULA DE ARAUJO WEY (OAB 479836/SP), AMANDA RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 377133/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5017412-90.2025.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: CESAR LEONARDO DEL GUERCIO Advogados do(a) IMPETRANTE: AMANDA RODRIGUES TEIXEIRA - SP377133-E, ANA PAULA DE ARAUJO WEY - SP479836 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO INSS GLICERIO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O ID 374407571: Conforme informado pelo impetrado, o pedido de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência – NB 87/7204572689, teve nova análise administrativa em 02/07/2025, ficando prejudicada a análise da medida liminar. Dê-se vista ao MPF. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. São Paulo, data da assinatura no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001706-82.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joselita Oliveira Ferreira - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, e a juntada de procuração válida, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ANA PAULA DE ARAUJO WEY (OAB 479836/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1073836-87.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Keila Alves da Silva - Vistos. Intime-se o(a) perito(a) judicial para responder aos novos quesitos formulados pela parte autora às fls. 271/272. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: AMANDA RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 377133/SP), ANA PAULA DE ARAUJO WEY (OAB 479836/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1073836-87.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Keila Alves da Silva - Vistos. Intime-se o(a) perito(a) judicial para responder aos novos quesitos formulados pela parte autora às fls. 271/272. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: AMANDA RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 377133/SP), ANA PAULA DE ARAUJO WEY (OAB 479836/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009567-83.2025.4.03.6301 AUTOR: GIOVANNA LOPES HARAGUCHI ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA PAULA DE ARAUJO WEY - SP479836 ADVOGADO do(a) AUTOR: AMANDA RODRIGUES TEIXEIRA - SP377133-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. ID 372234236: Dê-se ciência à parte autora, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo ofertada. SÃO PAULO, data da assinatura.