Carol Rosales Borba Buck

Carol Rosales Borba Buck

Número da OAB: OAB/SP 479839

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carol Rosales Borba Buck possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: CAROL ROSALES BORBA BUCK

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) ARROLAMENTO COMUM (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2) ARROLAMENTO SUMáRIO (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007814-56.2023.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luzia Fedato e outros - Helio Francisco Fidato - Maria Aparecida Fedato Morato - - Sueli Fedato Tolomeu e outros - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fl. 186 e 187, retro juntada, no prazo de 05 dias. - ADV: CAROL ROSALES BORBA BUCK (OAB 479839/SP), ELISA SOARES DA SILVA (OAB 436259/SP), ELISA SOARES DA SILVA (OAB 436259/SP), CAROL ROSALES BORBA BUCK (OAB 479839/SP), CAROL ROSALES BORBA BUCK (OAB 479839/SP), CAROL ROSALES BORBA BUCK (OAB 479839/SP), ELISA SOARES DA SILVA (OAB 436259/SP), ELISA SOARES DA SILVA (OAB 436259/SP), THALITA MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 414270/SP), THALITA MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 414270/SP), THALITA MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 414270/SP), THALITA MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 414270/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003457-40.2023.4.03.6333 / 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira AUTOR: FRANCISCO ODAIL OLIVATTO Advogados do(a) AUTOR: CAROL ROSALES BORBA BUCK - SP479839, ELISA SOARES - SP436259 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. LIMEIRA, na data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012112-86.2023.8.26.0451 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Anderson Sperandio - Vistos. O beneficiado(a) deu integral cumprimento as pena(s) restritiva(s) imposta(s) no Acordo de Não Persecução Penal. O Ministério Público manifestou-se às págs. retro. Tendo em vista o cumprimento integral do ANPP, JULGO EXTINTA a punibilidade do beneficiado, nos termos do artigo 530-B das NSCGJ e artigo 28-A, § 13, do CPP, do(a) beneficiado(a)Anderson Sperandio nos autos de nº 1500003-80.2023.826.0451 da 3ª Vara Criminal de de Piracicaba, pelo integral cumprimento/pagamento. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Feitas as devidas comunicações e anotações (evento código 384 e movimentação 61615) , e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CAROL ROSALES BORBA BUCK (OAB 479839/SP), THALITA MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 414270/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000818-08.2024.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Nelson Aparecido Alves - Ondina Albino Alves - Bruno Alves de Lima - - Adriano Alves de Lima - Vistos. Fls. 111/112 e 115: No prazo de 15 (quinze) dias, apresente o inventariante novo plano de partilha, retificando também o percentual inventariado do imóvel situado à Rua Martinho Fischer, nº 622, objeto do registro R.1 da matrícula sob o nº 9.867, bem como cumpra integralmente a decisão de fls. 66/67, comprovando o pagamento do ITCMD ou a concessão de isenção. Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos. Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: THALITA MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 414270/SP), THALITA MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 414270/SP), THALITA MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 414270/SP), CAROL ROSALES BORBA BUCK (OAB 479839/SP), CAROL ROSALES BORBA BUCK (OAB 479839/SP), CAROL ROSALES BORBA BUCK (OAB 479839/SP), THALITA MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 414270/SP), CAROL ROSALES BORBA BUCK (OAB 479839/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007743-83.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriane Prates de Sousa Buck - Vistos. Tendo em vista a manifestação da autora (fls. 36), HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários, pois sequer houve a citação. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: CAROL ROSALES BORBA BUCK (OAB 479839/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004968-95.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabricia Gomes de Jesus - Anhanguera Educacional Participações S/A - - SERASA S.A. - Vistos. Manifeste-se a autora no prazo de 15 dias acerca da petição e documentos juntados às fls. 453/462. Sem prejuízo, aguarde-se o eventual trânsito em julgado da sentença de fls. 445/449. Intime-se. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), LUCIANA DA SILVA FREITAS (OAB 373927/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), THALITA MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 414270/SP), CAROL ROSALES BORBA BUCK (OAB 479839/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015585-51.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.M.G. - R.M.M.G. - Vista às partes a fim de especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as e esclarecendo-lhes a pertinência, no prazo de 05 dias. - ADV: PAULO ISIDORO CHAVES (OAB 437680/SP), CAROL ROSALES BORBA BUCK (OAB 479839/SP)
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