José Calisto Gonçalves Reis
José Calisto Gonçalves Reis
Número da OAB:
OAB/SP 479850
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Calisto Gonçalves Reis possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSÉ CALISTO GONÇALVES REIS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001627-24.2025.8.26.0009 (apensado ao processo 1005693-47.2025.8.26.0009) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.C.R. - P.E. - I) Trata-se de AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS ajuizada por Rafael em face de Pedro. O nome da criança de forma injustificável encontra-se incorreto na petição inicial, eis que o requerente não acrescentou o sobrenome do próprio filho. Muito embora não vislumbre conduta dolosa de alterar a verdade dos fatos, e portanto, de litigância de má-fé como aduzido pelo requerido, a informação deve ser corrigida. De toda sorte, atente-se o requerente e seu patrono, para que não haja novas incorreções, eis que o cadastro errôneo das partes pode acarretar na incorreta citação e intimação daqueles. Destarte, INDEFIRO o pedido de condenação do requerente por litigância de má-fé (fls.67), contudo, CORRIJA-SE a autuação no sistema SAJ, para que conste o nome da criança e o de sua representante legal conforme documento de fls.08. II) Muito embora o prazo de resposta do requerido tenha início após a audiência de conciliação, este apresentou defesa antes daquela (fls.58/67). Portanto, o prazo para réplica terá início após a intimação desta. III) No que tange ao pedido de reconhecimento da litispendência formulado em contestação, embora ainda não tenha sido apresentada réplica, por se tratar de prejudicial de mérito, passo a analisa-la. Denota-se que a genitora do requerido ajuizou ação de divórcio, com pedido de alimentos, processo 1005693-47.2025.8.26.0009, em 08/05/2025, ao passo que o presente feio foi ajuizado em 11/02/2025. Nos autos do divórcio foi extinto o pedido de alimentos em razão da litispendência, e com razão, esta é a ação que já se encontrava em curso quando ajuizada a ação de divórcio. Destarte, INDEFIRO o pedido de reconhecimento de litispendência para que o pedido de alimentos seja processo na ação de divórcio. IV) No que tange ao pedido de majoração dos alimentos provisórios, assiste razão ao requerido (fls.227/232). O requerente ofertou alimentos em quantia equivalente a 10% de seus rendimentos líquidos, aproximadamente a quantia de R$1.900,00 (fls.10/12), o que não parece razoável, permissa venia, a decisão que fixou. Contudo, não menos verdade é que, prima facia, as despesas da criança estimadas em R$14.656,58 (fls.62), fogem da realidade e da proporcionalidade, assim, mencionar que a criança teria gasto mensal com alimentação de R$ 4.939,77. De qualquer forma os gastos com educação, saúde, aula de natação e de música (fls.79, fls.82/84, fls.88 e fls.162) atingem a quantia aproximada de R$4.846,00, o que, ainda assim, em regra não deve ser integralmente custeada pelo genitor. Destarte, MAJORO os alimentos provisórios para a quantia de 20% dos rendimentos líquidos do requerente. Cópia desta decisão servirá como ofício de descontos junto à empregadora do requerente, com protocolo a cargo do requerido. V) No mais, aguarde-se a audiência de conciliação designada (fls.46), da qual ambos já estão intimados. - ADV: DANILO ROCHA SIRQUEIRA (OAB 458888/SP), JOSÉ CALISTO GONÇALVES REIS (OAB 479850/SP), MARCELO HIROSHI KATSUMATA (OAB 529915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marina Vanessa Caeiro Rossetto (OAB 221435/SP), Danilo Rocha Sirqueira (OAB 458888/SP), José Calisto Gonçalves Reis (OAB 479850/SP), Marcelo Hiroshi Katsumata (OAB 529915/SP) Processo 1005693-47.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M. V. C. R. , M. V. C. R. - Reqdo: R. C. R. - I) Fls. 204: determinada a citação do requerido, antes do retorno do mandado cumprido, este ingressou nos autos, acostando procuração (fls. 205/206). Fica o requerido, portanto, intimado pela imprensa, na pessoa de seu advogado, do prazo de 15 dias para apresentar contestação, a partir da publicação desta decisão. II) Solicite-se a devolução do mandado expedido a fls. 197/198, independentemente de cumprimento.