Julia Roberta Santos Souza

Julia Roberta Santos Souza

Número da OAB: OAB/SP 479851

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP
Nome: JULIA ROBERTA SANTOS SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048160-38.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Certus S/s Ltda - Epp - Rene Waldyr Rodrigues Junior - Vistos. Fls. 265/266: expeça-se Mandado de penhora e avaliação do veiculo indicado, sendo positiva a penhora providencie a inserção de restrição de transferência, via Renajud, providencie o necessário. Recolha o exequente a diligência, no prazo de 15 dias Intime-se. - ADV: LUCIANO TORRES ALMEIDA (OAB 358951/SP), JULIA ROBERTA SANTOS SOUZA (OAB 479851/SP), SIDNEY CINTRA RAIMUNDO (OAB 369585/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009401-76.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gisele Patricia de Oliveira - Carrefour Indústria e Comércio Ltda e outro - Certifico e dou fé que, na presente data, cadastrei o(a) advogado(a) da parte, conforme requerido, para acesso aos autos. - ADV: JULIA ROBERTA SANTOS SOUZA (OAB 479851/SP), SIMÔNE DA SILVA SANTOS SOUZA (OAB 224349/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), SILMARA DA SILVA SANTOS SOUZA (OAB 357465/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002490-46.2025.8.26.0704 (processo principal 1000851-10.2024.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - C.S.S. - A.S.S. - Vistos. A exequente deve juntar cópia da decisão que fixou os alimentos e comprovar a citação do devedor no processo principal. Após, intime-se o executado, pela imprensa, para que pague a quantia de R$ 35.762,01, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: DEBORA DE OLIVEIRA ASSIS ANTONINI (OAB 475490/SP), JULIA ROBERTA SANTOS SOUZA (OAB 479851/SP), SIMÔNE DA SILVA SANTOS SOUZA (OAB 224349/SP), SILMARA DA SILVA SANTOS SOUZA (OAB 357465/SP), JESSICA PEREIRA FERNANDES (OAB 305815/SP), LUANA RIBEIRO SOTO (OAB 319020/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029742-64.2023.8.26.0002 (processo principal 0025509-39.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.G.S.L. - Manifeste-se a parte Requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: JULIA ROBERTA SANTOS SOUZA (OAB 479851/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018852-95.2025.8.26.0002 (processo principal 1053506-96.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Fabiana Regina Abreu Parpinelli - - Sandra Regina Abreu - Ronaldo Tavares de Araújo - Vistos. 1)Nos termos do art. 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2)Após devidamente intimado o executado e transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Anote-se que eventual alegação de excesso de execução deverá vir acompanhada da planilha de cálculo, sob pena de serem reputados corretos os cálculos apresentados pela parte exequente. 3)Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do parágrafo 1º. 4)Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, sob pena de indeferimento do pedido. 5)Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer, por meio de petição, ou diretamente à serventia a expedição das certidões previstas nos artigos 517 e 828, que servirão também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 6)Transcorrido o prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação, tendo sido devidamente a parte executada, deverá a parte exequente promover o prosseguimento da execução, juntando as custas pertinentes aos requerimentos que exigirem recolhimento prévio, no prazo de 15 dias. 7)Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. 8)Fica autorizado que a cópia desta decisão, impressa e encaminhada pelo advogado da parte credora, juntamente com a planilha atualizada do débito, sirva como CERTIDÃO comprobatória do ajuizamento do cumprimento de sentença para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 799, IX, c/c art. 828 do CPC). Intime-se. - ADV: SIMÔNE DA SILVA SANTOS SOUZA (OAB 224349/SP), SILMARA DA SILVA SANTOS SOUZA (OAB 357465/SP), JULIA ROBERTA SANTOS SOUZA (OAB 479851/SP), VAILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 350229/SP), SIMÔNE DA SILVA SANTOS SOUZA (OAB 224349/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018852-95.2025.8.26.0002 (processo principal 1053506-96.