Jefferson Alves De Carvalho Oliveira

Jefferson Alves De Carvalho Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 479899

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jefferson Alves De Carvalho Oliveira possui 34 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJMG, TJSP, TRF3, TRT15
Nome: JEFFERSON ALVES DE CARVALHO OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - E.R.S.R.; Apelado(a)(s) - E.S.M., representado(a)(s) p/ mãe, V.M.S.S.; Relator - Des(a). Carlos Roberto de Faria A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALICE SCHUNK DA SILVA, JEFFERSON ALVES DE CARVALHO OLIVEIRA, LUANA PEREIRA NOGUEIRA RIBEIRO, MIRELLA LOUISE SANTOS MOTA, PATRICK MATEUS LEMES MONTEIRO.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - E.R.S.R.; Apelado(a)(s) - E.S.M., representado(a)(s) p/ mãe, V.M.S.S.; Relator - Des(a). Carlos Roberto de Faria E.R.S.R. Publicação de acórdão Adv - ALICE SCHUNK DA SILVA, JEFFERSON ALVES DE CARVALHO OLIVEIRA, LUANA PEREIRA NOGUEIRA RIBEIRO, MIRELLA LOUISE SANTOS MOTA, PATRICK MATEUS LEMES MONTEIRO.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ ATOrd 0010764-06.2024.5.15.0020 AUTOR: NILSON DOS SANTOS RÉU: CELER SEGURANCA PRIVADA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b13673 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos, etc.   Ante o decurso de prazo para o(a) reclamadas impugnarem os cálculos ofertados, devida a aplicação da pena de preclusão prevista no art. 879, §2º da CLT. Em que pese a preclusão aplicada, verifico que os cálculos do reclamante necessitam de correção para adequação ao comando exequendo, pois a atualização monetária pelo IPCA-E é devida somente na fase pré processual (até 06.06.2024) enquanto os juros  pela SELIC devem ser aplicados somente na fase processual. Face todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamante com as correções promovidas pela Secretaria , para fixar o valor da execução em 31/07/2025, sendo:   R$ 75.132,07– Principal R$ 3.549,90 – Contribuição previdenciária, parcela segurado R$ 13.302,92 – Contribuição previdenciária, quota patronal R$ 600,00, em 16/08/2024 – Custas processuais R$ 4.109,58 – Honorários sucumbenciais (5%)   Os valores acima estão apenas atualizados com o IPCA-E até a data da propositura da ação, sendo que os juros (taxa SELIC) não podem ser fixados na data da homologação, uma vez que são devidos durante toda a fase processual, ou seja, desde a propositura da demanda até a data do efetivo pagamento, nos termos do julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59.   Das Contribuições Previdenciárias e Fiscais   Deixa-se de determinar a intimação da União, conforme previsto no art. 879, 3º da CLT, com fundamento no artigo 879, §5º, da CLT c.c artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 a qual estabelece em seu que “Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)”.   Tendo em vista os termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.500/2014, no momento do pagamento, deverá a reclamada verificar se há tributação relativa ao Imposto de Renda com base na tabela progressiva constante do Anexo II da precitada Instrução, bem como reter e comprovar, se devido o recolhimento fiscal, considerando-se:   - montante tributável corresponde a 59% do Principal, - deverá abater a contribuição previdenciária parcela devida pelo segurado, - o Número de Meses Acumulados (22), - excluindo-se os juros da base de cálculo.   DADOS BANCÁRIOS Os haveres líquidos devidos ao(à) reclamante e seu patrono (a) deverão ser depositados na conta informada mediante manifestação nos autos – ID 6257c1e.   Da Citação CITE-SE, POR ORA A 1ª RECLAMADO(A), aos cuidados do seu advogado, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, PAGAR OU GARANTIR A EXECUÇÃO, DOS VALORES DEVIDAMENTE ATUALIZADOS, SOB PENA DE PENHORA.   Deverá a reclamada, no mesmo prazo, efetuando o pagamento na conta do autor, informar nos autos, sendo seu silêncio interpretado como inadimplemento.   Do recolhimento da Contribuição Previdenciária (INSS)   Alteração a partir de 01/10/2023   Nos termos do COMUNICADO CR Nº 08/2023 do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 2, DE 05 DE JANEIRO DE 2023, o recolhimento das contribuições previdenciárias a partir de 01/10/2023 deverá ser efetuado através de DARF, sendo que o documento deverá ser preenchido por meio da DCTFWeb depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no e-Social, conforme manual de Orientação da Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf   Atente-se a reclamada de que o descumprimento da obrigação de fazer consistente na comprovação nos autos, no prazo para pagamento da DCTFWEB - declaração de débitos e créditos tributários federais previdenciários e de outras entidades e fundos ACARRETARÁ APLICAÇÃO DA MULTA DIÁRIA, NO IMPORTE DE R$50,00 ATÉ O LIMITE DO CRÉDITO (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA) a ser revertida em favor do reclamante, com base no art 832, § 1º da CLT e art 536 e ss do CPC.   