Sandra Gesse De Freitas

Sandra Gesse De Freitas

Número da OAB: OAB/SP 479873

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sandra Gesse De Freitas possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP
Nome: SANDRA GESSE DE FREITAS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) USUCAPIãO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011558-20.2015.8.26.0068 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maura da Consolação Araújo e outros - Marilisa Ricetti Mansur Silva - - Vanuza Ricetti Mansur e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI - Vistos. Aguarde-se, por 30 (trinta) dias o laudo pericial. Intime-se. - ADV: LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 203277/SP), FÁBIO SCHIZATO (OAB 174301/SP), LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 203277/SP), SANDRA GESSE DE FREITAS (OAB 479873/SP), SANDRA GESSE DE FREITAS (OAB 479873/SP), LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 203277/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008422-63.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.F.C. - - I.H.F.S. - Em face disso, HOMOLOGO o acordo de fls. 50/51, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Em consequência, fica o mérito resolvido nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. A presente sentença, juntamente com o termo de acordo, valerá como ofício para desconto dos alimentos fixados, incumbindo a parte interessada imprimir e fazer o devido encaminhamento. Sem honorários de sucumbência e custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil). Presente o convênio OAB/Defensoria (ofício de nomeação à fl. 18/19), arbitro os honorários à advogada nomeada no valor máximo previsto em tabela à espécie. Expeça-se certidão. Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato, dispensando-se a certificação para fins de baixa no sistema. Arquive-se oportunamente. Publique-se e intime-se. - ADV: SANDRA GESSE DE FREITAS (OAB 479873/SP), SANDRA GESSE DE FREITAS (OAB 479873/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014100-93.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.S.M. - - D.L.M.L. - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora às fl. 132 e julgo o feito EXTINTO, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Dispensável a anuência da parte requerida, nos termos do artigo 485, §4º do diploma processual civil, haja vista não ter ele ainda oferecido contestação. Revogo a tutela de urgência deferida, expedindo oficio para cessação do desconto de alimentos, se o caso. Custas, se houver, e despesas processuais pela parte autora. A exigibilidade de tais créditos, porém, fica suspensa ante a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, ante a ausência de litigiosidade. Presente o convênio OAB/Defensoria, arbitro os honorários ao advogado nomeado no valor máximo previsto em tabela à espécie. Expeça-se certidão. (RGI - fls. 43/44) Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato, dispensada a certificação para fins de baixa no sistema. Arquive-se oportunamente. Publique-se, intime-se e cientifique-se o Ministério Público. - ADV: SANDRA GESSE DE FREITAS (OAB 479873/SP), SANDRA GESSE DE FREITAS (OAB 479873/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007792-58.2024.8.26.0068 (processo principal 1009723-50.2022.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Fixação - Y.V.S.S. - R.G.S. - Vistos. Em que pese a manifestação do Ministério Público (fl. 142), o acordo de fls. 130/131 não pode ser homologado, por revelar-se manifestamente prejudicial ao menor. Considerando a penhora já realizada (fl. 136), a proposta importa em renúncia a cerca de 70% do crédito alimentar, o que se mostra excessivamente desproporcional. Alimentos destinados a menores possuem natureza indisponível, não se admitindo transações que comprometam sua função essencial de garantir a subsistência do alimentando. A homologação de acordo nos moldes apresentados contrariaria o dever constitucional de proteção integral (art. 227 da CF). Assim, intimem-se as partes para apresentação de novo acordo, devidamente assinado, que assegure de forma adequada o recebimento dos alimentos vencidos. No mais, proceda a parte autora à juntada do formulário para o recebimento da quantia que consta em conta judicial vinculada a estes autos (fl. 137). Com a juntada, fica desde já deferida a expedição do MLE. Intime-se. Prazo: 15 dias. - ADV: ROSELI RAMOS GASPARELO (OAB 140681/SP), SANDRA GESSE DE FREITAS (OAB 479873/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007792-58.2024.8.26.0068 (processo principal 1009723-50.2022.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Fixação - Y.V.S.S. - R.G.S. - Vistos. O executado foi pessoalmente intimado (fl. 58), não pagou ou apresentou justificativa (fl. 59). O dinheiro é o primeiro item na ordem de bens penhoráveis, prevista pelo artigo 835 do Código de Processo Civil. Deste modo, inicialmente, defiro a realização de diligência de penhora de valores via SISBAJUD, até o valor indicado na planilha de fls. 68/69 (R$ 15.687,10). Havendo indisponibilidade excessiva, determino, desde já a liberação do excesso em 24 (vinte e quatro) horas. No mesmo prazo, com a finalidade de evitar prejuízos para ambas as partes, transfira-se o exato montante para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado, via imprensa. Já o executado, que é revel, deverá ser intimado pessoalmente sobre a penhora de dinheiro, se realizada, consoante determina o artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso infrutífera ou parcial a penhora, defiro desde logo a realização de penhora de veículos, via Renajud, e, caso inexistente bem móvel, a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud, para apuração de outros bens, especialmente imóveis, em nome do executado. Após, deverá ser retirado o sigilo desta decisão e, tendo sido penhorado algum bem, caberá a intimação da parte credora para que se manifeste, requerendo o que entender de direito, com posterior abertura de vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SANDRA GESSE DE FREITAS (OAB 479873/SP), ROSELI RAMOS GASPARELO (OAB 140681/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011479-89.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Fixação - P.R.R. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 06/08/2025 às 12:20h, na modalidade presencial - Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 110, 1º andar - CEJUSC, Jd. dos Camargos, CEP 06410-080. Certifico, ainda, que as partes devem estar munidas de documentos de identificação para a qualificação no termo de audiência. Nada Mais. Barueri, 18 de junho de 2025. Eu, ___, Regis Sunao Utiyama, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: SANDRA GESSE DE FREITAS (OAB 479873/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012368-43.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Aparecido Marques - Vistos, 1- Defiro a prioridade na tramitação, conforme disposto no artigo 1.048, inciso I, do CPC. 2- Intime-se o(a)(s) autor(a)(es) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial (artigo 321, do CPC), sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, do CPC), a fim de: a) juntar certidão de matrícula atualizada, com validade de 30 (trinta) dias; b) adequar o cadastro do polo passivo, uma vez que Osmar Vergara Silveira deverá constar como requerido, representado pelo inventariante Osmar Vergara Silveira Júnior; c) juntar cópia integral, legível e em ordem do contrato, pois o documento de fls.21/43 está fora de ordem, com paginas cortadas e algumas ilegíveis. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3- O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. 4- Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: SANDRA GESSE DE FREITAS (OAB 479873/SP)
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