Ladislane Paloma Dos Santos Palmeira
Ladislane Paloma Dos Santos Palmeira
Número da OAB:
OAB/SP 479857
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ladislane Paloma Dos Santos Palmeira possui 20 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LADISLANE PALOMA DOS SANTOS PALMEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
USUCAPIãO (2)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000638-10.2025.8.26.0609 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016679-46.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Mauá de Tecnologia - Imt - Maykon Ferreira da Rocha - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, CONDENAR o(a)(s) requerido(a)(s) a pagar(em) ao(à)(s) autor(a)(es) (a) o montante de R$ 19.499,47, com atualização monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o ajuizamento, e incidência de juros legais de mora, de 1% ao mês, desde a citação. Condeno o(s) réu(es) ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, em 10% da condenação (proveito econômico), consoante artigo 85, §§ 2º, 6º e 8º, do Código de Processo Civil, ressalvada a gratuidade da justiça, que ora concedo ao requerido. Restam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública (se o caso). Comandos finais à serventia: 1. Se interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 1.1. Se interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §2º, do CPC). 1.2. Após, cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 2. Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 3. Em caso de decurso do prazo para interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 4. Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 4.1. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa. 5. Baixem-se os alertas de pendências, excluam-se as tarjas insubsistentes e removam-se as cópias no subfluxo de processos e os documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 6. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários no valor máximo permitido pelo convênio da OAB/Defensoria Pública, para eventuais patronos indicados (se o caso). 7. Confira-se o recolhimento integral de todas as custas processuais devidas, consulte-se a validade e veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização, e queimem-se as guias no Portal de Custas, de acordo com os Comunicados CG nº 136/2020 e 2.199/2021 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 8. Ao final, arquivem-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Em resumo: (a) Após o trânsito em julgado no processo de conhecimento, utilizar: I) código 60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: em andamento); ou b) código 60690 para improcedência (situação do processo: extinto). (b) Se decorrido o prazo de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença, utilizar: I) código 61614 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: suspenso); ou II) código 61615 para improcedência (situação do processo: extinto). (c) Se requerido e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de procedência, procedência em parte e improcedência (situação do processo: extinto). 9. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LADISLANE PALOMA DOS SANTOS PALMEIRA (OAB 479857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002592-39.2024.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.P.L. - - J.P.L. - B.S.L. - Fls. 151/157 - Mantenho a decisão de fl. 107 por seus próprios fundamentos de fato e de direito. No mais, com urgência, reitere-se o oficio ao IMESC para a realização da perícia. - ADV: MARIA HELOISA OLIVEIRA SILVA (OAB 533864/SP), MARAIZA ALVES BATISTA (OAB 490741/SP), MARAIZA ALVES BATISTA (OAB 490741/SP), MARIA HELOISA OLIVEIRA SILVA (OAB 533864/SP), LADISLANE PALOMA DOS SANTOS PALMEIRA (OAB 479857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1088498-15.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mirella Paiva de Santana - Roja Taboão Depilação Ltda (Bodylaser Taboão da Serra) e outro - Vistos. Páginas 154/160: tendo em vista que a procuração juntada na página 134 expressa exclusivamente poderes para atuar em determinada ação trabalhista, determino que a empresa ré regularize sua representação nestes autos, devendo juntar nova procuração com poderes específicos para esta demanda, no prazo de cinco dias, sob pena de considerar inválida a contestação apresentada nos autos. Após, tornem conclusos para julgamento dos embargos de declaração interpostos pela requerente nas páginas 154/160. Intime-se. São Paulo, 23 de junho de 2025. - ADV: LADISLANE PALOMA DOS SANTOS PALMEIRA (OAB 479857/SP), TIAGO DA SILVA CONTILHO (OAB 183159/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027373-72.2011.8.26.0405 (405.01.2011.027373) - Inventário - Inventário e Partilha - Emanuel Rodrigues Bento - Bruno Andrade Bento - - Felipe Alves Bento e outro - Em que pese o presente feito tramitar desde 2011, fato é que o processo ainda encontra-se pendente de diversas regularizações. Observo que os valores depositados as fls. 109/110 pertencem ao herdeiro Bruno, pois trata-se de sua cota parte que foi conciliada nos autos 1001181-46.2015. Assim, para o regular andamento do feito, deverá a inventariante providenciar a retificação das primeiras declarações e do esboço de partilha que deverão ser apresentados separadamente, obedecendo as sucessões ocorridas, bem como os termos dos artigos 620 e 653 do Código de Processo Civil. Nessa conformidade, com a abertura da primeira sucessão a meeira encontrava-se viva e a ela deve ser feito o pagamento de sua meação, pagando a cada herdeiro filho o seu quinhão hereditário. Quando da abertura da segunda sucessão, deve ser observado que está sendo inventariada a metade ideal dos bens, pagando a cada herdeiro filho o quinhão hereditário. E em relação a abertura da terceira sucessão, o que esta sendo inventariado é as cotas recebidas pelo herdeiro Peterson nas duas sucessões anteriores, pagando a cada herdeiro filho o quinhão hereditário. Junte a certidão negativa fiscal federal em nome dos "de cujus" e negativa fiscal municipal do imóvel a inventariar. Proceda o recolhimento ou reconhecimento de isenção do ITCMD juntando ao processo protocolo de entrada das declarações junto ao Fisco, referentes às três sucessões. Aguarde-se por 40 (quarenta) dias. Se decorrer o prazo sem manifestação da inventariante, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde permanecerá aguardando a manifestação da parte interessada. Intime-se. - ADV: APARECIDA LOPES CRISTINO (OAB 139190/SP), MAIANNE LOPES CRISTINO (OAB 351940/SP), APARECIDA LOPES CRISTINO (OAB 139190/SP), APARECIDA LOPES CRISTINO (OAB 139190/SP), LADISLANE PALOMA DOS SANTOS PALMEIRA (OAB 479857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4003206-74.2025.8.26.0002 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 16/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003206-74.2025.8.26.0002/SP AUTOR : ROSIVAL PEREIRA PUTUMUJU ADVOGADO(A) : LADISLANE PALOMA DOS SANTOS PALMEIRA (OAB SP479857) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DEBORA ROMANO MENEZES Vistos. 1) Não havendo, por agora, prova suficiente da probabilidade do direito invocado, faz-se necessária prévia formação do contraditório para adequada análise dos fatos, pelo que indefiro o pedido de liminar. 2) Para verificação da competência deste Juízo, traga a parte autora documento comprobatório de endereço atualizado (máximo 3 meses de emissão) em seu nome, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2) Havendo cumprimento do item anterior e se verificada a competência deste Juizo , em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada. Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância. No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias , a parte requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos conclusos. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Cite-se e intimem-se as partes. São Paulo, 17 de junho de 2025
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