No entanto, havendo garantia da execução, o recolhimento dos valores devidos a título de crédito previdenciário, NÃO PODERÁ SER FEITO EM DARF OU GUIA JUDICIAL, nos termos do disposto na PORTARIA CR nº 01/2019, do TRT da 15ª Região, DEVERÁ SER POR MEIO DE DJE - GUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, na forma prevista na Instrução Normativa RFB nº 2153 de 21/07/2023.   Do início da Execução   Não havendo depósito na conta informada, no prazo legal, deverá o reclamante manifestar seu interesse no início da Execução conforme abaixo.   Tendo em vista a reforma no procedimento executório trazida pela Lei 13.467/2017 que mitigou o Princípio do Impulso oficial, FICA DESDE JÁ INTIMADO O(A) AUTOR(A) para, no prazo de 72 horas a contar da intimação da presente, adiantar seu interesse na utilização por esta Especializada de todas as ferramentas eletrônicas e meios de expropriação disponíveis ao juízo, em observância ao Provimento GP-CR 5/2015 e Ordens de Serviço correlatas, expedidas pela Corregedoria deste Tribunal, bem como, se necessário for instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (inclusive inversa), conforme previsto no art. 855-A da referida Lei, caso o curso do processo executório revelar necessário tal medida para a satisfação do crédito. Em caso afirmativo e, não havendo pagamento ou garantia da execução, deverá a Secretaria dar início à execução com a inclusão de minuta de bloqueio SISBAJUD para apreensão do valor total da execução.   GUARATINGUETA/SP, 11 de julho de 2025. TANIA APARECIDA CLARO Juíza do Trabalho Titular EBAAMN Intimado(s) / Citado(s) - CELER SEGURANCA PRIVADA EIRELI
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ ATOrd 0010764-06.2024.5.15.0020 AUTOR: NILSON DOS SANTOS RÉU: CELER SEGURANCA PRIVADA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b13673 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos, etc.   Ante o decurso de prazo para o(a) reclamadas impugnarem os cálculos ofertados, devida a aplicação da pena de preclusão prevista no art. 879, §2º da CLT. Em que pese a preclusão aplicada, verifico que os cálculos do reclamante necessitam de correção para adequação ao comando exequendo, pois a atualização monetária pelo IPCA-E é devida somente na fase pré processual (até 06.06.2024) enquanto os juros  pela SELIC devem ser aplicados somente na fase processual. Face todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamante com as correções promovidas pela Secretaria , para fixar o valor da execução em 31/07/2025, sendo:   R$ 75.132,07– Principal R$ 3.549,90 – Contribuição previdenciária, parcela segurado R$ 13.302,92 – Contribuição previdenciária, quota patronal R$ 600,00, em 16/08/2024 – Custas processuais R$ 4.109,58 – Honorários sucumbenciais (5%)   Os valores acima estão apenas atualizados com o IPCA-E até a data da propositura da ação, sendo que os juros (taxa SELIC) não podem ser fixados na data da homologação, uma vez que são devidos durante toda a fase processual, ou seja, desde a propositura da demanda até a data do efetivo pagamento, nos termos do julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59.   Das Contribuições Previdenciárias e Fiscais   Deixa-se de determinar a intimação da União, conforme previsto no art. 879, 3º da CLT, com fundamento no artigo 879, §5º, da CLT c.c artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 a qual estabelece em seu que “Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)”.   Tendo em vista os termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.500/2014, no momento do pagamento, deverá a reclamada verificar se há tributação relativa ao Imposto de Renda com base na tabela progressiva constante do Anexo II da precitada Instrução, bem como reter e comprovar, se devido o recolhimento fiscal, considerando-se:   - montante tributável corresponde a 59% do Principal, - deverá abater a contribuição previdenciária parcela devida pelo segurado, - o Número de Meses Acumulados (22), - excluindo-se os juros da base de cálculo.   DADOS BANCÁRIOS Os haveres líquidos devidos ao(à) reclamante e seu patrono (a) deverão ser depositados na conta informada mediante manifestação nos autos – ID 6257c1e.   Da Citação CITE-SE, POR ORA A 1ª RECLAMADO(A), aos cuidados do seu advogado, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, PAGAR OU GARANTIR A EXECUÇÃO, DOS VALORES DEVIDAMENTE ATUALIZADOS, SOB PENA DE PENHORA.   