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Fabiana Regina Abreu Parpinelli - - Sandra Regina Abreu - Ronaldo Tavares de Araújo - Vistos. 1)Nos termos do art. 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2)Após devidamente intimado o executado e transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Anote-se que eventual alegação de excesso de execução deverá vir acompanhada da planilha de cálculo, sob pena de serem reputados corretos os cálculos apresentados pela parte exequente. 3)Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do parágrafo 1º. 4)Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, sob pena de indeferimento do pedido. 5)Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer, por meio de petição, ou diretamente à serventia a expedição das certidões previstas nos artigos 517 e 828, que servirão também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 6)Transcorrido o prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação, tendo sido devidamente a parte executada, deverá a parte exequente promover o prosseguimento da execução, juntando as custas pertinentes aos requerimentos que exigirem recolhimento prévio, no prazo de 15 dias. 7)Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. 8)Fica autorizado que a cópia desta decisão, impressa e encaminhada pelo advogado da parte credora, juntamente com a planilha atualizada do débito, sirva como CERTIDÃO comprobatória do ajuizamento do cumprimento de sentença para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 799, IX, c/c art. 828 do CPC). Intime-se. - ADV: SIMÔNE DA SILVA SANTOS SOUZA (OAB 224349/SP), SILMARA DA SILVA SANTOS SOUZA (OAB 357465/SP), JULIA ROBERTA SANTOS SOUZA (OAB 479851/SP), VAILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 350229/SP), SIMÔNE DA SILVA SANTOS SOUZA (OAB 224349/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503891-17.2021.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - H.E.O. - Vistos. Certifique a z. serventia de que forma foi feito o contato com a vítima Yara, que viabilizou sua participação em audiência, informando seu número de telefone ou endereço eletrônico, a fim de dar cumprimento ao requerimento de fls. 211. Após, dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: SILMARA DA SILVA SANTOS SOUZA (OAB 357465/SP), CRISTIANE NOGUEIRA DOS SANTOS REIS (OAB 375232/SP), SIMÔNE DA SILVA SANTOS SOUZA (OAB 224349/SP), JULIA ROBERTA SANTOS SOUZA (OAB 479851/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048160-38.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Certus S/s Ltda - Epp - Rene Waldyr Rodrigues Junior - Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: JULIA ROBERTA SANTOS SOUZA (OAB 479851/SP), SIDNEY CINTRA RAIMUNDO (OAB 369585/SP), LUCIANO TORRES ALMEIDA (OAB 358951/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0035660-15.2024.8.26.0002 (processo principal 1021356-96.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - A.K.F.S. - Petição(ões) Retro: Às considerações da parte contraposta, no prazo legal. - ADV: JULIA ROBERTA SANTOS SOUZA (OAB 479851/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1085126-02.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Suellen de Souza Gonçalves - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Trata-se de demanda na qual a parte autora questiona a legalidade do auto de infração de trânsito (AIT) nº AA06641215, lavrado com fundamento no art. 253-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Alega que, na ocasião, o veículo de sua propriedade estava estacionado em frente a sua residência e que a Rua José Frankiln estava parcialmente fechada com autorização da Subprefeitura da Cidade Ademar. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) contestou o feito, pugnando pela improcedência dos pedidos. Em réplica (fls. 71/74), a requerente reiterou o quanto arguido na exordial. É o relatório. Fundamento e decido. Intime-se o Detran/SP para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos cópias do procedimento atinente ao AIT impugnado, incluindo a microfilmagem do auto de infração. Após, abra-se vista dos autos à parte contrária para ciência e manifestação, em 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: SILMARA DA SILVA SANTOS SOUZA (OAB 357465/SP), JULIA ROBERTA SANTOS SOUZA (OAB 479851/SP), SIMÔNE DA SILVA SANTOS SOUZA (OAB 224349/SP)
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