Victor Azevedo Sarain

Victor Azevedo Sarain

Número da OAB: OAB/SP 479876

📋 Resumo Completo

Dr(a). Victor Azevedo Sarain possui 264 comunicações processuais, em 153 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 153
Total de Intimações: 264
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: VICTOR AZEVEDO SARAIN

📅 Atividade Recente

39
Últimos 7 dias
173
Últimos 30 dias
264
Últimos 90 dias
264
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (107) PRECATÓRIO (65) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (43) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (23) PEDIDO DE UNIFORMIZAçãO DE INTERPRETAçãO DE LEI CíVEL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 264 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016346-73.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Jeanete Maria Rampazzo - Vistos. 1. Diante da documentação juntada pela Requerida, intime-se a parte exequente para que confirme se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, ressalvando-se que eventuais alegações relacionadas à implantação da obrigação de fazer devem aguardar 60 (sessenta) dias contados do apostilamento. Isto porque os trâmites administrativos inerentes ao apostilamento naturalmente demandam certo período para refletir na folha de pagamento, em virtude da burocracia envolvida e do ciclo temporal abrangido pelo documento. Por isso, e com o objetivo de evitar atos processuais desnecessários, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias do apostilamento para que o(s) exequente(s) se manifestem sobre o cumprimento da obrigação de fazer. 2. Caso entenda pela existência de divergência deverá o exequente realizar apontamentos específicos e exemplificativos baseados na folha de pagamento mais recente, em comparação com as folhas anteriores e/ou de outros servidores que tiveram a correta implementação (em comparação), a fim de demonstrar a divergência em relação ao título executivo judicial. 3. Relembro os exequentes que é ônus do credor a apresentação do cálculo da obrigação de pagar, e que poderão requerer administrativamente a apresentação dos informes ao órgão responsável, conforme estipulado no artigo 10 do Decreto 61.782/2016. Não será deferido o pedido de inversão da execução sem que haja fundada prova de que o credor tentou obter os informes administrativamente (se necessários). 4. Após o cumprimento da obrigação de fazer, em 60 (sessenta) dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. Intimem-se. - ADV: VICTOR AZEVEDO SARAIN (OAB 479876/SP), ROBERTO LUIS RODRIGUES RUELA (OAB 215907/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1078122-45.2023.8.26.0053/01 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Giuliana Peres de Souza - Vistos. Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de precatório nos termos da decisão homologatória. Intime-se. - ADV: ROBERTO LUIS RODRIGUES RUELA (OAB 215907/SP), VICTOR AZEVEDO SARAIN (OAB 479876/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005602-53.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Gustavo de La Vielle Arisa - Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 do CPC). Intime-se. - ADV: VICTOR AZEVEDO SARAIN (OAB 479876/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040258-36.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Josieli Aparecida dos Santos - Vistos. Diante do cumprimento, declaro extinta a obrigação nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE. Oportunamente, arquive-se este incidente. P.I.C. São Paulo, 08 de julho de 2025. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR em cumprimento à decisão supra. Certifico ainda que o MLE foi encaminhado para conferência e assinatura, devendo aguardar pelo prazo de 30 dias.Nada Mais.. - ADV: VICTOR AZEVEDO SARAIN (OAB 479876/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016346-73.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Jeanete Maria Rampazzo - Vistos. 1. Diante da documentação juntada pela Requerida, intime-se a parte exequente para que confirme se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, ressalvando-se que eventuais alegações relacionadas à implantação da obrigação de fazer devem aguardar 60 (sessenta) dias contados do apostilamento. Isto porque os trâmites administrativos inerentes ao apostilamento naturalmente demandam certo período para refletir na folha de pagamento, em virtude da burocracia envolvida e do ciclo temporal abrangido pelo documento. Por isso, e com o objetivo de evitar atos processuais desnecessários, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias do apostilamento para que o(s) exequente(s) se manifestem sobre o cumprimento da obrigação de fazer. 2. Caso entenda pela existência de divergência deverá o exequente realizar apontamentos específicos e exemplificativos baseados na folha de pagamento mais recente, em comparação com as folhas anteriores e/ou de outros servidores que tiveram a correta implementação (em comparação), a fim de demonstrar a divergência em relação ao título executivo judicial. 3. Relembro os exequentes que é ônus do credor a apresentação do cálculo da obrigação de pagar, e que poderão requerer administrativamente a apresentação dos informes ao órgão responsável, conforme estipulado no artigo 10 do Decreto 61.782/2016. Não será deferido o pedido de inversão da execução sem que haja fundada prova de que o credor tentou obter os informes administrativamente (se necessários). 4. Após o cumprimento da obrigação de fazer, em 60 (sessenta) dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. Intimem-se. - ADV: VICTOR AZEVEDO SARAIN (OAB 479876/SP), ROBERTO LUIS RODRIGUES RUELA (OAB 215907/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016346-73.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Jeanete Maria Rampazzo - Vistos. 1. Diante da documentação juntada pela Requerida, intime-se a parte exequente para que confirme se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, ressalvando-se que eventuais alegações relacionadas à implantação da obrigação de fazer devem aguardar 60 (sessenta) dias contados do apostilamento. Isto porque os trâmites administrativos inerentes ao apostilamento naturalmente demandam certo período para refletir na folha de pagamento, em virtude da burocracia envolvida e do ciclo temporal abrangido pelo documento. Por isso, e com o objetivo de evitar atos processuais desnecessários, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias do apostilamento para que o(s) exequente(s) se manifestem sobre o cumprimento da obrigação de fazer. 2. Caso entenda pela existência de divergência deverá o exequente realizar apontamentos específicos e exemplificativos baseados na folha de pagamento mais recente, em comparação com as folhas anteriores e/ou de outros servidores que tiveram a correta implementação (em comparação), a fim de demonstrar a divergência em relação ao título executivo judicial. 3. Relembro os exequentes que é ônus do credor a apresentação do cálculo da obrigação de pagar, e que poderão requerer administrativamente a apresentação dos informes ao órgão responsável, conforme estipulado no artigo 10 do Decreto 61.782/2016. Não será deferido o pedido de inversão da execução sem que haja fundada prova de que o credor tentou obter os informes administrativamente (se necessários). 4. Após o cumprimento da obrigação de fazer, em 60 (sessenta) dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. Intimem-se. - ADV: VICTOR AZEVEDO SARAIN (OAB 479876/SP), ROBERTO LUIS RODRIGUES RUELA (OAB 215907/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1079284-41.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Franciele Castilho Veiga de Almeida - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: VICTOR AZEVEDO SARAIN (OAB 479876/SP)
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