Mateus Soares De Aquino
Mateus Soares De Aquino
Número da OAB:
OAB/SP 479865
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mateus Soares De Aquino possui 34 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMS, TJMG, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJMS, TJMG, TRT2, TJSP
Nome:
MATEUS SOARES DE AQUINO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003466-94.2024.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.F.G. - R.J.A. - T.F.G. - Republicação da r. Decisão de fls. 313, por não ter constado o advogado da terceira interessada: "Vistos. F.274/277: Manifeste-se a terceira interessada, já cadastrada nos autos, no prazo de dez dias, nos termos do item "3" do parecer ministerial de f.311. F.296/297: Observo que a perícia junto ao IMESC foi realizada em 16/05/2025, contudo, ate a presente data, não foi juntado aos autos o laudo pericial. Assim sendo, oficie-se cobrando a remessa do laudo. F.307/308: Em que pesem as alegações da parte requerida, por ora acolho o parecer ministerial e MANTENHO a curadora provisoria nomeada as f.107/108 para administrar os valores percebidos pela requerida, ressaltando-se que o valor do benefício deve ser utilizado para satisfazer as necessidades da Interditanda, via de consequência, fica indeferido o pedido para revogação da liminar. Intime-se." - ADV: MARIANA DA PENHA VIDAL SOARES (OAB 484986/SP), CLAUDIA PEREIRA DAS NEVES E SILVA (OAB 416654/SP), MATEUS SOARES DE AQUINO (OAB 479865/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1193979-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Lucio Mauro Alves Nascimento - BANCO PAN S/A - Considerando-se a ausência de certidão de publicação neste feito relativamente ao ato retro, ao que tudo indica por erro sistêmico, procede-se à republicação: "DISPOSITIVO Dispositivo Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e julgo improcedentes os pedidos da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sucumbência Em razão de sua sucumbência, condeno a parte autora a pagar: - as custas e as despesas processuais, reembolsando-se eventuais dispêndios antecipados pela parte contrária (art. 82, caput e § 2.º, CPC), observados a Lei n.º 11.608/2003, as regulamentações do Tribunal de Justiça de São Paulo quanto à sua atualização monetária, e o art. 1.098, caput, das NSCGJ (os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa); - os honorários advocatícios sucumbenciais dos procuradores da parte contrária (art. 85, caput, CPC), os quais, considerando-se os critérios do art. 85, § 2.º, I a IV, CPC, fixo em 10 % do valor da causa, atualizado a contar do ajuizamento da demanda (STJ, Súmula n.º 14). Considerando-se que a parte é beneficiária da gratuidade processual, as condenações a título de custas, despesas processuais e honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, observada a possibilidade de sua execução nos 5 anos posteriores ao trânsito em julgado (art. 98, § 3.º, CPC). Providências finais Com o trânsito em julgado, se nada se requerer, arquivem-se os autos. Comuniquem-se, se necessário servindo a cópia desta sentença como ofício e/ou mandado. Local e data registrados eletronicamente. P. R. I. C." - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), MATEUS SOARES DE AQUINO (OAB 479865/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004696-98.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Associação dos Condomínios Trabalhador I e Ii - Act I e Ii - Selma Oliveira de Jesus - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, consequentemente, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo. Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao credor promover o respectivo incidente de cumprimento de sentença. Nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC, ficam as partes isentas do pagamento das custas processuais remanescentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MATEUS SOARES DE AQUINO (OAB 479865/SP), SELMA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 392168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1137981-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Edson Rodrigues Souza - Vistos. Por decisão de fls. 29 foi indeferido o pedido do benefício da Justiça Gratuita e determinado o recolhimento das custas de distribuição e despesas de postagem, sob pena de cancelamento da distribuição. Às fls. 52 e 57 manifestações da parte autora requerendo o cadastramento do seu novo patrono. Anexa substabelecimentos sem assinatura (fls. 53 e 58). Dadaoportunidadepara o recolhimento das custas de distribuição e despesas de postagem (fls. 48, 54 e 59), bem com a regularização dos substabelecimentos acostados (fl. 59), a parte autora quedou-se. Ante a falta de recolhimento das custas de distribuição e despesas de postagem, bem como a ausência de regularização da representação processual, é o caso de extinção por ausência de pressuposto processual. Pelo exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito nos termos do artigo 290 combinado com artigo 485, IV, ambos do Código de Processo Civil. Recolha a parte autora as custas devidas pelo cancelamento da distribuição (5 UFESPs - FEDTJ Código 224-0), nos termos do inciso XIV, parágrafo único, do artigo 2º, da Lei 11608/2003. Certificado o trânsito em julgado, providencie-se o cancelamento da distribuição. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), MATEUS SOARES DE AQUINO (OAB 479865/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006151-02.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Aldo Rogério Pereira de Moraes - Banco Itaucard S/A - Observo que o documento de fls. 231 encontra-se ilegível. Diz o § 2º do artigo 1.197 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 1.197. A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo: ... § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação. Dessa forma, o documento acima apontado deverá ser reapresentado, pois, tal como apresentado, impossível sua leitura. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento. Deverá o d.advogado se certificar acerca da legibilidade do documento antes de inseri-lo nos autos. - ADV: MATEUS SOARES DE AQUINO (OAB 479865/SP), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1159266-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Ivanildo Silva Souza - BANCO PAN S/A - Vistos. Anotação realizada. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SÉRGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), MATEUS SOARES DE AQUINO (OAB 479865/SP), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506414-15.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Família - R.G.A.S. - O advogado Mateus Soares de Aquino deverá protocolar sua nomeação para atuar nestes autos, em que conste o número do registro geral de indicação RGI ( constando 30 caracteres) uma vez que o documento juntado às fls. 60 não é título hábil para a expedição da certidão de honorários. - ADV: MATEUS SOARES DE AQUINO (OAB 479865/SP)
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