Deverá a reclamada, no mesmo prazo, efetuando o pagamento na conta do autor, informar nos autos, sendo seu silêncio interpretado como inadimplemento.   Do recolhimento da Contribuição Previdenciária (INSS)   Alteração a partir de 01/10/2023   Nos termos do COMUNICADO CR Nº 08/2023 do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 2, DE 05 DE JANEIRO DE 2023, o recolhimento das contribuições previdenciárias a partir de 01/10/2023 deverá ser efetuado através de DARF, sendo que o documento deverá ser preenchido por meio da DCTFWeb depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no e-Social, conforme manual de Orientação da Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf   Atente-se a reclamada de que o descumprimento da obrigação de fazer consistente na comprovação nos autos, no prazo para pagamento da DCTFWEB - declaração de débitos e créditos tributários federais previdenciários e de outras entidades e fundos ACARRETARÁ APLICAÇÃO DA MULTA DIÁRIA, NO IMPORTE DE R$50,00 ATÉ O LIMITE DO CRÉDITO (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA) a ser revertida em favor do reclamante, com base no art 832, § 1º da CLT e art 536 e ss do CPC.   No entanto, havendo garantia da execução, o recolhimento dos valores devidos a título de crédito previdenciário, NÃO PODERÁ SER FEITO EM DARF OU GUIA JUDICIAL, nos termos do disposto na PORTARIA CR nº 01/2019, do TRT da 15ª Região, DEVERÁ SER POR MEIO DE DJE - GUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, na forma prevista na Instrução Normativa RFB nº 2153 de 21/07/2023.   Do início da Execução   Não havendo depósito na conta informada, no prazo legal, deverá o reclamante manifestar seu interesse no início da Execução conforme abaixo.   Tendo em vista a reforma no procedimento executório trazida pela Lei 13.467/2017 que mitigou o Princípio do Impulso oficial, FICA DESDE JÁ INTIMADO O(A) AUTOR(A) para, no prazo de 72 horas a contar da intimação da presente, adiantar seu interesse na utilização por esta Especializada de todas as ferramentas eletrônicas e meios de expropriação disponíveis ao juízo, em observância ao Provimento GP-CR 5/2015 e Ordens de Serviço correlatas, expedidas pela Corregedoria deste Tribunal, bem como, se necessário for instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (inclusive inversa), conforme previsto no art. 855-A da referida Lei, caso o curso do processo executório revelar necessário tal medida para a satisfação do crédito. Em caso afirmativo e, não havendo pagamento ou garantia da execução, deverá a Secretaria dar início à execução com a inclusão de minuta de bloqueio SISBAJUD para apreensão do valor total da execução.   GUARATINGUETA/SP, 11 de julho de 2025. TANIA APARECIDA CLARO Juíza do Trabalho Titular EBAAMN Intimado(s) / Citado(s) - NILSON DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011124-04.2025.5.15.0020 distribuído para Vara do Trabalho de Guaratinguetá na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200301521500000264745890?instancia=1
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ PROCESSO: ATSum 0011124-04.2025.5.15.0020 AUTOR: PAULO SERGIO FLORENCO RÉU: AMANDA B. CORDEIRO COMERCIO DE PAPEL E OUTROS (4) NOTIFICAÇÃO DO AUTOR - AUDIÊNCIA UNA Destinatário: PAULO SERGIO FLORENCO 1. Classe do Processo: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo.   2. Tipo de Audiência: Una. Data: 03/11/2025 16:30 Pela presente V. Sa fica notificado(a) para comparecer à audiência supra, que será realizada presencialmente na sala de audiências da Vara do Trabalho de Guaratinguetá, situada na Rua Professor Sylvio Jose Marcondes Coelho, 33, Chácara Selles, GUARATINGUETA/SP - CEP: 12505-506,  sob pena de arquivamento da reclamação com condenação em pagamento de custas sendo que, na hipótese de 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar nesta justiça pelo prazo de 6 (seis) meses. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação pelo Juízo (artigo 825, da CLT). Caso qualquer das partes pretenda a intimação de suas testemunhas, deverá utilizar o documento "FORMULÁRIO INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA", preenchê-lo com os dados e assinatura da testemunha. Em caso de necessidade de redesignação por ausência de testemunha, deverá a parte que pretende sua oitiva comprovar sua prévia intimação com o formulário disponibilizado no processo, sob pena de preclusão (não redesignação de audiência). ATENTAR-SE para as disposições contidas na PORTARIA GP-CR Nº 002/2022,  do E. TRT da 15ª Região para ingresso na Vara do Trabalho. Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO FLORENCO
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